<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549</id><updated>2012-02-16T04:34:33.498-03:00</updated><title type='text'>Arquivos 05</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>108</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-6070226495761360111</id><published>2011-10-05T11:30:00.001-03:00</published><updated>2011-10-05T11:34:08.197-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div id="__ss_9558215" style="width: 477px;"&gt;&lt;strong style="display: block; margin: 12px 0 4px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;object height="510" id="__sse9558215" width="477"&gt;&lt;param name="movie" value="http://static.slidesharecdn.com/swf/doc_player.swf?doc=mandadodesegurana261692011-111005092710-phpapp01&amp;stripped_title=mandado-de-segurana-261692011&amp;userName=juarezxyz" /&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"/&gt;&lt;param name="allowScriptAccess" value="always"/&gt;&lt;embed name="__sse9558215" src="http://static.slidesharecdn.com/swf/doc_player.swf?doc=mandadodesegurana261692011-111005092710-phpapp01&amp;stripped_title=mandado-de-segurana-261692011&amp;userName=juarezxyz" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="477" height="510"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="padding: 5px 0 12px;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Para ampliar, clique no último ícone à direita, na barra inferior.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-6070226495761360111?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/6070226495761360111'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/6070226495761360111'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/10/mandado-de-seguranca-261692011.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-3819334968966771177</id><published>2011-10-05T09:10:00.000-03:00</published><updated>2011-10-05T09:15:26.103-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div id="__ss_9556029" style="width: 477px;"&gt;&lt;strong style="display: block; margin: 12px 0 4px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt; &lt;iframe frameborder="0" height="510" marginheight="0" marginwidth="0" scrolling="no" src="http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/9556029" width="477"&gt;&lt;/iframe&gt; &lt;br /&gt;&lt;div style="padding: 5px 0 12px;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Para ampliar, clique no último ícone à direita na barra inferior.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-3819334968966771177?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/3819334968966771177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/3819334968966771177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/10/decisao-marcelo-carvalho-ms261692011.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-576958821168794306</id><published>2011-09-24T02:49:00.001-03:00</published><updated>2011-09-24T02:50:03.874-03:00</updated><title type='text'>Sobre INAMOVIBILIDADE DE PROMOTORES SUBSTITUTOS</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;PERGUNTA:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;VossaExcelência concorda com a inamovibilidade do promotor substituto?Por quê? Qual a sua opinião acerca dessa questão? Em concordando,deveria ser ela regulamentada por polo ou pela integralidade depromotorias do Estado? Quais seriam os critérios a reger essamatéria?&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RESPOSTAS:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;EDUARDOJORGE HILUY NICOLAU:&lt;/b&gt; A inamovibilidade de substitutos é umassunto sensível. Dependendo dos critérios adotados, pode ser umaferramenta para injustiças. Não sou contra, mas acho que deveriaser regulamentada por polo, com exclusão das comarcas da Ilha de SãoLuís, cujas substituições se dariam somente entre seus própriosmembros, designando-se nesses casos apenas excepcionalmentepromotores de outras entrâncias ou substitutos. Fui Corregedor e seique essas exceções existem, às quais é preciso dar uma solução.Essas medidas, de excepcionalidade da substituição na capital e deexclusão das promotorias da Ilha dos polos, evitariam a resistênciado promotor substituto à titularização porque ele saberia que, seficasse como substituto, sempre estaria no interior do Estado como defato deve ser natural para quem inicia a carreira e, ainda queestivesse em um polo próximo a São Luís ou de outro centro urbanodesenvolvido, saberia que poderia ser lotado a qualquer momento emuma promotoria que, embora fosse do mesmo polo, pudesse estar longedo centro urbano desenvolvido. É uma matéria que precisa serdiscutida no Conselho Superior e no Colégio de Procuradores com aprestimosa colaboração da classe.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;JOAQUIMHENRIQUE DE CARVALHO LOBATO: &lt;/b&gt;Creio que possibilidade deinamovibilidade ao promotor substituto descaracteriza o própriosentido do promotor substituto, conforme menciona o próprio editaldo concurso de ingresso na carreira do Ministério Público. Aexistência do cargo de promotor substituto baseia-se exatamente nanecessidade de haver substituições. O art.10,IX, “f”, da Lei nº8.625/93 é claro ao dispor que o Procurador-Geral de Justiçadesignará membros para assegurar a continuidade dos serviços, emcaso de vacância, afastamento temporário, ausência, férias,impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimentodeste. Aqui a essência do promotor substituto: substituir promotorestitulares ou atuar em promotorias momentaneamente vagas. Apesar daquestão de inamovibilidade dos juízes substitutos estar sendodiscutida no STF (MS 27958) – o que afetará o entendimento emrelação ao MP – entendo que a inamovibilidade aos promotoressubstitutos poderia causar situações de difícil solução. Porexemplo: promotor titular afastado. Promotor de Justiça substitutonomeado para a PJ. Quando voltar o titular, como ficaria o substitutose o mesmo for inamovível? São casos a se pensar.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Não vejocomo haver inamovibilidade sequer em relação a possíveis regiões.Entendo que há necessidade de promotores substitutos seminamovibilidade exatamente porque há, constantemente, promotoriasvagas ou com promotores titulares impedidos de atuar, podendo aAdministração Superior do MP designar tais promotores paraassegurar a continuidade de serviços. Com a possívelinamovibilidade dos substitutos, isso se tornaria bem difícil. Poroutro lado, a inamovibilidade é um direito adquirido pelos membrosdo Ministério Público somente após a titularização, podendo estaser adquirida até mesmo durante o período do estágio probatório,dependendo da necessidade da Administração Superior.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Por fim,deixo claro que os promotores de justiça substitutos são de grandeimportância para a Instituição, bem como entendo que os promotoressubstitutos devem atuar, sobretudo, em promotorias de justiça dointerior do Estado e não na Capital, posto que, como estão noinício da carreira, devem, desde o começo, conhecer a realidade dointerior do Maranhão.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RAIMUNDONONATO DE CARVALHO FILHO: &lt;/b&gt;A estabilidade nas funções doPromotor(a) Substituto(a) é necessária à eficiência de suaatuação. Não se trata, propriamente, de inamovibilidade, mas deestabilidade prevista em lei, no sentido de que o substituto atue empolos de Promotoria, definidos pela Administração Superior,conforme a demanda de serviço, sua complexidade e a dificuldade deacumulação entre comarcas distantes uma das outras. Portanto, énecessário assegurar que a transferência para outro polo, antes desua titularidade, ocorra a partir de critérios objetivos. Também,não podemos esquecer de que, tão ou mais importante do que garantiressa estabilidade, é definir critérios para designação dePromotores(as) de Justiça Substitutos(as), evitando distorções,tais como suas designações para onde existem Promotores(as) quepodem acumular funções, cujas distorções resultam em prejuízo daatuação, principalmente, de Promotores(as) de Comarcas do interior,que ficam, eventualmente, sobrecarregados de serviço.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RITADE CÁSSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA: &lt;/b&gt;Em primeiro lugar, entendo quedevemos considerar que de uma exceção à regra-garantia davitaliciedade não decorre necessariamente uma exceção àregra-garantia da inamovibilidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Ao sereportar aos destinatários da norma, a Constituição Federalrefere-se aos membros do Ministério Público (artigo 128, § 5º,inciso I, alínea b), sem, contudo, fazer qualquer distinção entreeles, se substitutos ou titulares, se vitaliciados ou não.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Ainaplicabilidade da garantia da inamovibilidade aos Promotores deJustiça substitutos traz consigo implicações negativas, tanto noque se refere à independência funcional do referido membro, quantosob a ótica do jurisdicionado, principalmente quando considerado queabre espaço para desrespeito ao princípio do promotor natural.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Ainamovibilidade, portanto, deve ser vista, no contexto da ordemconstitucional vigente, como uma garantia dos membros do MinistérioPúblico, aplicável aos Promotores de Justiça substitutos.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Noentanto, deve ser feita uma ressalva. A inamovibilidade do Promotorsubstituto deve ser garantida no polo ou circunscrição regionalpara o qual foi designado.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;A títulode exemplificação, o Promotor substituto que for designado para opolo de Santa Inês, poderia atuar nas comarcas da região, taiscomo, Santa Luzia, Pindaré-Mirim, Bom Jardim, Pio XII e etc. Porém,este mesmo Promotor não poderia ser removido compulsoriamente doPolo de Santa Inês para o Polo de Balsas, por exemplo.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nestesexatos termos, vale registrar que o CNJ, em sessão realizada no dia19 de outubro de 2010, decidiu pela inamovibilidade dos juízessubstitutos. O tema ainda aguarda posicionamento definitivo do STF,mas entendo acertada a decisão do CNJ e acredito que os mesmosfundamentos devem ser aplicados aos membros do Ministério Públicodada a equiparação constitucional dessas carreiras jurídicas.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;SUVAMYVIVEKANANDA MEIRELES: &lt;/b&gt;Não sou contra a movibilidade do PromotorSubstituto. Entendo que a lei, ao criar o quadro de PromotoresSubstitutos, foi no sentido de que a Administração Superior tivesseum quadro de promotores para poder haver mobilidade em preencherlacunas nos Órgãos de execução, muitas vezes alheios àsimprevisões administrativas como falecimento, criação de comarca,auxílio em processos de grande repercussão, auxílio a outropromotor, etc., o que não pode ser feito com tanta facilidade com ostitularizados. A minha opinião é que os Promotores Substitutossejam lotados em regionais. Foi o que fiz quando exerci o cargo deCorregedor-Geral, quando foi baixado um ato em conjunto com oProcurador-Geral dividindo  as comarcas do Estado em 5 (cinco)regiões. Isto facilitava a vida dos Promotores Substitutos quepodiam optar por qual região lhes era mais favorável, até mesmopara fixarem residência. Essa medida facilitava o trabalho dacorregedoria na indicação de substitutos e não havia quebra decontinuidade do trabalho, pois o Promotor substituto retornava quasesempre à mesma Comarca e à mesma promotoria. Assim, ele jáconhecia o pessoal de apoio, os processos e os procedimentos emandamento. Com base nessa experiência vivida, que deu muito certo naépoca, a minha opinião é que deveria ela ser usada atualmente, atémesmo porque esse ato não foi revogado, estando apenas em desuso.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;THEMISMARIA PACHECO DE CARVALHO: &lt;/b&gt;A existência de Promotores de Justiçasubstitutos tem por fim formar um quadro à parte, e que compõem umaclasse, formada por aqueles ainda não detentores das garantias davitaliciedade e inamovibilidade, e com atribuição de substituir,transitoriamente, aos titulares que, por qualquer motivo, tenham quese afastar de suas funções, não sobrecarregando desta forma aausência do titular, aos demais membros, enquanto aquele – osubstituto – não for titularizado em uma comarca e aí sim, passea gozar da garantia da inamovibilidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;A esperade titularização deve ser algo efêmero, transitório, portanto. Creio que deve ser angustiante para o substituto não ter garantia ousegurança de saber qual é sua comarca de lotação, bem como asresponsabilidades perante uma comunidade específica.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Noentanto, no nosso caso, a designação de substitutos tem atendidoapenas ao que se denomina de discricionariedade do administradorpúblico, constituindo-se talvez no único critério existente aembasar uma decisão de designação de substituição.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Frequentementetemos visto em comarcas de entrâncias intermediária e final,Promotores&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;substitutos,em inicio de carreira, sem intimidade com as particularidades doexercício de um múnus que deve ser aprendido e aperfeiçoado a cadadia, serem designados para começar as atividades ministeriais emtais entrâncias mais elevadas, sem que exista um único motivo–critério – que justifique tal preferência, não sendorespeitado nem mesmo a ordem classificatória de aprovação noconcurso.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Emobservância ao princípio da impessoalidade na escolha e igualdadede condições entre os substitutos, ensina Celso Antônio Bandeirade Mello que “a Administração tem que tratar a todos osadministrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”,pois, se todos são iguais perante a lei, igualdade essa que ocorre,de igual modo, perante a administração pública, é imprescindívela relação que deve existir entre impessoalidade e igualdade, postoque não existe igualdade sem impessoalidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Em suma,Promotores substitutos devem ser designados para atuarem em comarcasde entrância inicial; Os Promotores de entrância inicial devemsubstituir os colegas de entrância intermediária e assimsucessivamente. Designar Promotor substituto, em início de carreira,portanto, para servir em comarca de grau mais elevado que a inicial,designação esta que é feita de forma casuística e arbitráriapautado apenas em critérios de ordem meramente subjetiva, implica emconduta que viola além dos princípios da impessoalidade eigualdade, ainda os princípios da finalidade e, também, o dalegalidade, que, como já visto deve nortear a administraçãopública.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;A criaçãode polos de promotorias, com cada um dos seus integrantes atuandodentro de uma área previamente determinada e de conhecimentopúblico, decidida através de um processo de escolha, realizado emseguida a uma preliminar inscrição dos membros interessados, oupreviamente definida antes do concurso, obedecendo a critériosiniciais de ordem de vacância na promotoria e de colocação naaprovação do certame, o que é condição meritória, afasta deinício a possibilidade de interferência pessoal do Procurador(a)-Geral nos atos dos órgãos de execução, uma vez que é este(a) quem faz as designações.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt; Por fim,independência funcional e inamovibilidade são institutos que –segundo entendem os doutrinadores anteriormente citados – estãoatrelados entre si, e desta forma, deve ser o mais breve possível otempo exercício de cargo da envergadura do nosso sem a garantiaconstitucional da inamovibilidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta e não justificaram ausência&lt;/u&gt;: DOMINGASDE JESUS FROZ GOMES, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA e JOSÉARGOLO FERRÃO COELHO.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta&lt;/u&gt;: JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA, MARIALUIZA MARTINS CUTRIM, MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA e REGINA LÚCIADE ALMEIDA ROCHA.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-576958821168794306?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/576958821168794306'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/576958821168794306'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/09/sobre-inamovibilidade-de-promotores.html' title='Sobre INAMOVIBILIDADE DE PROMOTORES SUBSTITUTOS'/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-7758061776421751982</id><published>2011-09-24T02:43:00.001-03:00</published><updated>2011-09-24T02:43:24.043-03:00</updated><title type='text'>Sobre CRITÉRIOS OBJETIVOS QUANTO À DEFESA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;PERGUNTA:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;O CSMP éo órgão de execução que avalia o bom desempenho do promotor nadefesa dos interesses transindividuais na comarca através daapreciação das remessas necessárias de promoções dearquivamento. Entretanto, o fluxo da atuação de cada promotor nessaseara depende da demanda da coletividade e a independência funcionalacena para inúmeras possibilidades de conclusão meritória dosprocedimentos. Essas e outras variantes dificultam a análiseobjetiva do merecimento para as movimentações na carreira. Levandoem consideração essas premissas, como aferir objetivamente omerecimento do promotor no que tange à defesa dos interessestransindividuais? V. Exa. acha que deve haver critérios objetivos depontuação? Como seria feito isso? Quais seriam os vetores deavaliação nessa hipótese? Enfim, como afastar ao máximo a escolhapor critérios subjetivos ou por afinidades político-institucionais,tornando-a mais impessoal?&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RESPOSTAS:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;EDUARDOJORGE HILUY NICOLAU: &lt;/b&gt;De fato, não há ainda critérios objetivosclaros institucionalizados no CSMP do MA para aferir o merecimento.Na verdade, hoje, cada conselheiro adota os critérios que entendeobjetivamente justos para distinguir os candidatos nas movimentaçõesna carreira. Durante as vezes que tive assento no Conselho Superior,como membro nato ou eleito, e tive que fazer minhas escolhas naspromoções ou remoções, procurei elaborar relatórioscircunstanciados a partir do conhecimento que tinha de cada um dosmembros pleiteantes à movimentação por merecimento, tendo,inclusive, rejeitado candidatos a promoção em razão de posturasincondizentes com a carreira. Sobre a relação defesa de interessestransindividuais/critérios objetivos, friso que a tarefa atribuídaao CSMP, de revisão das promoções de arquivamento, trataestritamente com essa matéria e, portanto, é preciso criarmecanismos que ofereçam sim critérios objetivos quanto a isso semignorar as diferenças de demanda entre as comarcas. Entendo que esseprocesso deve ter a participação de toda a classe e a “pontuação”seria sim um critério apropriado se fosse bem aplicado e monitorado.Tornaria a escolha mais impessoal. Não tenho dúvidas de queprecisamos traçar planos de trabalho sobre as realidades de cadacomarca, fazendo com que a atividade dos promotores contemple aomáximo o interesse da coletividade. A partir daí, será possíveldetalhar o perfil de atuação que cada promotoria deverá ter eestabelecer metas e objetivos a serem atingidos que servirão deparâmetro para as decisões do CSMP. Mas essa discussão é complexae deve ser bem amadurecida com a participação de todos, além deque a classe deve estar consciente que esse assunto, mais do que umanecessidade institucional que visa oferecer bases para a aferiçãodo merecimento, é uma medida que nos fará convergir com a nossamissão constitucional e por isso, deveremos priorizá-la. Em todocaso, como já dito, a antiguidade seria um critério de segurançana falta de outros para a aferição do merecimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;JOAQUIMHENRIQUE DE CARVALHO LOBATO: &lt;/b&gt;Não acho que deva haver critériosobjetivos de pontuação, pois poderia causar uma “avalanche” deinstaurações de procedimentos, muitos possivelmente desnecessários.Creio que o que falta é o CSMP aplicar suas próprias normas. Oart.7º,§2º, da Resolução nº 001/2006 do CSMP/MA traz umaexcelente forma de se averiguar, objetivamente, a atuação dopromotor de justiça na área dos direitos transindividuais. Bastaaplicá-lo. A Secretaria do CSMP também poderia fornecer dadosreferentes a quantos arquivamentos realizados pelos concorrentesforam homologados.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Por outrolado, creio que o CSMP poderia incluir um artigo na citada resoluçãoprevendo correição extraordinária para aquelas promotorias cujostitulares estivessem inscritos para a promoção, pois a CGMP poderiafazer um relatório atual e averiguar, in loco, a atuação dopromotor na área dos direitos transindividuais. Finalmente, acreditoque essa matéria deva ser alvo de discussão e aprimoramento entretodos os membros do CSMP ou, se for o caso, até mesmo do Colégio deProcuradores.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RAIMUNDONONATO DE CARVALHO FILHO: &lt;/b&gt;A aferição do merecimento é umdesafio para o Conselho Superior do Ministério Público. Assim,precisamos regulamentar os critérios objetivos para promoção eremoção por merecimento, em respeito aos princípios daimpessoalidade e da isonomia de tratamento entre os membros daInstituição, pois, atualmente, o único critério objetivo é alista de antiguidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;A defesados interesses difusos acena como presente necessário e futuropromissor da atividade dos membros do Ministério Público. Daíporque a solução extrajudicial dos conflitos deve merecer oreconhecimento por parte da Administração Superior, tanto quanto aeficiência na propositura de ações civis públicas e nainterposição de recursos, numa política de avaliação quecontemple os resultados obtidos com a preservação do EstadoDemocrático de Direito, de forma objetiva e transparente.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Registre-seque esse mesmo princípio, calcado em resultados obtidos e qualidadetécnica, deve nortear as outras áreas de atuação maistradicionais, a exemplo da atuação dos(as) Promotores(as) Criminaise de Família, cujo desempenho é tão relevante quanto a defesa deinteresses difusos.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nessedesiderato, devo destacar a importância do papel da CorregedoriaGeral no permanente acompanhamento da atuação dos Promotores(as) deJustiça em suas Comarcas, com vista a oferecer aos Conselheiros umrelatório circunstanciado e preciso. Diferentemente do quecostumeiramente vem ocorrendo, os mencionados relatórios seguem umamesma linha de elaboração, pouco contribuindo para que oConselheiro possa melhor aferir o merecimento de cada candidato.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Dessaforma, para afastar a subjetividade é preciso transparência emotivação objetiva dos votos. Esse é o caminho que pretendodefender no Conselho Superior.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RITADE CÁSSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA: &lt;/b&gt;Nesta questão quero abordar oimportante e decisivo papel da CGMP, órgão incumbido de levantar,estatisticamente e também qualitativamente, toda a produçãolaboral dos Promotores de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Necessárioconsiderar ainda que a aferição objetiva do merecimento do Promotorno que tange à defesa dos interesses transindividuais deve ser feitaconsiderando-se a presteza, a produtividade, a segurança e qualidadetécnica dos trabalhos, o grau de efetividade do trabalho judicial ouextrajudicial, o aprimoramento da cultura jurídica, o tempo deefetivo exercício na carreira e o cumprimento das metas do plano deatuação.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nessesentido, nada obsta a utilização de critérios objetivos depontuação, desde que se estabeleçam os aspectos em relação aosquais serão avaliados cada um dos elementos citados.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Paratornar a escolha mais impessoal, a regra básica é, sem dúvida, afundamentação do voto, onde os membros votantes do ConselhoSuperior devem declarar e mencionar, de forma individualizada, oscritérios utilizados na escolha.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;SUVAMYVIVEKANANDA MEIRELES: &lt;/b&gt;Entendo que é difícil uma avaliação porpontuação, pois a atuação de cada Promotor depende de sua áreaou Comarca em que exerce o seu múnus ministerial. Existem comarcas,por exemplo, em que há mais Júris, outras com mais demandas na áreaambiental, em crime de tráfico, atendimento ao público, não sendoassim possível atribuir uma nota por cada ato ou cada manifestaçãodo Promotor. A minha opinião é que o relatório daCorregedoria-Geral deva ser mais circunstanciado, contendo mais dadoscomo informações acerca da residência na Comarca, assiduidade notrabalho, atendimento ao público, cumprimento de prazos processuaise demonstração de compromisso com a Instituição, para que osConselheiros tenham elementos que possam  fundamentar o seu voto, emais, para que o Conselheiro também tenha o compromisso de fazerJustiça para motivar outros candidatos à promoção por merecimentoa também fazerem por merecer e não se sentirem desestimulados porachar que foram injustiçados.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;THEMISMARIA PACHECO DE CARVALHO: &lt;/b&gt;A existência concreta de divergênciasnos métodos de aferição dos critérios para promoção pormerecimento foi, por muito tempo, um dos meus questionamentosenquanto  promotora de Justiça em uma das Promotorias, à época,denominada de Investigação Criminal, hoje, Controle Externo daAtividade Policial. O problema por mim sentido até então, comcerteza ainda é bastante atual, sendo vivenciado por diversos outroscolegas.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Na entãoPromotoria de Investigação Criminal, sem atuação jurisdicional ecom as atribuições reduzidas a quase nenhuma após a edição daResolução nº 005/2006, nada existia que pudesse ser apurado que mefosse favorável, na remota hipótese de uma promoção pormerecimento, à qual não me habilitava em sinal de protesto aosmecanismos de escolha. Ali não realizávamos audiência, nãoemitíamos pareceres, não existia a possibilidade de recorrer,enfim, não haviam méritos a serem aferidos objetivamente, e mesmosubjetivamente, ficávamos e ficam os atuais membros prejudicadosquando do cotejo com outros colegas que ocupam promotoriasespecializadas, que demandam a defesa de interesse transindividuais,como também, aqueles que atuam junto a varas de grande movimentoprocessual.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Respondendoaos questionamentos pelo final, a resposta à primeira questão servecomo parâmetro, isto é, critérios subjetivos e afinidadespolítico-institucionais devem ser rejeitados de plano, com a adoçãodo critério de antiguidade enquanto não definido critériosobjetivos que permitam uma objetiva, real e concreta diferenciaçãoda atuação de cada candidato, e que possa servir como critériovalorativo seguro quanto a diferenciação do trabalho de cada um.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Paraaferir objetivamente entendo que deva ser observado não o volume detrabalho executado, uma vez que esta variante muitas vezes independedo Promotor como dito anteriormente, mas sim, deve ser apreciada aqualidade intelectual do seu trabalho, o esmero na elaboração daspeças, a dedicação, a prática de ações positivas junto àcomunidade, a realização de cursos de aperfeiçoamento profissionalcom a indicação de pontuação a cada curso e do grau deaproveitamento individual, o cumprimento dos prazos processuais, aproibição de devolvê-los ao cartório sem manifestaçãofundamentada, estas últimas determinadas pelo art. 93, inciso II,alínea “e” da Constituição Federal, por exemplo.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Éinteressante  que a administração superior dê conhecimento àclasse do resultado da consulta que foi realizada algum tempo atrásacerca da matéria.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta e não justificaram ausência&lt;/u&gt;: DOMINGASDE JESUS FROZ GOMES, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA e JOSÉARGOLO FERRÃO COELHO.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta&lt;/u&gt;: JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA, MARIALUIZA MARTINS CUTRIM, MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA e REGINA LÚCIADE ALMEIDA ROCHA.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-7758061776421751982?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/7758061776421751982'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/7758061776421751982'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/09/sobre-criterios-objetivos-quanto-defesa.html' title='Sobre CRITÉRIOS OBJETIVOS QUANTO À DEFESA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS'/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-2023250587499526519</id><published>2011-09-24T02:39:00.000-03:00</published><updated>2011-09-24T02:39:08.226-03:00</updated><title type='text'>Sobre PERMUTAS SIMULADAS</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;PERGUNTA:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;2) Temsido comum no CSMP/MA o deferimento de requerimentos de permutasentre promotores na mesma sessão em que um deles é promovido pormerecimento ou antiguidade. Nessas ocasiões, os promotorespromovidos sempre são titulares de promotorias próximas a São Luísou que, por algum outro motivo, interessariam, em concurso deremoção, a outros promotores que compõem os primeiros quintos deacordo com a ordem de antiguidade na entrância. Note-se que oscolegas que assumem a antiga promotoria do promovido geralmenteocupam posições bem abaixo na lista de antiguidade em relação àmaioria dos interessados na frustrada movimentação horizontal paraaquela promotoria que se daria caso não houvesse a permuta. Hácasos também em que o promotor permuta com o colega, concorre àpromoção, mas não é exitoso e, então, o CSMP os “&lt;i&gt;despermuta&lt;/i&gt;”sem a observância de qualquer prazo de permanência nas suas novascomarcas para que possam renovar a permuta. Todas essas situaçõesficaram conhecidas pela classe como “permutas simuladas” e há,inclusive, um pedido junto ao CSMP/CPMP para disciplinar essassituações. O que V. Exa. acha dessa prática? Qual sua propostapara a regulamentação das remoções por permuta? V. Exa. acha quedeve haver algum critério, como tempo mínimo de permanência napromotoria após permuta, para que o colega possa ser promovido? Quala sua opinião?&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RESPOSTAS:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;EDUARDOJORGE HILUY NICOLAU:&lt;/b&gt; O respeito à antiguidade é um critério desegurança da razoabilidade nas movimentações na carreira. Porisso, permitir que um colega que está prestes a ser promovidopermute com outro que está bem atrás na lista de antiguidade ésubverter o respeito a quem vem se submetendo às dificuldades dacarreira pelas quais todos devem potencialmente estar sujeitos. Ocontrário disso seria privilégio. Permitir as permutas nessasituação, ao contrário de frustrar suposto direito legítimo dospretendentes, afrontaria o princípio ético subjacente de abrandar osofrimento dos que já estão há mais tempo na entrância e, porisso, com o direito de disputar uma remoção a pedido para umapromotoria melhor. Entendo que deve haver um prazo mínimo de pelomenos 6 meses para que o promotor seja promovido após permuta e,mesmo acima desse prazo, que as permutas dos integrantes do primeiroquinto se dêem somente entre eles próprios. Isso evitaria eventuaisinjustiças e possibilitaria o acesso dos promotores dos quintossucessivos às promotorias deixadas pelos promotores promovidos,ficando essa decisão a cargo do CSMP, tendo sempre como premissa orespeito à antiguidade e a critérios objetivos. Quanto às&lt;i&gt;“despermutas”,&lt;/i&gt; não há dúvidas de que é uma práticaque deve ser abolida da atividade do CSMP porque atenta contra osprincípios da legalidade e da moralidade administrativa. Com efeito,entendo que essa prática fere claramente o art. 87, II, da LC13/91,que exige o prazo de dois anos para o promotor renovar permuta. Alémdo mais, ainda que o colegiado admita a permuta antes da promoçãofrustrada (o que não concordo, como dito acima), nesse caso ospromotores devem entrar em exercício nas promotorias para as quaispermutaram e não voltarem às suas promotorias de origem como se nãotivessem feito a permuta que lhes obrigará agora a obedecer o prazode permanência de 2 anos para renová-la.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;JOAQUIMHENRIQUE DE CARVALHO LOBATO:&lt;/b&gt; Atualmente a prática não encontraimpedimento legal. No entanto, a questão da disciplina das permutasem véspera de promoções está sob análise do Colégio deProcuradores, mediante a provocação de nossa associação de classe(AMPEM). Como o voto da relatora do processo ainda não foiapresentado, uma resposta detalhada acarretaria em antecipação devoto. No entanto, acredito que, assim como outros MinistériosPúblicos da Federação já fizeram, é chegada a hora do MPMAdisciplinar a matéria, impondo algumas restrições para a permutadaqueles que estão concorrendo a promoções. Entendo que deva haverum tempo mínimo de permanência na promotoria após a permuta, alémde ter restrições àqueles que estão inscritos e àqueles que jáestão bem próximos à aposentadoria. Como exemplos: a partir dainscrição, o promotor concorrente a promoção não pode permutarou aquele que já conta com 69 anos de idade não pode permutar etc.Com certeza, restrições àqueles que estão inscritos para promoçãopoder permutar evitaria as chamadas “permutas simuladas”. Repitoque, como o caso ainda está em tramitação no Colégio deProcuradores, é difícil aprofundar as ideias sem já antecipar ovoto, já que não sabemos como a relatora vai apresentar o seu voto.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RAIMUNDONONATO DE CARVALHO FILHO:&lt;/b&gt; Não existe expressa vedação a essaspermutas, que se tornaram praxe em todo o Ministério PúblicoBrasileiro, e são objeto de críticas. Contudo, tenho plenaconvicção da necessidade de sua melhor regulamentação, de modoque se possa evitar favorecimentos que prejudiquem o tratamentoisonômico que todos os membros do Ministério Público devem ter porparte da Administração Superior. Anote-se que o Ministério Públiconão é de uma minoria e sim de todos.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Quandoparticipei do Conselho Nacional do Ministério Público apresenteisugestão ao Conselheiro Cláudio Barros, então designado paraelaborar o projeto de alteração da resolução nº 02/2005 do CNMP,que dispõe sobre promoção e remoção, que inserisseregulamentação acerca da remoção por permuta, o que só nãoocorreu, de fato, por entender aquele Conselho, na oportunidade, dadesnecessidade de que se procedesse alterações na mencionadaresolução.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nessepasso, defendo que seja alterada a Lei Complementar nº 13/91 nessaparte, num processo democrático que contemple a participação detodos(as) os(as) Promotores(as) de Justiça interessados na discussãodesse tema, fixando-se os pressupostos de validade da permuta quandopossa ocorrer prejuízo ao direito que todos(as) os(as)Promotores(as) têm de pleitear remoção para comarcas cujoprovimento seja melhor, quer pela distância de seu domicílio, oupelas condições institucionais para o exercício da função.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;RITADE CÁSSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA: &lt;/b&gt;Prática preocupante,considerando que, afinal, um dos Promotores que permutam termina pornão assumir ou não permanecer na Promotoria para a qual se remove,por permuta, frustrando, a um só tempo, não só a ideia centraldesta espécie de movimentação horizontal na carreira (já que nãohá real troca de titularidade entre os que permutam), como também aexpectativa de acesso, por remoção ou promoção, de outros membrosinteressados no provimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Aproblemática, contudo, ocorre por estar havendo omissão do Colégiode Procuradores em sugerir à Procuradoria Geral de Justiça oencaminhamento de projeto de lei, alterando os dispositivos quetratam da remoção por permuta, justamente com o intuito de inibirqualquer situação de simulação.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Adisciplina dos critérios para essa modalidade de remoção perpassanecessariamente pelo estabelecimento de condições que impeçam apermuta que implique simulação ou que, de qualquer forma, viseburlar o procedimento de remoção por merecimento, acarretandosubversão dos critérios previstos em lei.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Porém,tais critérios devem estar estabelecidos em lei. A partir de então,o CSMP teria fundamentação para indeferir permutas que nãoatendessem aos critérios legais. Enquanto Procuradora de Justiçasou absolutamente favorável à regulamentação do tema no Colégiode Procuradores com a adoção de qualquer critério que impeçasimulações de permuta, alterando-se a Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Maranhão.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Ressaltoque, enquanto conselheira, não poderia deixar de considerar que apermuta é um direito constitucional dos membros do MinistérioPúblico. Os colegas que já realizaram permutas ou que pretendamrealizá-las não agiram em desacordo com o ordenamento jurídico emvigor.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;SUVAMYVIVEKANANDA MEIRELES: &lt;/b&gt;Esta matéria já foi enfrentada peloConselho Superior no passado, chegando a ser editado um “Enunciado”fazendo algumas restrições. Entretanto, em face das mais recentesdecisões judiciais e por não haver restrições em lei sobre avedação de vontade pessoal do Membro do Ministério Público emefetuar permuta, exigindo apenas requisitos de tempo (Art. 85, da LC013/91), também não há nenhuma  restrição para ser desfeita, umavez  que a lei prevê que em caso de o promotor ou procurador nãoassumir o novo posto no prazo de dez dias a permuta estáautomaticamente desfeita sem qualquer censura.  Esta é uma situaçãoque acontece muito em nosso Estado, principalmente em duas ou trêsComarcas próximas a São Luís, já que em outras da mesmaentrância, com Imperatriz, Balsas, Açailândia, são feitaspermutas sem nenhum questionamento. Entretanto, acho antiético, umdesrespeito ao Conselho que homologa uma permuta e logo depois éobrigado a desfazê-la porque o interesse particular não maisexiste. O meu entendimento é que o tema seja discutido na classe ese entenderem que deve haver restrições, que seja modificada a Leipara que o Conselho Superior possa aplicar.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;b&gt;THEMISMARIA PACHECO DE CARVALHO: &lt;/b&gt;O interesse público e a legitimidade,dentre outros referenciais principiológicos, é o que deve nortearas ações dos membros do Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Muitoembora o CNMP tenha entendido recentemente que “não se pode vedara permuta – forma de provimento derivado que é -, na presunçãode que, logo depois, o membro do Parquet vá se aposentar oupromover, já que “[...] apenas a aposentadoria compulsória temdata marcada”, por considerar que apenas após a formalização dorequerimento de aposentadoria voluntária é que esta pode serantevista, assim como, somente em seguida a&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;formalizaçãoda inscrição é que se instrumentaliza o interesse em serpromovido, não entendo que assim deva ocorrer, sob pena de existiremnos Ministérios Públicos, e em especial no nosso, forma transversade provimento de determinadas comarcas, formas estas que estãovinculadas a acordos entre colegas em evidente detrimento aoscritérios de impessoalidade, moralidade e respeito ao interessepúblico que deve nortear nossas ações.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Aexistência de norma regulando qualquer atividade da vida confere aindispensável segurança jurídica e, no caso, administrativa quedevem ter as ações de quem integra o serviço público. LAURIATUCCI considera acertadamente que “finalidade pública opõe-se ainteresse subalterno, seja de pessoas ou de instituições, ainda queestatais”.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Noentanto, a ausência de previsão legal, ou de qualquer outra formade regulação tem permitido a ocorrência da denominada “permutasimulada”, não apenas no âmbito do MPMA.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Em algunsEstados, e mesmo no MPDF e Territórios, está disciplinada a vedaçãoda promoção, por antiguidade ou merecimento, por prazo determinado(1 ano), de quem tenha sido removido por permuta. Entendo ser este umcritério que não apenas pode como deve ser adotado como norma,também, para o nosso Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Comrelação às reversões ou “&lt;i&gt;despermuta&lt;/i&gt;”, considero que apossibilidade de sua ocorrência, por não promoção de um dosrequerentes fere, indiscutivelmente, o principio da moralidadeadministrativa, mesmo porque, se aquela – a permuta – antecede anão promoção, fica assim evidente o interesse personalíssimo namobilidade funcional requerida.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Assimsendo, penso que a solução do problema, passa pela vedaçãoabsoluta da “&lt;i&gt;despermuta&lt;/i&gt;” e obrigatoriedade de permanênciamínima daqueles envolvidos na permuta, por pelo menos 1 ano, vedadainclusive a assunção de qualquer cargo na administração superiornesse período.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta e não justificaram ausência&lt;/u&gt;: DOMINGASDE JESUS FROZ GOMES, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA e JOSÉARGOLO FERRÃO COELHO.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta&lt;/u&gt;: JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA, MARIALUIZA MARTINS CUTRIM, MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA e REGINA LÚCIADE ALMEIDA ROCHA.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-2023250587499526519?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/2023250587499526519'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/2023250587499526519'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/09/sobre-permutas-simuladas.html' title='Sobre PERMUTAS SIMULADAS'/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-8449637910260412529</id><published>2011-09-24T02:31:00.000-03:00</published><updated>2011-09-24T03:20:02.391-03:00</updated><title type='text'>Sobre QUINTOS SUCESSIVOS</title><content type='html'>&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;PERGUNTA:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1) O CNJtem o entendimento de que devem ter prioridade nas movimentaçõespor merecimento na carreira os juízes integrantes do primeiro quintodas respectivas listas, devendo-se necessariamente contemplar ointeresse dos integrantes dos quintos anteriores em detrimento dointeresse dos integrantes dos quintos posteriores. O CNMP,recentemente, sinalizou nesse sentido em decisão de caso oriundo doCSMP/MA. Qual a sua opinião sobre o assunto? V. Exa. acha que aslistas tríplices devem ser compostas prioritariamente só porpromotores inscritos que estejam no primeiro quinto e somente sercompletada por promotores dos quintos sucessivos se não houverpromotores suficientes do primeiro quinto inscritos? Nesse caso, ospretendentes integrantes de quintos próximos ao primeiro quintoexcluiriam os dos quintos mais distantes? Em caso de a lista sercomposta por promotores de quintos diferentes, V. Exa. admitiria emalguma hipótese a possibilidade de promoção de um promotor doquinto posterior em detrimento de um do quinto anterior?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;RESPOSTAS:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;EDUARDOJORGE HILUY NICOLAU: &lt;/b&gt;O tema é muito oportuno porque aborda algoque é crucial para a sedimentação de uma premissa axiológica quepromova uma expectativa justa na classe acerca das movimentações nacarreira e que, além disso, assegure aos interessados nasmovimentações um padrão de moralidade institucional nasdeliberações do CSMP: o respeito à antiguidade. Sempre tive porbase que a antiguidade não pode ser desmerecida, devendo, aocontrário, ser um fator relevante nas votações das promoções eremoções por merecimento. O critério que a Constituição Federalpreviu no art. 93, II, “c” c/c inc. VIII-A, foi o de somentehaver promoção ou remoção de promotor (extensão do art. 129,§4º, da CF) de fora do primeiro quinto, se não houver candidatosque tenham esse requisito. Assim, entendo que somente em uma hipótesepoderá haver promoção de promotor de quintos posteriores emdetrimento de integrantes do primeiro quinto: na hipótese previstapela própria Constituição, de figurar o candidato por três vezesconsecutivas na lista de merecimento, isso porque, a Lei nº8.625/93,art. 61, IV, e a LC 13/91, art. 78 exigem a formação da listatríplice. Mas entendo que, havendo pelo menos três candidatos doprimeiro quinto inscritos, a lista deve ser composta entre eles.Havendo menos, poderá ser completada somente por integrante dosquintos imediatamente sucessivos porque nesses casos, a rigor, nãoatende ao princípio da razoabilidade completar a lista comcandidatos mais novos na entrância, integrantes de quintosposteriores. Por fim, salvo a exceção do art. 93, II, “a”, daCF, em qualquer outra hipótese entendo que deve ser promovido ocandidato do primeiro quinto, e, não havendo inscrito com esserequisito, algum outro que compuser o quinto mais próximo aoprimeiro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;JOAQUIMHENRIQUE DE CARVALHO LOBATO: &lt;/b&gt;Sou favorável a utilização do“quinto sucessivo”, mas para evitar questionamentos e mesmoequívocos nas votações do Conselho, entendo que o CSMP deve editarresolução disciplinando a questão dos “quintos sucessivos”,não dependendo de decisões concretas do CNMP.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Sim,entendo que a lista de merecimento deve ser formada pelos promotoresque estão no primeiro quinto, em não havendo candidatos, passa-seao segundo quinto e assim por diante. Neste caso, sim, os integrantesdos quintos próximos excluiriam os dos quintos mais distantes. OCSMP poderia prevê isso na resolução.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Acreditoque, em duas hipóteses, poderia o promotor do quinto anterior serpreterido por um promotor do quinto posterior. A primeira hipótesetrata-se do caso em que o promotor do quinto anterior esteja comalguma restrição junto a CGMP. A segunda hipótese seria no casode, após a análise objetiva dos relatórios da CGMP e dasinformações da Secretaria do CSMP (art.7,§1º e 2º, da Resoluçãonº 001/2006 do CSMP/MA) e dos critérios do art.5º da citadaresolução e do art.77, §2º, da LCE nº 13/91, chegar-se aconclusão que o promotor do quinto posterior tem uma atuação maisefetiva que o promotor do quinto anterior. Como a promoção é pormerecimento, acredito que nesta última hipótese restaria clara aanálise do merecimento. Claro que nestas hipóteses, o membro doCSMP deverá fundamentar seu voto (como sempre, diga-se), fazendo-opor escrito, inclusive, atendendo as informações constantes dorelatório da CGMP e da Secretaria do CSMP, conforme a Resoluçãonº01/2006, art.7º,§1º e 2º.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Por outrolado, estando os promotores do quinto anterior e do posteriorconcorrendo em grau de igualdade, tenho que os promotores maisantigos devem ser os promovidos, até mesmo por força do art.6º daResolução nº 001/2006 do CSMP/MA.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;RAIMUNDONONATO DE CARVALHO FILHO: &lt;/b&gt;Ainda que inexista uma concepçãopacificada sobre esse tema no CNMP e no CNJ, entendo que um(a)Promotor(a) de Justiça integrante de um quinto posterior não deveser promovido em detrimento de outro(a) Promotor(a) de um do quintoanterior. Ou seja, o critério da antiguidade, e que inspira aformação dos quintos, deve ser prioritário na formação da listade merecimento, principalmente por ser um critério objetivo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Candidatosintegrantes de quinto posterior não podem concorrer em situação deigualdade com candidatos de quinto anterior, pois, se assim ocorrerestaremos negando vigência ao disposto no artigo 93, II, “a”, daConstituição Federal, sem prejuízo de eventual violação a outrosprincípios constitucionais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A listatríplice deve, prioritariamente, ser formada por integrantes doprimeiro quinto e, somente na inexistência de candidatos inscritosbuscar-se-á candidatos do quinto posterior, de modo que, oscandidatos inscritos próximos ao primeiro quinto excluem oscandidatos dos quintos posteriores.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;RITADE CÁSSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA: &lt;/b&gt;Sou favorável ao entendimentode que deva ter prioridade nas movimentações por merecimento nacarreira, os membros do Ministério Público integrantes do primeiroquinto das respectivas listas, devendo-se necessariamente contemplaro interesse dos integrantes dos quintos anteriores em detrimento dointeresse dos integrantes dos quintos posteriores; entendo ainda queas listas tríplices devem ser compostas prioritariamente pelosPromotores de Justiça inscritos que estejam no primeiro quinto esomente ser completada por Promotores de Justiça dos quintossucessivos se não houver Promotores de Justiça suficientes doprimeiro quinto inscritos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Achoimportante considerar que houve mudança de entendimento do SupremoTribunal Federal (STF), que, inicialmente, concebia que, incompleta alista tríplice, deveria haver recomposição com membros dos quintossucessivos. Contudo, mais recentemente, passou a entender que seriamconcorrentes apenas os membros pertencentes ao mesmo quinto deantiguidade, prevendo a possibilidade de lista dúplice.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Assim, navisão atual do STF, restando apenas dois nomes que perfaçam osrequisitos da alínea “b” do artigo 93 da Constituição Federal,aptos a figurarem na lista tríplice, a recomposição do quintoconstitucional com outros interessados que não atendam a taiscondições objetivas fere o princípio da isonomia dos postulantes,por estarem em graus de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;antiguidadedistintos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Por fim,é necessário considerar que as normas regulamentadoras da promoçãopor merecimento devem ser interpretadas de modo a assegurar a maisampla concorrência, privilegiando-se aqueles que se destacam pelaqualidade de seu trabalho e dedicação à missão institucional, oque garante ao Conselho Superior o exercício de sua prerrogativa deescolha, evitando que se torne compulsória a promoção pormerecimento de um membro, em virtude exclusivamente de suaantiguidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Faz-seimprescindível destacar a importância da Corregedoria Geral doMinistério Público no levantamento de critérios para aferição demérito.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;SUVAMYVIVEKANANDA MEIRELES: &lt;/b&gt;Quanto a primeira pergunta, a resposta nãopode ser diferente do preconizado na Constituição, ou seja, paraser promovido por merecimento o candidato deve ter dois anos naentrância e integrar o 1º quinto, havendo uma exceção quando nãohouver candidato que preencha estes requisitos, promovendo-se aqueleque aceite o cargo.  Já nossa Lei 013/91, estabelece que quando onúmero de candidatos inviabilizar a formação de lista trípliceserão chamados candidatos mais antigos (chamados quintos sucessivos)apenas para formação da lista, promovendo-se aquele que preencha aomenos um dos requisitos constitucionais. Quanto a pergunta  sobrequal é o meu posicionamento quando a lista for formada porcandidatos de quintos sucessivos,  a minha opinião é que havendo nalista um candidato que esteja num quinto anterior deve ser promovidoeste, e não o que esteja no quinto posterior.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;THEMISMARIA PACHECO DE CARVALHO: &lt;/b&gt;A inexistência de critériosrealmente objetivos para que seja aferido o merecimento, naspromoções que têm por base este critério, tem sido um motivo deinsegurança a todos e, em alguns casos, deixando sempre uma dúvidaacerca do real merecimento do beneficiário, cuja promoção, algumasvezes, já é esperada ou conhecida de antemão, o que diminui ovalor do agraciado e causa insatisfação nos preteridos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A idéiada adoção pelo critério de antiguidade para definir as promoçõespor merecimento foi uma das minhas propostas quando da eleição em2009; e se mantém na presente. Tal posição, por mim adotada, foiuma das justificativas, inclusive, ao votar recentemente em promoçãopor merecimento. Entendo que enquanto não existirem critériosrealmente objetivos para aferir o merecimento, a forma maisimpessoal, justa e que não macula a imagem de nenhuma das partesenvolvidas é a segurança de que aqueles que concorrem em igualdadede condições de merecimento, pelos critérios hoje existentes,devem ser diferenciados por uma impessoal lista de antiguidade nacarreira, e assim, é evidente que a promoção por merecimento nãopode contemplar integrante de quintos posteriores àquele de algumdos participantes do certame.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O art. 93inciso II, alínea “c” da Constituição Federal, que aplica-se,no que couber, ao Ministério Público, estabelece ser requisito paraa promoção por merecimento o “exercício” por dois anos naentrância, e integrar a primeira quinta parte da lista deantiguidade, salvo se não houver “com tais requisitos quem aceiteo lugar vago”, fazer diferente é violar a Constituição Federal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta e não justificaram ausência&lt;/u&gt;: DOMINGAS DEJESUS FROZ GOMES, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA e JOSÉ ARGOLOFERRÃO COELHO.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;u&gt;Não enviaram resposta&lt;/u&gt;: JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA, MARIA LUIZAMARTINS CUTRIM, MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA e REGINA LÚCIA DEALMEIDA ROCHA.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-8449637910260412529?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8449637910260412529'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8449637910260412529'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/09/sobre-quintos-sucessivos.html' title='Sobre QUINTOS SUCESSIVOS'/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-589295540695789879</id><published>2011-09-23T09:58:00.000-03:00</published><updated>2011-09-23T10:05:46.213-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div id="__ss_9391047" style="width: 477px;"&gt;&lt;strong style="display: block; margin: 12px 0 4px;"&gt;&lt;a href="http://www.slideshare.net/juarezxyz/cnmp-nepotismo-iracy" target="_blank" title="CNMP - RECONSIDERAÇÃO NO PROC. 813/2011-61"&gt;CNMP - RECONSIDERAÇÃO NO PROC. 813/2011-61&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt; &lt;iframe frameborder="0" height="510" marginheight="0" marginwidth="0" scrolling="no" src="http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/9391047" width="477"&gt;&lt;/iframe&gt; &lt;br /&gt;&lt;div style="padding: 5px 0 12px;"&gt;View more &lt;a href="http://www.slideshare.net/" target="_blank"&gt;documents&lt;/a&gt; from &lt;a href="http://www.slideshare.net/juarezxyz" target="_blank"&gt;juarezxyz&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-589295540695789879?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/589295540695789879'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/589295540695789879'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/09/cnmp-reconsideracao-no-proc.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-8214247598386411053</id><published>2011-09-11T21:30:00.000-03:00</published><updated>2011-09-20T21:34:26.082-03:00</updated><title type='text'>Cartas</title><content type='html'>&lt;div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deJOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Colega,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Comunicoa minha inscrição como candidato a uma das vagas para integrar oCSMP no biênio 2011/2013.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nestaoportunidade, peço a sua confiança e apoio nessa missão, afirmandominha postura de independência e compromisso com as causasinstitucionais.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Dessaforma, coloco-me à disposição dos colegas e aguardo sugestões quevisem aprimorar os trabalhos a serem desenvolvidos no ConselhoSuperior.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Tenho aesperança de que com seu voto, iniciaremos juntos uma nova jornadaem prol do nosso Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Com meuscumprimentos, atenciosamente.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SãoLuís/MA, 12/09/2011. &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;JoaquimHenrique de Carvalho Lobato&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deJOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Caroscolegas Promotores e Procuradores de Justiça,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nopróximo dia 03/10, como é cediço, será realizada a escolha dosintegrantes do Conselho Superior do Ministério Público do Estado doMaranhão para o biênio 2011-2013, e este é o motivo da presentecarta, solicitando o voto e o apoio dos meus pares.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Gostariade ressaltar, e agradeço por isto, que fui eleito para o biênio2009-2011 do referido Conselho, desempenhando meu mandato com zelo,eficiência e responsabilidade, pautando minha atuação pelosprincípios éticos e comandos legais.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Registrotambém, por oportuno, que sempre respeitei as normas insertas na Leinº 8.625/93 e na Lei Complementar Estadual nº 13/91, bem como asResoluções do Conselho Nacional do Ministério Público no queconcerne às promoções e remoções por merecimento, sempremotivando meus votos.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Acreditoque toda eleição carrega consigo dois sentimentos: um decontinuidade do que foi bom e outro de renovação do que foi ruim.Assim, por entender que contribuí e ainda posso contribuir muito como Ministério Público do nosso Estado, submeto novamente meu nome àsua apreciação, na certeza de construirmos, juntos, um Parquet maisforte.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Por fim,ressalto minha felicidade em poder fazer parte do nosso MinistérioPúblico, sentimento que deve permear o coração de cada um dos seusintegrantes, e, mais uma vez, caso seja sua vontade, de participar deum colegiado tão importante como o Conselho Superior.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Esperocontar com seu voto e apoio.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;JoséArgôlo Ferrão Coêlho&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deMARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SãoLuís, 05 de setembro de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Prezado(a) colega,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Como édo conhecimento de todos, no próximo dia 03 de outubro serárealizada a eleição, com a participação de todos os integrantesda classe em atividade, para escolha dos novos membros do ConselhoSuperior do Ministério Público Estadual.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;O momentoé de reflexão acerca da responsabilidade de nossos cargos e nosaconselha, pois, assumirmos a consciência exata do alto significadoda nossa missão. Assim, diante do complexo e delicado momento peloqual atravessamos, conseqüência do colapso das instituições,alvos de críticas e questionamentos quanto à natureza e significadode suas decisões, submeto à elevada apreciação dos colegas aminha candidatura, desejosa de contribuir, de forma mais efetiva,para o fortalecimento e autonomia desta honrosa Instituição.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Ingresseino Ministério Público há vinte e um anos por vocação e ideal,não busquei apenas um emprego público estável, não abraceisimplesmente uma profissão. Longe disso, sempre entendi ainstituição ministerial como um verdadeiro sacerdócio, desde logoassumi o compromisso de desempenhar uma missão, de dedicar a minhavida e as minhas aspirações pessoais à defesa dos interesses, bense valores essenciais à vida, de lutar intransigentemente por umasociedade mais justa e democrática em que vigore sempre o Estado deDireito e os princípios da igualdade e do respeito ao cidadão.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Chegueiao Colendo Colégio de Procuradores de Justiça no dia 31 de outubrode 2008, ciente de que a nossa carreira é um suceder de desafios. Eé com esse espírito de determinação e vontade de bem servir aminha instituição, compromisso assumido no alvorecer da minhacarreira e renovado, com a mesma vibração e entusiasmo, quando daminha ascensão à segunda instância, que me dirijo respeitosamenteao colega solicitando o seu voto e indispensável apoio nesse maisnovo desafio.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;É tempode travessia, tempo de recriação. Necessário se faz construir umnovo Ministério Público. Com essa perspectiva e, sobretudo, pelarelevância de suas funções, o CSMP pode exercer papel defundamental importância na defesa da Instituição e no atendimentodas justas aspirações da classe.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Assumo,pois, o compromisso, se eleita for, de respeitar os princípios daigualdade e impessoalidade, sem deixar jamais contaminar a minhaconsciência na ganga escura dos interesses.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Conto comseu voto!&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Atenciosamente,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;MariaLuiza Ribeiro Martins Cutrim&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deREGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Caro (a)colega:&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;No dia 03de outubro, o Ministério Público do Estado do Maranhão realizarávotação para escolha dos novos componentes do Conselho Superior,por meio do voto secreto e plurinominal. Em atenção à democraciainstitucional, esse processo sempre considerou a preferência dosnossos pares na composição desse importante Órgão daAdministração Superior.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Tendo aconsciência de que o Conselho Superior funciona não só comocolaborador na gestão da Administração Superior, mas, também,como colegiado que trata de questões valiosas e de interesse de todaa classe, coloco meu nome à apreciação dos nobres colegas,ressaltando o meu total comprometimento para o desempenho dessamissão, postura já demonstrada no decorrer de minha históriainstitucional e que pretendo manter com toda firmeza e caráter.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Aos quenão me conhecem, tenho a oferecer uma trajetória de 35 anos deMinistério Público, marcados por lutas e desafios, como asconquistas da Constituição Federal de 1988 e de nossa LeiComplementar Estadual n. 13/91. Ressalto, ainda, que também fuiescolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça (mediantevotação) para exercer por dois mandatos a função deCorregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão,tendo funcionado como membro nato no Conselho Superior, tarefa queaté hoje me orgulho de ter cumprido com esmero e dedicação.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Valelembrar que fui eleita por 02 (duas) vezes ao honroso cargo deConselheira, fatos que me fazem crer que tenho correspondido àconfiança em mim depositada pela classe.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Émantendo a mesma linha de trabalho, privilegiando a igualdade, aimparcialidade e a seriedade no tratamento de TODOS OS COLEGAS, queespero contar com seu voto de confiança, para, assim, poderengrandecer ainda mais o nome de nossa Instituição, por meio deatitudes coerentes e justas no Conselho Superior.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Agradecendoa atenção,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SãoLuís, 02 de setembro de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;ReginaLúcia de Almeida Rocha&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deRITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Prezado(a)colega,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;É comsatisfação que, cumprimentando-o (a), venho informar que meinscrevi para concorrer a uma das 05 (cinco) vagas destinadas aoConselho Superior do Ministério Público, cuja eleição ocorreráno próximo dia 03 de outubro, das 8 às 17 horas, em São Luís (noauditório da Procuradoria Geral de Justiça e na sede dasPromotorias de Justiça da Capital), Imperatriz e Timon (nas sedesdas respectivas Promotorias de Justiça).&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Chegueiao Colégio de Procuradores no dia 13 de setembro de 2006, acumulandoa experiência adquirida ao longo da carreira que, em 06 de agosto de2011, completou 21 anos.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nessacondição, fui Subcorregedora-Geral do Ministério Público(biênio2007-2009) e membro eleito do Conselho Superior do MinistérioPúblico por 02 (dois) mandatos consecutivos. Antes, assessorei trêsProcuradores-Gerais de Justiça, integrei três Diretorias da AMPEM edois de seus Departamentos (na condição de Diretora do DepartamentoCultural criei o Prêmio-AMPEM/Parecer do Ministério Público, hojePrêmio “Márcia Sandes”), dentre outras frentes de trabalho emque estive igualmente engajada.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Pedindorespeitosamente o seu voto, deixo claro que, se for eleita, minhaatuação será, como sempre, voltada para o estabelecimento demecanismos, procedimentos e rotinas que levem a Instituição a umelevado patamar de eficiência funcional e, portanto, deprofissionalização.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Quandodisputei a eleição para o biênio 2007-2009, declarei o ânimo queme move de envidar esforços para que os órgãos máximos daAdministração Superior do Ministério Público, o mantenham sólidoe elevem-no cada vez mais no conceito da sociedade e, no casoespecífico do Conselho, o faça por meio de uma políticainstitucional com princípios bem definidos, orientados pelo sensocomum de justiça, no qual o conceito de merecimento seja aferidoobjetivamente, por meio de critérios meramente institucionais.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Quem meconhece pode dizer do compromisso que tenho com a Instituição queintegro, bem como acerca da minha independência, sempre mantendopostura autônoma, de todos conhecida, pelo que, vendo o momento,mais que qualquer outro, próprio para ouvir, reafirmo minhadisposição de ser interlocutora de cada um dos membros doMinistério Público nas discussões dos problemas que temosenfrentado no dia-a-dia.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Assim,peço que me dispense de falar das propostas de trabalho nestamissiva, fazendo-o no contato direto com os colegas que desejempessoalmente tratar dessa matéria, lembrando meu propósito decontinuar me dedicando às causas que abraço, na certeza de que tudoo que se edifica ao longo da história é resultado de um trabalhocoletivo.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Finalizome colocando à disposição para contato pessoal comtodos,especialmente os que não me conhecem e pretendem discutircomigo o papel do Conselho Superior do Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Rita deCassia Maia Baptista Moreira&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deMARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SãoLuís, 22.08.2011&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Sr.(a)Procurador(a) / Sr.(a) Promotor(a),&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Dirijo-mea Vossa Excelência para solicitar-lhe seu VOTO na eleição dopróximo dia 03.10.2011 para a composição do EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Resolviproceder minha candidatura, pois conto com 26 anos de pleno exercícioministerial e trabalho diuturnamente por esta Instituição queingressei com 24 anos de idade com a mesma disposição que nasdezoito Comarcas que trabalhei neste Estado.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Cumprireios princípios da transparência e impessoalidade assim comoobjetivarei os critérios nos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Saudaçõescordiais&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;MarileaCampos dos Santos Costa&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deTHEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Colegasdo Ministério Público,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Uma vezmais teremos escrutínio para a escolha dos membros que comporão oConselho Superior do Ministério Público, importante órgão denossa instituição.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Novamentesubmeto meu nome à apreciação dos colegas.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nomandato que ora se encerra, não obstante tenha exercido a primeirasuplência, o fiz de forma honrosa, tendo efetiva e eficazparticipação na imensa maioria das reuniões ocorridas, e nas quaiscumpri com os compromissos assumidos no pleito de 2009, cuja cartaanexo à presente para que possa ser cotejada e, ao mesmo tempo,aproveito para dizer que ratifico o seu inteiro teor. Os propósitosali contidos são, ainda, atuais.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Nossainstituição passa, atualmente, por delicado momento, e cabe a todosnós, nos unirmos para superar as adversidades existentes, semabrirmos mão da dignidade que deve nortear nossa conduta, dignidadeessa que impõe, por dever constitucional, a obrigação de zelarmos,membros do Conselho Superior, em especial, pelos princípios queregem a administração pública, sem que esqueçamos que devemos sereficientes e incansáveis fiscais do regime democrático e por isto,devemos estar sempre alertas e conscientes para o fato de que estamosem uma democracia real e efetiva, e que assim sendo não podemosolvidar a verdade iniludível de que TODOS são iguais, semdiscriminação ou favorecimento de qualquer espécie.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Favorecimentose perseguições são atos que nos remetem a tristes períodos, nãoapenas da história da humanidade, mas, especialmente, da recentehistória brasileira, fato que empobrece a todos, autores e a algunspoucos beneficiados. Aos membros do Conselho Superior do Ministériocabe fiscalizar, zelar e cumprir as determinações instituídas aeste órgão pela LC 013/1991, no seu art. 15 e incisos, buscandosuperar de modo claro e preciso com critérios sérios e objetivos,algumas lacunas existentes na legislação, visando dar aosdestinatários de nossas ações a necessária e indispensávelsegurança administrativa e jurídica que devem nortear os caminhosde uma administração de uma instituição da envergadura que deveter o nosso honroso Ministério Público maranhense.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Continuomantendo firme e inabalável a convicção de permanecer vigilante elutar, na companhia de valorosos colegas, pelo respeito àantiguidade nas promoções por merecimento, enquanto não forpossível a aferição por critérios valorativos que permitamdiferenciar os membros do Ministério Público (Res. 02/05-CNMP, art.4º, § único); a manter constante vigilância em defesa do devidoprocesso legal, do contraditório e da ampla defesa, em todos osjulgamentos; a lutar por uma efetiva fundamentação das decisões; epor garantir espaço à AMPEM na defesa dos interesses da classe,dentre outras.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Assimofereço minha parcela de contribuição e peço a cada colega umvoto de confiança e engajamento na luta pela valorização dosmembros do Ministério Público maranhense.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Atenciosamenteagradeço,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SãoLuis, 12 de setembro de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;ThemisMaria Pacheco de Carvalho&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deFRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Prezado(a)colega,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Olegislador houve por bem entregar ao Conselho Superior do MinistérioPúblico um amplo leque de atribuições que vão desde o exame dospedidos de remoção e promoção até a apreciação das promoçõesde arquivamento do inquérito civil público, alcançando, ainda, asua necessária audiência em inúmeras hipóteses legais, das quaisdestacam-se, entre outras, a formação da lista sêxtupla para aescolha do Promotor ou Procurador de Justiça que integrarão oquinto constitucional nos tribunais; a autorização para afastamentodo membro do Ministério Público para freqüentar curso ou semináriode aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior; a eleiçãodos integrantes da Comissão de Concurso de ingresso na carreira; adecisão sobre vitaliciamento do Promotor de Justiça, a aprovaçãodo quadro de antiguidade e a decisão sobre reclamações formuladasa esse respeito.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Constata-se,assim, que o Conselho Superior concentra competências que demandam,de seus integrantes, experiência, equilíbrio, respeito aoordenamento jurídico, sem descurar da necessidade de se homenagearos seus precedentes, quando ainda harmônicos com novas legislaçõese entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, tudo a preservar umdos princípios mais caros do direito, a segurança pública.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;É comesse sentimento de compreensão do momento que vivemos e, sobretudoda necessidade de se continuar aprimorando os instrumentosinstitucionais, principalmente aqueles associados ao reconhecimentode mérito dos membros do Ministério Público - quando de suasremoções e promoções -, que me coloco à disposição da classe,com a experiência acumulada ao longo dos anos na carreiraMinisterial, onde exerci os cargos de Procurador-Geral de Justiça,Corregedor-Geral do Ministério Público, Subprocurador-Geral deJustiça para Assuntos Jurídicos, Presidente da AMPEM, nossaentidade de classe, por dois mandatos consecutivos, bem como o demembro do próprio Conselho Superior do Ministério Público, nacondição de membro nato, por dois períodos e, em dois mandatosconsecutivos, por eleição direta.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Venho,assim, pedir o seu voto, na eleição do próximo dia 03.10.2011,para integrar, no biênio que se aproxima, o Conselho Superior doMinistério Público, ciente de que o compromisso maior que assumo éo de servir, mais uma vez, com ISENÇÃO, INDEPENDÊNCIA e JUSTIÇA aInstituição que me acolheu e que tenho devotado significativa partede minha vida e de meus esforços.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Com umfraterno abraço, externo-lhe as minhas cordiais saudações.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Franciscodas Chagas Barros de Sousa&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deRAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Prezado(a)colega,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SãoLuís, 1° de setembro de 2011&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Com opropósito de colaborar com a construção de um Ministério Públicoimpessoal e eficiente, que respeite as regras legais de promoção eremoção, a independência funcional dos Promotores de Justiça epromova uma avaliação justa de suas condutas funcionais, submetomeu nome à eleição para o Conselho Superior do MinistérioPúblico, no biênio 2011-2013.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Notadamentea partir da reforma constitucional de 2004, o Ministério Públiconacional vem aperfeiçoando sua estrutura, conferindo mais tarefasaos órgãos de execução, e com a salutar transparênciaadministrativa, tornando a sociedade mais ciente e fiscal daatividade deste Órgão essencial à Democracia. Diante desse quadro,o Ministério Público precisa avançar, e o Conselho Superior tempapel fundamental nesse contexto.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;ComoProcurador-Geral de Justiça e membro do Conselho Nacional doMinistério Público, vivenciei de perto a construção desse novoperfil, na qualidade de observador e colaborador. Dentre as váriascontribuições, destaco a regulamentação do inquérito civil,materializada na Resolução n° 23, do CNMP, de uso diário dosPromotores de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Por tudoisso, sou convicto de que os membros do Ministério Público precisamencontrar no seu Conselho Superior um órgão isento de paternalismoe autoritarismo, capaz de reconhecer seus méritos nas remoções epromoções, de avaliar com competência suas promoções dearquivamento, e de ter a capacidade de conter excessos na avaliaçãode suas condutas disciplinares. Além disso, necessita-se de umConselho Superior apto a orientar os Promotores de Justiça,sobretudo os que estão em estágio probatório, na árdua tarefaministerial.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Acreditandona experiência, e motivado pelo compromisso institucional, peço seuvoto para continuar colaborando na incessante busca do fortalecimentoe engrandecimento do Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;RaimundoNonato de Carvalho Filho&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Carta deSUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SãoLuís, 05 de setembro de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Prezado(a) Colega,&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Convictode ter desempenhado o mandato de Conselheiro dentro da expectativa daclasse e, com a vontade de continuar atuando em prol do MinistérioPúblico, encorajei-me a concorrer para urna das vagas de membro doConselho Superior do – biênio 2011/ 2013 – cuja eleiçãoocorrerá no próximo dia 03 de outubro.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Colega,como é de seu conhecimento, o Conselho Superior possui um papelextremamente importante na vida funcional de cada membro destaInstituição, incumbência esta, devidamente consolidada na LeiComplementar nº 013/91, na lei 8.625/93, bem como, nas resoluçõesdo CNMP.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;EsteÓrgão, também tem a função de velar pelos princípios maiores daInstituição Ministerial, buscando sempre uma uniformidade, umaverdadeira consolidação de valores éticos e morais; entretanto,não podemos esquecer que para isso é necessária a integração dosmembros (promotores e procuradores) com o Conselho Superior, navaloração de ideias, até mesmo pessoais no que se refere a práticade ações, sendo esta a única forma viável para unificação,impedindo divisões que em nada contribuem no engrandecimento daInstituição.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Tenhocomo proposta, o fiel cumprimento da lei, a transparência,independência, respeitando sempre o principio da liberdade, docontato pessoal com os colegas, da cordialidade, ouvindo e aceitandosugestões, agindo sempre com o propósito do engrandecimento doMinistério Público.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Quanto aomeu currículo, entendo ser desnecessário transcrevê-lo, pois todosjá me conhecem e sabem que ao longo da minha vida institucional.,demonstrei afeto e respeito ao Ministério Público, honrando todosos cargos que me foram confiados, tanto no órgão de execução,como nos demais da administração, tais como: Procurador-Geral,Corregedor-Geral, Membro do Conselho Superior e Coordenador dasPromotorias da Capital.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Com essepropósito, espero merecer o seu voto e seu apoio na próxima eleiçãodo dia 03/10/2011.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Desde já,os meus mais sinceros agradecimentos. colocando-me à sua disposiçãopara qualquer contato.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Atenciosamente.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;SuvamyVivekananda Meireles&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="western" style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 2pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-8214247598386411053?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8214247598386411053'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8214247598386411053'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/09/cartas.html' title='Cartas'/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-107717473364745507</id><published>2011-06-19T16:57:00.001-03:00</published><updated>2011-06-19T17:01:42.660-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-psEx8uPK7RU/Tf5UaJ62CRI/AAAAAAAAE38/9cqW0XAHUo8/s1600/cronos.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="632" src="http://3.bp.blogspot.com/-psEx8uPK7RU/Tf5UaJ62CRI/AAAAAAAAE38/9cqW0XAHUo8/s640/cronos.JPG" width="640" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-107717473364745507?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/107717473364745507'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/107717473364745507'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/06/cronos.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-psEx8uPK7RU/Tf5UaJ62CRI/AAAAAAAAE38/9cqW0XAHUo8/s72-c/cronos.JPG' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-4076821668429952722</id><published>2011-05-05T22:38:00.002-03:00</published><updated>2011-05-05T23:22:40.396-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;b&gt;O Senhor Ministro Ayres Britto (Relator):&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;Começo este voto pelo exame do primeiro pedido do autor da ADPF nº 132-RJ, consistente na aplicação da técnica da “interpretação conforme à Constituição” aos incisos II e V do art. 19, mais o art. 33, todos do Decreto-Lei nº 220/1975 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro). Técnica da “interpretação conforme” para viabilizar &lt;b&gt;o descarte de qualquer intelecção desfavorecedora da convivência estável de servidores homoafetivos, em comparação com a tutela juridicamente conferida à união igualmente estável de servidores heterossexuais&lt;/b&gt;. O que, em princípio, seria viável, pois entendo que os dispositivos em foco tanto se prestam para a perpetração da denunciada discriminação odiosa quanto para a pretendida equiparação de direitos subjetivos. E o fato é que tal plurissignificatividade ou polissemia desse ou daquele texto normativo é pressuposto do emprego dessa técnica especial de controle de constitucionalidade que atende pelo nome, justamente, de “interpretação conforme à Constituição”, quando uma das vertentes hermenêuticas se põe em rota de colisão com o Texto Magno Federal.  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;2. Devo reconhecer, porém, que a legislação fluminense, desde 2007 (art. 1º 2 da Lei nº 5.034/2007), equipara “à condição de companheira ou companheiro (...) &lt;i&gt;os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado, aplicando-se, para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável de parceiros de sexos diferentes&lt;/i&gt;”&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote1sym" name="sdfootnote1anc"&gt;&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt;. Sendo que tal equiparação fica limitada ao gozo de benefícios previdenciários, conforme se vê do art. 2º da mesma lei, assim redigido: “&lt;i&gt;aos servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, (...) o direito de averbação, junto à autoridade competente, para fins previdenciários, da condição de parceiros homoafetivos&lt;/i&gt;”. O que implica, ainda que somente quanto a direitos previdenciários, &lt;b&gt;a perda de objeto dessa presente ação. Perda de objeto que de logo assento quanto a esse específico ponto. Isso porque a lei em causa já confere aos companheiros homoafetivos o pretendido reconhecimento jurídico da sua união&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;3. Já de pertinência ao segundo pedido do autor da mesma ADPF 132, consistente no reconhecimento da incompatibilidade material entre os citados preceitos fundamentais da nossa Constituição e as decisões administrativas e judiciais que espocam em diversos Estados sobre o tema aqui versado, imperioso é dizer que tal incompatibilidade em si não constitui novidade. &lt;b&gt;É que ninguém ignora o dissenso que se abre em todo tempo e lugar sobre a liberdade da inclinação sexual das pessoas, por modo quase sempre temerário (o dissenso) para a estabilidade da vida coletiva&lt;/b&gt;. Dissenso a que não escapam magistrados singulares e membros de Tribunais Judiciários, com o sério risco da indevida mescla entre a dimensão exacerbadamente subjetiva de uns e de outros e a dimensão objetiva do Direito que lhes cabe aplicar.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;4. Seja como for, &lt;b&gt;o fato é que me foi redistribuída a ADI 4.277&lt;/b&gt;, versando o mesmo tema central da ADPF nº 132. Dando-se, por efeito mesmo dessa distribuição, uma convergência de objetos que me leva a subsumir ao mais amplo regime jurídico da ADI os pedidos insertos na ADPF, &lt;b&gt;até porque nela mesma, ADPF, se contém o pleito subsidiário do seu recebimento como ADI&lt;/b&gt;. Por igual, entendo francamente encampados pela ADI nº 4.277 os fundamentos da ADPF em tela (a de nº 132-DF). Fundamentos de que se fez uso tanto para a pretendida “interpretação conforme” dos incisos II e V do art. 19 e do art. 33 do Decreto-Lei nº 220/1975 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) quanto para o art. 1.723 do Código Civil brasileiro, assim vernacularmente posto: “&lt;i&gt;É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família&lt;/i&gt;”. &lt;b&gt;É o que me basta para converter a ADPF em ADI e, nessa condição, recebê-la em par com a ADI nº 4.277, a mim distribuída por prevenção&lt;/b&gt;. Com o que este Plenário terá bem mais abrangentes possibilidades de, pela primeira vez no curso de sua longa história, apreciar o mérito dessa tão recorrente quanto intrinsecamente relevante controvérsia em torno da união estável entre pessoas do mesmo sexo, com todos os seus consectários jurídicos. Em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que &lt;b&gt;nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade&lt;/b&gt;. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;5. Em outras palavras, &lt;b&gt;conheço da ADPF nº 132-RJ como ação direta de inconstitucionalidade. Ação cujo centrado objeto consiste em submeter o art. 1.723 do Código Civil brasileiro à técnica da “interpretação conforme à Constituição&lt;/b&gt;”. O que vem reprisado na ADI nº 4.277-DF, proposta, conforme dito, pela Exma. Sra. Vice-Procuradora Geral da República, Débora Duprat, no exercício do cargo de Procurador Geral, e a mim redistribuída por prevenção. E assim procedo com base nos seguintes precedentes deste nosso Tribunal: ADPF-QO 72 e ADPF 178), dos quais seleciono as seguintes passagens:&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;“(...)Assim sendo, demonstrada a impossibilidade de se conhecer da presente ação como ADPF, pela existência de outro meio eficaz, sendo evidente o perfeito encaixe de seus elementos ao molde de pressupostos da ação direta de inconstitucionalidade e, ainda, demonstrando-se patente a relevância e a seriedade da situação trazida aos autos, referente a conflito surgido entredois Estados da federação, &lt;b&gt;resolvo a presente questão de ordem propondo o aproveitamento&lt;/b&gt; do feito como ação direta de inconstitucionalidade, a ela aplicando, desde logo, o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99” (ADPFQO 72, Min. Relatora Ellen Gracie)”.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;Porém, em pedido subsidiário, a Procuradoria-Geral da República requer o conhecimento da presente ADPF como ação direita de inconstitucionalidade, com pedido de interpretação conforme do art. 1.723 do Código Civil.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;Assim sendo, e com base na jurisprudência desta Corte (ADPF-QO n° 72, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 2.12.2005), conheço da ação como ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto é o art. 1.723 do Código Civil.” (ADPF 178, Min. Gilmar Mendes, no exercício da Presidência.”  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;6. Indicados tais fundamentos, devo acrescentar, ainda como preliminar de mérito, que tenho por satisfeito o requisito da pertinência temática para a propositura da primeira ação de controle concentrado de constitucionalidade. Requisito que se constitui em “&lt;i&gt;verdadeira projeção do interesse de agir no processo objetivo, que se traduz na necessidade de que exista uma estreita relação entre o objeto do controle e os direitos da classe representada pela entidade requerente&lt;/i&gt;” (ADI-MC 4.356/CE, Relator Ministro Dias Toffoli). É que, no caso da ação proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, &lt;b&gt;tal unidade federada só pode reconhecer e efetivar os direitos de seus servidores se vier a trabalhar com elementos conceituais que já se encontram positivados na Constituição e no Código Civil, nessa ordem. É como dizer: a correta aplicação das normas estaduais inerentes à união duradoura entre pessoas do mesmo sexo reclama, para a sua concretização, a incidência de institutos de Direito Constitucional e de Direito Civil, como, verbi gratia, os institutos da família, do casamento, da entidade familiar, da união estável e da adoção&lt;/b&gt;. Entendimento que se coaduna com a “&lt;i&gt;posição mais abrangente&lt;/i&gt;” da legitimação para a propositura da ADI e da ADPF, conforme tese pioneiramente esgrimida pelo Min. Sepúlveda Pertence e versada com pena de mestre pela Ministra Ellen Gracie no julgamento da ADIMC 2396. Já no plano da habilitação processual ativa do Procurador-Geral da República em tema de ADI, a reconhecida finalidade institucional do Ministério Público em defesa de toda a ordem jurídica (&lt;i&gt;caput&lt;/i&gt; do art. 127 da Constituição Federal) o torna imune a qualquer exigência de adequação temática entre o que postula em sede de controle abstrato de constitucionalidade e o que se põe como finalidade da instituição por ele presentada (é o que se tem chamado de habilitação universal, porquanto adrede chancelada pela Constituição). &lt;b&gt;Conheço também da ADI nº 4.277-DF, por consequência.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;7. Pronto! Não havendo outra questão preliminar remanescente, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da causa. E, desde logo, verbalizo que &lt;b&gt;merecem guarida os pedidos formulados pelos requerentes de ambas as ações. Pedido de “interpretação conforme à Constituição” do dispositivo legal impugnado (art. 1.723 do Código Civil), porquanto nela mesma, Constituição, é que se encontram as decisivas respostas para o tratamento jurídico a ser conferido às uniões homoafetivas que se caracterizem por sua durabilidade, conhecimento do público (não-clandestinidade, portanto) e continuidade, além do propósito ou verdadeiro anseio de constituição de uma família&lt;/b&gt;. &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;8. Ainda nesse ponto de partida da análise meritória da questão, calha anotar que o termo “homoafetividade”, aqui utilizado para identificar o vínculo de afeto e solidariedade entre os pares ou parceiros do mesmo sexo, não constava dos dicionários da língua portuguesa. O vocábulo foi cunhado pela vez primeira na obra “&lt;i&gt;União Homossexual, o Preconceito e a Justiça&lt;/i&gt;”, da autoria da desembargadora aposentada e jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: “&lt;i&gt;Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se 'homossexualismo'. Reconhecida a inconveniência do sufixo 'ismo', que está ligado a doença, passou-se a falar em 'homossexualidade', que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais” (Homoafetividade: um novo substantivo)&lt;/i&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;9. Sucede que não foi somente a comunidade dos juristas, defensora dos direitos subjetivos de natureza homoafetiva, que popularizou o novo substantivo, porque sua utilização corriqueira já deita raízes nos dicionários da língua portuguesa, a exemplo do “Dicionário Aurélio”&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote2sym" name="sdfootnote2anc"&gt;&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt;. Verbete de que me valho no presente voto para dar conta, ora do enlace por amor, por afeto, por intenso carinho entre pessoas do mesmo sexo, ora da união erótica ou por atração física entre esses mesmos pares de seres humanos. União, aclare-se, com perdurabilidade o bastante para a constituição de um novo núcleo doméstico, tão socialmente ostensivo na sua existência quanto vocacionado para a expansão de suas fronteiras temporais. Logo, vínculo de caráter privado, mas sem o viés do propósito empresarial, econômico, ou, por qualquer forma, patrimonial, pois não se trata de u’a mera sociedade de fato ou interesseira parceria mercantil. Trata-se, isto sim, de um voluntário navegar por um rio sem margens fixas e sem outra embocadura que não seja a experimentação de um novo a dois que se alonga tanto que se faz universal. E não compreender isso talvez comprometa por modo irremediável a própria capacidade de interpretar os institutos jurídicos há pouco invocados, pois − é Platão quem o diz -, “quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia”. É a categoria do afeto como pré-condição do pensamento, o que levou Max Scheler a também ajuizar que “O ser humano, antes de um ser pensante ou volitivo, é um ser amante”&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote3sym" name="sdfootnote3anc"&gt;&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;10. Com esta elucidativa menção à terminologia em debate, que bem me anima a cunhar, por conta própria, o antônimo da heteroafetividade, passo ao enfoque propriamente constitucional do mérito das ações. Isto para ajuizar, de pronto, que a primeira oportunidade em que a nossa Constituição Federal emprega o vocábulo “sexo” é no inciso IV do seu art. 3º&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote4sym" name="sdfootnote4anc"&gt;&lt;sup&gt;4&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt;. O artigo, versante sobre os “objetivos fundamentais” da nossa República Federativa; o inciso, a incorporar a palavra “sexo” para emprestar a ela o nítido significado de conformação anátomo-fisiológica descoincidente entre o homem e a mulher. Exatamente como se verifica nas três outras vezes em que o mesmo termo é constitucionalmente usado (inciso XLVIII do art. 5º, inciso XXX do art. 7º e inciso II do § 7º do art. 201).&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;11. Trata-se, portanto, de um laborar normativo no sítio da mais natural diferenciação entre as duas tipologias da espécie humana, ou, numa linguagem menos antropológica e mais de lógica formal,trata-se de um laborar normativo no sítio da mais elementar diferenciação entre as duas espécies do gênero humano: a masculina e a feminina. Dicotomia culturalmente mais elaborada que a do macho e da fêmea, embora ambas as modalidades digam respeito ao mesmo reino animal, por oposição aos reinos vegetal e mineral.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;12. Prossigo para ajuizar que esse primeiro trato normativo da matéria já antecipa que o sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. É como dizer: o que se tem no dispositivo constitucional aqui reproduzido em nota de rodapé (inciso IV do art 3º) é a explícita vedação de tratamento discriminatório ou preconceituoso em razão 11do sexo dos seres humanos. Tratamento discriminatório ou desigualitário sem causa que, se intentado pelo comum das pessoas ou pelo próprio Estado, passa a colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos” (este o explícito objetivo que se lê no inciso em foco).  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;13. “Bem de todos”, portanto, constitucionalmente versado como uma situação jurídica ativa a que se chega pela eliminação do preconceito de sexo. Se se prefere, “bem de todos” enquanto valor objetivamente posto pela Constituição para dar sentido e propósito ainda mais adensados à vida de cada ser humano em particular, com reflexos positivos no equilíbrio da sociedade. O que já nos remete para o preâmbulo da nossa Lei Fundamental, consagrador do “Constitucionalismo fraternal” sobre que discorro no capítulo de nº VI da obra “Teoria da Constituição”, Editora Saraiva, 2003. Tipo de constitucionalismo, esse, o fraternal, que se volta para a integração comunitária das pessoas (não exatamente para a “inclusão social”), a se viabilizar pela imperiosa adoção de políticas públicas afirmativas da fundamental igualdade civil-moral (mais do que simplesmente econômico-social) dos estratos sociais historicamente desfavorecidos e até vilipendiados. Estratos ou segmentos sociais como, por ilustração, o dos negros, o dos índios, o das mulheres, o dos portadores de deficiência física e/ou mental e o daqueles que, mais recentemente, deixaram de ser referidos como “homossexuais” para ser identificados pelo nome de “homoafetivos”. Isto de parelha com leis e políticas públicas de cerrado combate ao preconceito, a significar, em última análise, a plena aceitação e subseqüente experimentação do pluralismo sócio-políticocultural. Que é um dos explícitos valores do mesmo preâmbulo da nossa Constituição e um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (inciso V do art. 1º). Mais ainda, pluralismo que serve de elemento conceitual da própria democracia material ou de substância, desde que se inclua no conceito da democracia dita substancialista &lt;b&gt;a respeitosa convivência dos contrários&lt;/b&gt;. Respeitosa convivência dos contrários que John Rawls interpreta como a superação de relações historicamente servis ou de verticalidade sem causa. Daí conceber um “princípio de diferença”, também estudado por Francesco Viola sob o conceito de “similitude” (ver ensaio de Antonio Maria Baggio, sob o título de “A redescoberta da fraternidade na época do ‘terceiro’ 1789”, pp. 7/24 da coletânea “O PRINCÍPIO ESQUECIDO”, CIDADE NOVA, São Paulo, 2008).&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;14. Mas é preciso lembrar que o substantivo “preconceito” foi grafado pela nossa Constituição com o sentido prosaico ou dicionarizado que ele porta; ou seja, &lt;b&gt;preconceito é um conceito prévio&lt;/b&gt;. Uma formulação conceitual antecipada ou engendrada pela mente humana fechada em si mesma e por isso carente de apoio na realidade. Logo, &lt;b&gt;juízo de valor não autorizado pela realidade, mas imposto a ela&lt;/b&gt;. E imposto a ela, realidade, &lt;i&gt;a ferro e fogo&lt;/i&gt; de u’a mente voluntarista, ou sectária, ou supersticiosa, ou obscurantista, ou industriada, quando não voluntarista, sectária, supersticiosa, obscurantista e industriada ao mesmo tempo. Espécie de &lt;i&gt;trave no olho da razão e até do sentimento&lt;/i&gt;, mas coletivizada o bastante para se fazer de traço cultural de toda uma gente ou população geograficamente situada. O que a torna ainda mais perigosa para a harmonia social e a verdade objetiva das coisas. Donde &lt;b&gt;René Descartes&lt;/b&gt; emitir a célebre e corajosa proposição de que “Não me impressiona o argumento de autoridade, mas, sim, a autoridade do argumento”, numa época tão marcada pelo dogma da infalibilidade papal e da fórmula absolutista de que “O rei &lt;span lang="en-US"&gt;não pode errar” (“&lt;/span&gt;&lt;span lang="en-US"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;The king can do no wrong&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span lang="en-US"&gt;”). &lt;/span&gt;Reverência ao valor da verdade que também se lê nestes conhecidos versos de Fernando Pessoa, três séculos depois da proclamação cartesiana: “O universo não é uma idéia minha./A idéia que eu tenho do universo é que é uma idéia minha”.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;15. Há mais o que dizer desse emblemático inciso IV do art. 3º da Lei Fundamental brasileira. É que, na sua categórica vedação ao preconceito, ele nivela o sexo à origem social e geográfica da pessoas, à idade, à raça e à cor da pele de cada qual; isto é, o sexo a se constituir num dado empírico que nada tem a ver com o merecimento ou o desmerecimento inato das pessoas, &lt;b&gt;pois não se é mais digno ou menos digno pelo fato de se ter nascido mulher, ou homem&lt;/b&gt;. Ou nordestino, ou sulista. Ou de pele negra, ou mulata, ou morena, ou branca, ou avermelhada. Cuida-se, isto sim, de algo já alocado nas tramas do acaso ou das coisas que só dependem da química da própria Natureza, ao menos no presente estágio da Ciência e da Tecnologia humanas.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;16. Ora, como essa diferente conformação anatomo-fisiológica entre o homem e a mulher se revela, usualmente, a partir dos respectivos órgãos genitais (o critério biológico tem sido esse), cada qual desses órgãos de elementar diferenciação entre partes passou a também se chamar, coloquialmente, de “sexo”. &lt;b&gt;O órgão a tomar o nome do ser em que anatomicamente incrustado&lt;/b&gt;. Mas “sexo” ou “aparelho sexual” como signo lingüístico de um sistema de órgãos cumpridores das elementares funções de estimulação erótica, conjunção carnal e reprodução biológica. Três funções congênitas, como sabido, e que, por isso mesmo, prescindentes de livros, escola, cultura ou até mesmo treinamento para o seu concreto desempenho. Donde sua imediata definição, não propriamente como categoria mental ou exclusiva revelação de sentimento, &lt;b&gt;mas como realidade também situada nos domínios do instinto e não raro com a prevalência dele no ponto de partida das relações afetivas&lt;/b&gt;. “Instinto sexual ou libido”, como prosaicamente falado, a retratar o fato da indissociabilidade ou unidade incindível entre o aparelho genital da pessoa humana e essa pessoa mesma. Ficando de fora da expressão, claro, as funções meramente mecânicas de atendimento às necessidades ditas “fisiológicas” de todo indivíduo.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;17. Nada obstante, sendo o Direito uma técnica de controle social (a mais engenhosa de todas), busca submeter, nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, as relações deflagradas a partir dos sentimentos e dos próprios instintos humanos às normas que lhe servem de repertório e essência. Ora por efeito de uma “norma geral positiva” (Hans Kelsen), ora por efeito de uma “norma geral negativa” (ainda segundo Kelsen, para cunhar as regras de clausura ou fechamento do Sistema Jurídico, doutrinariamente concebido como realidade normativa que se dota dos atributos da plenitude, unidade e coerência). Precisamente como, em parte, faz a nossa Constituição acerca das funções sexuais das pessoas. Explico.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;18. Realmente, em tema do concreto uso do sexo nas três citadas funções de estimulação erótica, conjunção carnal e reprodução biológica, a Constituição brasileira opera &lt;b&gt;por um intencional silêncio. Que já é um modo de atuar mediante o saque da kelseniana norma geral negativa&lt;/b&gt;, segundo a qual “tudo que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido” (regra de clausura ou fechamento hermético do Direito, que a nossa Constituição houve por bem positivar no inciso II do seu art. 5º, debaixo da altissonante fórmula verbal de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que me parece consagradora do que se poderia chamar de &lt;b&gt;direito de não ter dever&lt;/b&gt;). É falar: a Constituição Federal não dispõe, por modo expresso, acerca das três clássicas modalidades do concreto emprego do aparelho sexual humano. Não se refere explicitamente à subjetividade das pessoas para optar pelo não-uso puro e simples do seu aparelho genital (absenteísmo sexual ou voto de castidade), para usá-lo solitariamente (onanismo), ou, por fim, para utilizá-lo por modo emparceirado. Logo, a Constituição entrega o empírico desempenho de tais funções sexuais ao livre arbítrio de cada pessoa, &lt;b&gt;pois o silêncio normativo, aqui, atua como absoluto respeito a algo que, nos animais em geral e nos seres humanos em particular, se define como instintivo ou da própria natureza das coisas&lt;/b&gt;. Embutida nesse modo instintivo de ser a “preferência” ou “orientação” de cada qual das pessoas naturais. Evidente! Como se dá, já de forma até mesmo literal, com ordenamentos jurídicos da Comunidade Européia&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote5sym" name="sdfootnote5anc"&gt;&lt;sup&gt;5&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt;. O que se lê em Constituições como a do Estado de Sergipe&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote6sym" name="sdfootnote6anc"&gt;&lt;sup&gt;6&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt; e do Mato Grosso&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote7sym" name="sdfootnote7anc"&gt;&lt;sup&gt;7&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt;, aqui mesmo em nosso País, que também por modo textual vedam o preconceito contra a “orientação” sexual alheia. Que não tem nada a ver − repita-se à exaustão - com a maior ou menor dignidade dos seres humanos.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;19. Noutra maneira de falar sobre o mesmo tema, tanto nos mencionados países quanto aqui na Terra Brasilis pós-Constituição de 1988, &lt;b&gt;o sexo das pessoas é um todo pró-indiviso, por alcançar o ser e o respectivo aparelho genital. Sem a menor possibilidade de dissociação entre o órgão e a pessoa natural em que sediado&lt;/b&gt;. Pelo que proibir a discriminação em razão do sexo (como faz o inciso III do art. 1º da nossa Constituição Republicana) é proteger o homem e a mulher como um todo psicossomático e espiritual que abarca a dimensão sexual de cada qual deles. Por conseguinte, cuida-se de proteção constitucional que faz da livre disposição da sexualidade do indivíduo um autonomizado instituto jurídico. &lt;b&gt;Um tipo de liberdade que é, em si e por si, um autêntico bem de personalidade. Um dado elementar da criatura humana em sua intrínseca dignidade de universo à parte. Algo já transposto ou catapultado para a inviolável esfera da autonomia de vontade do indivíduo, na medida em que sentido e praticado como elemento da compostura anímica e psicofísica (volta-se a dizer) do ser humano em busca de sua plenitude existencial. Que termina sendo uma busca de si mesmo, na luminosa trilha do “Torna-te quem és”, tão bem teoricamente explorada por Friedrich Nietzsche. Uma busca da irrepetível identidade individual que, transposta para o plano da aventura humana como um todo, levou Hegel a sentenciar que &lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;b&gt;a evolução do espírito do tempo se define como um caminhar na direção do aperfeiçoamento de si mesmo&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt; (cito de memória). Afinal, a sexualidade, no seu notório transitar do prazer puramente físico para os colmos olímpicos da extasia amorosa, se põe como um plus ou superávit de vida. Não enquanto um minus ou déficit existencial. Corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso ou estorvo, menos ainda a uma reprimenda dos deuses em estado de fúria ou de alucinada retaliação perante o gênero humano&lt;/b&gt;. No particular, o derramamento de bílis que tanto prejudica a produção dos neurônios é coisa dos homens; não dos deuses do Olimpo, menos ainda da natureza. O que, por certo, inspirou Jung (Carl Gustav) a enunciar que “A homossexualidade, porém, é entendida não como anomalia patológica, mas como identidade psíquica e, portanto, como equilíbrio específico que o sujeito encontra no seu processo de individuação”. Como que antecipando um dos conteúdos do preâmbulo da nossa Constituição, precisamente aquele que insere “a liberdade” e “a igualdade” na lista dos “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)”.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;20. Nesse fluxo de interpretação constitucional das coisas, vê-se que estamos a lidar com normas que não distinguem a espécie feminina da espécie masculina, como não excluem qualquer das modalidades do concreto uso da sexualidade de cada pessoa natural. É ajuizar: seja qual for a preferência sexual das pessoas, a qualificação dessa preferência como conduta juridicamente lícita se dá por antecipação. Até porque, reconheçamos, &lt;b&gt;nesse movediço terreno da sexualidade humana é impossível negar que a presença da natureza se faz particularmente forte. Ostensiva&lt;/b&gt;. Tendendo mesmo a um tipo de mescla entre instinto e sentimento que parece começar pelo primeiro, embora sem o ortodoxo sentido de pulsão. O que já põe o Direito em &lt;i&gt;estado de alerta&lt;/i&gt;, para não incorrer na temeridade de regulamentar o factual e axiologicamente irregulamentável. A não ser quando a sexualidade de uma pessoa é manejada para negar a sexualidade da outra, como sucede, por exemplo, com essa ignominiosa violência a que o Direito apõe o rótulo de estupro. Ou com o desvario ético-social da pedofilia e do incesto. Ou quando resvalar para a zona legalmente proibida do concubinato.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;21. Óbvio que, nessa altaneira posição de direito fundamental e bem de personalidade, a preferência sexual se põe como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana” (inciso III do art. 1º da CF), e, assim, poderoso fator de afirmação e elevação pessoal. De auto-estima no mais elevado ponto da consciência. Auto-estima, de sua parte, a aplainar o mais abrangente caminho da felicidade, tal como positivamente normada desde a primeira declaração norte-americana de direitos humanos (Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, de 16 de junho de 1776&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote8sym" name="sdfootnote8anc"&gt;&lt;sup&gt;8&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt;) e até hoje perpassante das declarações constitucionais do gênero. Afinal, &lt;b&gt;se as pessoas de preferência heterossexual só podem se realizar ou ser felizes heterossexualmente, as de preferência homossexual seguem na mesma toada: só podem se realizar ou ser felizes homossexualmente&lt;/b&gt;. Ou “homoafetivamente”, como hoje em dia mais e mais se fala, talvez para retratar o relevante fato de que o século XXI já se marca pela preponderância da afetividade sobre a biologicidade. Do afeto sobre o biológico, este último como realidade tão-somente mecânica ou automática, porque independente da vontade daquele que é posto no mundo como conseqüência da fecundação de um individualizado óvulo por um também individualizado espermatozóide.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;22. Muito bem. Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, &lt;b&gt;o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa&lt;/b&gt;. Direito potestativo que se perfila ao lado das clássicas liberdades individuais que se impõem ao respeito do Estado e da sociedade (liberdade de pensamento, de locomoção, de informação, de trabalho, de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, etc). Mais ainda, liberdade que se concretiza:&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;I - &lt;b&gt;sob a forma de direito à intimidade&lt;/b&gt;, se visualizada pelo prisma da abstenção, ou, então, do solitário desfrute (onanismo);  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;II – &lt;b&gt;sob a forma de direito à privacidade&lt;/b&gt;, se a visualização já ocorrer pelo ângulo do intercurso ou emparceirado desfrute (plano da intersubjetividade, por conseguinte).  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;23. Não pode ser diferente, porque nada mais íntimo e mais privado para os indivíduos do que a prática da sua própria sexualidade. Implicando o silêncio normativo da nossa Lei Maior, quanto a essa prática, um lógico encaixe do livre uso da sexualidade humana nos escaninhos jurídicofundamentais da intimidade e da privacidade das pessoas naturais. Tal como sobre essas duas figuras de direito dispõe a parte inicial do art. 10 da Constituição, &lt;i&gt;verbis&lt;/i&gt;: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. &lt;b&gt;Com o aporte da regra da auto-aplicabilidade possível das normas consubstanciadoras dos direitos e garantias fundamentais&lt;/b&gt;, a teor do §1º do art. 5º da nossa Lei Maior, assim redigido: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata”.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;24. Daqui se deduz que a liberdade sexual do ser humano somente deixaria de se inscrever no âmbito de incidência desses últimos dispositivos constitucionais (inciso X e §1º do art. 5º), &lt;b&gt;se houvesse enunciação igualmente constitucional em sentido diverso. Coisa que não existe&lt;/b&gt;. Sendo certo que o direito à intimidade diz respeito ao indivíduo consigo mesmo (pensese na lavratura de um diário), tanto quanto a privacidade se circunscreve ao âmbito do indivíduo em face dos seus parentes e pessoas mais chegadas (como se dá na troca de &lt;i&gt;e-mails&lt;/i&gt;, por exemplo).&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;25. Faço uma primeira síntese, a título de fundamentação de mérito do presente voto. Ei-la:&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;I - a Constituição do Brasil proíbe, por modo expresso, o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre a mulher e o homem. Uma proibição que nivela o fato de ser homem ou de ser mulher às contingências da origem social e geográfica das pessoas, assim como da idade, da cor da pele e da raça, na acepção de que nenhum desses fatores acidentais ou fortuitos se põe como causa de merecimento ou de desmerecimento intrínseco de quem quer que seja;  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;II - Não se prestando como fator de merecimento inato ou de intrínseco desmerecimento do ser humano, o pertencer ao sexo masculino ou então ao sexo feminino é apenas um fato ou acontecimento que se inscreve nas tramas do imponderável. Do incognoscível. Da química da própria natureza. Quem sabe, algo que se passa nas secretíssimas confabulações do óvulo feminino e do espermatozóide masculino que o fecunda, pois o tema se expõe, em sua faticidade mesma, a todo tipo de especulação metajurídica. Mas é preciso aduzir, já agora no espaço da cognição jurídica propriamente dita, que a vedação de preconceito em razão da compostura masculina ou então feminina das pessoas &lt;b&gt;também incide quanto à possibilidade do concreto uso da sexualidade de que eles são necessários portadores. Logo, é tão proibido discriminar as pessoas em razão da sua espécie masculina ou feminina quanto em função da respectiva preferência sexual. Numa frase: há um direito constitucional líquido e certo à isonomia entre homem e mulher: a)de não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomofisiológica; b) de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; c) de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo, ou não; quer dizer, assim como não assiste ao espécime masculino o direito de não ser juridicamente equiparado ao espécime feminino − tirante suas diferenças biológicas −, também não assiste às pessoas heteroafetivas o direito de se contrapor à sua equivalência jurídica perante sujeitos homoafetivos. O que existe é precisamente o contrário: o direito da mulher a tratamento igualitário com os homens, assim como o direito dos homoafetivos a tratamento isonômico com os heteroafetivos&lt;/b&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;III – cuida-se, em rigor, de um salto normativo da proibição de preconceito para a proclamação do próprio direito a uma concreta liberdade do mais largo espectro, decorrendo tal liberdade de um intencional mutismo da Constituição em tema de empírico emprego da sexualidade humana. É que a total ausência de previsão normativoconstitucional sobre esse concreto desfrute da preferência sexual das pessoas&lt;b&gt; faz entrar em ignição, primeiramente, a regra universalmente válida de que “tudo aquilo que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido&lt;/b&gt;” (esse o conteúdo do inciso II do art. 5º da nossa Constituição); em segundo lugar, porque &lt;b&gt;nada é de maior intimidade ou de mais entranhada privacidade do que o factual emprego da sexualidade humana. E o certo é que intimidade e vida privada são direitos individuais de primeira grandeza constitucional, por dizerem respeito à personalidade ou ao modo único de ser das pessoas naturais&lt;/b&gt;. Por isso mesmo que de sua rasa e crua desproteção jurídica, na matéria de que nos ocupamos, resultaria brutal intromissão do Estado no direito subjetivo a uma troca de afetos e satisfação de desejos tão &lt;i&gt;in natura&lt;/i&gt; que o poetacantor Caetano Velloso bem traduziu na metafórica locução “bruta flor do querer”. E em terceiro lugar, a âncora normativa do §1º do mesmo art. 5º da Constituição;  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;IV – essa liberdade para dispor da própria sexualidade insere-se no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade, direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana &lt;b&gt;e até mesmo “cláusula pétrea”&lt;/b&gt;, nos termos do inciso IV do §4º do art. 60 da CF (cláusula que abrange “os direitos e garantias individuais” de berço diretamente constitucional);&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;V – esse mesmo e fundamental direito de explorar os potenciais da própria sexualidade tanto é exercitável no plano da intimidade (absenteísmo sexual e onanismo) quanto da privacidade (intercurso sexual ou coisa que o valha). &lt;b&gt;Pouco importando, nesta última suposição, que o parceiro adulto seja do mesmo sexo, ou não, pois a situação jurídica em foco é de natureza potestativa (disponível, portanto) e de espectro funcional que só pode correr parelha com a livre imaginação ou personalíssimaalegria amorosa, que outra coisa não é senão a entrega do ser humano às suas próprias fantasias ou expectativas erótico-afetivas. A sós, ou em parceria, renove-se o juízo&lt;/b&gt;. É como dizer: se o corpo se divide em partes, tanto quanto a alma se divide em princípios, o Direito só tem uma coisa a fazer: tutelar a voluntária mescla de tais partes e princípios numa amorosa unidade. Que termina sendo a própria simbiose do corpo e da alma de pessoas que apenas desejam conciliar pelo modo mais solto e orgânico possível sua dualidade personativa em um sólido conjunto, experimentando aquela &lt;i&gt;nirvânica&lt;/i&gt; aritmética amorosa que Jean-Paul Sartre sintetizou na fórmula de que: &lt;i&gt;na matemática do amor, um mais um... é igual a um&lt;/i&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;VI – enfim, assim como não se pode separar as pessoas naturais do sistema de órgãos que lhes timbra a anatomia e funcionalidade sexuais, também não se pode excluir do direito à intimidade e à vida privada dos indivíduos a dimensão sexual do seu telúrico existir. Dimensão que, de tão natural e até mesmo instintiva, só pode vir a lume assim por modo predominantemente natural e instintivo mesmo, respeitada a mencionada liberdade do concreto uso da sexualidade alheia. &lt;b&gt;Salvo se a nossa Constituição lavrasse no campo da explícita proibição (o que seria tão obscurantista quanto factualmente inútil), ou do levantamento de diques para o fluir da sexuada imaginação das pessoas (o que também seria tão empiricamente ineficaz quanto ingênuo até, pra não dizer ridículo). Despautério a que não se permitiu a nossa Lei das Leis&lt;/b&gt;. Por conseqüência, homens e mulheres: a) não podem ser discriminados em função do sexo com que nasceram; b) também não podem ser alvo de discriminação pelo empírico uso que vierem a fazer da própria sexualidade; c) mais que isso, todo espécime feminino ou masculino goza da fundamental liberdade de dispor sobre o respectivo potencial de sexualidade, fazendo-o como expressão do direito à intimidade, ou então à privacidade (nunca é demais repetir). &lt;b&gt;O que significa o óbvio reconhecimento de que todos são iguais em razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada pela nossa Constituição como autonomia de vontade&lt;/b&gt;. Iguais para suportar deveres, ônus e obrigações de caráter jurídico-positivo, iguais para titularizar direitos, bônus e interesses também juridicamente positivados.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;26. Se é assim, e tratando-se de direitos clausulados como pétreos (inciso IV do §4º do artigo constitucional de nº 60), cabe 29perguntar se a Constituição Federal sonega aos parceiros homoafetivos, em estado de prolongada ou estabilizada união, o mesmo regime jurídico-protetivo que dela se desprende para favorecer os casais heteroafetivos em situação de voluntário enlace igualmente caracterizado pela estabilidade. Que, no fundo, é o móvel da propositura das duas ações constitucionais sub judice.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;27. Bem, para responder a essa decisiva pergunta, impossível deixar de começar pela análise do capítulo constitucional que tem como seu englobado conteúdo, justamente, as figuras jurídicas da família, do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar e da adoção. É o capítulo de nº VII, integrativo do título constitucional versante sobre a “Ordem Social” (Título VIII). Capítulo nitidamente protetivo dos cinco mencionados institutos, &lt;b&gt;porém com ênfase para a família, de logo aquinhoada com a cláusula expressa da especial proteção do Estado, verbis: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado&lt;/b&gt;” (caput do ar. 226). Em seqüência é que a nossa Lei Maior aporta consigo os dispositivos que mais de perto interessam ao equacionamento das questões de que tratam as duas ações sob julgamento, que são os seguintes: a) “O casamento é civil e gratuita a sua celebração” (§1º); b) ”O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei” (§2º); c) “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como 30 entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento” (§3º); d) “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (§4º); e) “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (§5º); f) “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio” (§6º); g) “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas” (§7º); h) “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (§8º); i)”A adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros” (§5º do art. 227); j) “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (§6º do art. 227).&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;28. De toda essa estrutura de linguagem prescritiva (“textos normativos”, diria Friedrich Müller), salta à evidência que &lt;b&gt;a parte mais importante é a própria cabeça do art. 226, alusiva à instituição da família, pois somente ela − insista-se na observação - é que foi contemplada com a referida cláusula da especial proteção estatal. Mas família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heterossexuais ou por pessoas assumidamente homoafetivas&lt;/b&gt;. Logo, família como fato cultural e espiritual ao mesmo tempo (não necessariamente como fato biológico). Tanto assim que referida como parâmetro de fixação do salário mínimo de âmbito nacional (inciso IV do art. 7º) e como específica parcela da remuneração habitual do trabalhador (“salário-família”, mais precisamente, consoante o inciso XII do mesmo art. 5º), sem que o Magno Texto Federal a subordinasse a outro requisito de formação que não a faticidade em si da sua realidade como autonomizado conjunto doméstico. O mesmo acontecendo com outros dispositivos constitucionais, de que servem de amostra os incisos XXVI, LXII e LXIII do art. 5º; &lt;span lang="en-US"&gt;art.191; inciso IV e §12 do art. 201; art. &lt;/span&gt;203; art. 205 e inciso IV do art. 221, &lt;b&gt;nos quais permanece a invariável diretriz do não-atrelamento da formação da família a casais heteroafetivos nem a qualquer formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa; vale dizer, em todos esses preceitos a Constituição limita o seu discurso ao reconhecimento da família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica&lt;/b&gt;. Sem embargo de, num solitário parágrafo §1º do art. 183, referir-se à dicotomia básica do homem e da mulher, mas, ainda assim: a)como forma especial de equiparação da importância jurídica do respectivo labor masculino e feminino; b) como resposta normativa ao fato de que, não raro, o marido ou companheiro abandona o lar e com mais facilidade se predispõe a negociar seu título de domínio ou de concessão de uso daquele bem imóvel até então ocupado pelo casal. Base de inspiração ou vetores que já obedecem a um outro tipo de serviência a valores que não se hierarquizam em função da heteroafetividade ou da homoafetividade das pessoas.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;29. Deveras, mais que um singelo instituto de Direito em sentido objetivo, a família é uma complexa instituição social em sentido subjetivo. Logo, um aparelho, uma entidade, um organismo, uma estrutura das mais permanentes relações intersubjetivas, um aparato de poder, enfim. Poder doméstico, por evidente, mas no sentido de centro subjetivado da mais próxima, íntima, natural, imediata, carinhosa, confiável e prolongada forma de agregação humana. Tão &lt;i&gt;insimilar&lt;/i&gt; a qualquer outra forma de agrupamento humano quanto a pessoa natural perante outra, na sua elementar função de primeiro e insubstituível elo entre o indivíduo e a sociedade. Ambiente primaz, acresça-se, de uma convivência empiricamente instaurada por iniciativa de pessoas que se vêem tomadas da mais qualificada das empatias, porque envolta numa atmosfera de afetividade, aconchego habitacional, concreta admiração ético-espiritual e propósito de felicidade tão emparceiradamente experimentada quanto distendida no tempo e à vista de todos. Tudo isso permeado da franca possibilidade de extensão desse estado personalizado de coisas a outros membros desse mesmo núcleo doméstico, de que servem de amostra os filhos (consangüíneos ou não), avós, netos, sobrinhos e irmãos. &lt;b&gt;Até porque esse núcleo familiar é o principal lócus de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada” (inciso X do art. 5º), além de, já numa dimensão de moradia, se constituir no asilo “inviolável do indivíduo”&lt;/b&gt;, consoante dicção do inciso XI desse mesmo artigo constitucional. O que responde pela transformação de anônimas casas em personalizados lares, sem o que não se tem um igualmente personalizado &lt;i&gt;pedaço de chão no mundo&lt;/i&gt;. E sendo assim a mais natural das coletividades humanas ou o apogeu da integração comunitária, a família teria mesmo que receber a mais dilatada conceituação jurídica e a mais extensa rede de proteção constitucional. Em rigor, uma palavra-gênero, insuscetível de antecipado fechamento conceitual das espécies em que pode culturalmente se desdobrar.  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;30. Daqui se desata a nítida compreensão de que a família é, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se, no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada. &lt;b&gt;O que a credencia como base da sociedade, pois também a sociedade se deseja assim estável, afetiva, solidária e espiritualmente estruturada (não sendo por outra razão que Rui Barbosa definia a família como “a Pátria amplificada”)&lt;/b&gt;. Que termina sendo o alcance de uma forma superior de vida coletiva, porque especialmente inclinada para o crescimento espiritual dos respectivos integrantes. Integrantes humanos em concreto estado de comunhão de interesses, valores e consciência da partilha de um mesmo destino histórico. Vida em comunidade, portanto, sabido que comunidade vem de “comum unidade”. E como toda comunidade, tanto a família como a sociedade civil são usinas de comportamentos assecuratórios da sobrevivência, equilíbrio e evolução do Todo e de cada uma de suas partes. Espécie de &lt;i&gt;locomotiva social&lt;/i&gt; ou &lt;i&gt;cadinho&lt;/i&gt; em que se tempera o próprio caráter dos seus individualizados membros e se chega à serena compreensão de que ali é verdadeiramente o espaço do mais entranhado afeto e desatada cooperação. Afinal, é no regaço da família que desabrocham com muito mais viço as virtudes subjetivas da tolerância, sacrifício e renúncia, adensadas por um tipo de compreensão que certamente esteve presente na proposição spnozista de que, “Nas coisas ditas humanas, não há o que crucificar, ou ridicularizar. Há só o que compreender”.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;31. Ora bem, &lt;b&gt;é desse anímico e cultural conceito de família que se orna a cabeça do art. 226 da Constituição.&lt;/b&gt; Donde a sua literal categorização com “base da sociedade”. E assim normada como figura central ou verdadeiro &lt;b&gt;continente&lt;/b&gt; para tudo o mais, ela, família, é que deve servir de norte para a interpretação dos dispositivos em que o capítulo VII se desdobra, conforme transcrição acima feita. Não o inverso. Artigos que têm por objeto os institutos do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar, da adoção, etc., todos eles somente apreendidos na inteireza da respectiva compostura e funcionalidade na medida em que imersos no &lt;b&gt;continente&lt;/b&gt; (reitere-se o uso da metáfora) em que a instituição da família consiste.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;32. E se insistimos na metáfora do “continente” é porque o núcleo doméstico em que a família se constitui ainda cumpre explícitas funções jurídicas do mais alto relevo individual e coletivo, amplamente justificadoras da especial proteção estatal que lhe assegura o citado art. 226. Refirome a preceitos que de logo tenho como fundamentais pela sua mais entranhada serventia para a concreção dos princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, que são, respectivamente, os incisos II, III e IV do art. 1º da CF. Logo, preceitos fundamentais por reverberação, arrastamento ou reforçada complementaridade, a saber:&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;I – “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da &lt;b&gt;família&lt;/b&gt;, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;II – “Art. 227. É dever da &lt;b&gt;família&lt;/b&gt;, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;III – “Art. 230. A &lt;b&gt;família&lt;/b&gt;, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida” (sem os caracteres negritados, no original).&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;33. E assim é que, mais uma vez, a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva. Por isso que, sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que &lt;b&gt;a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo “família” nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. Recolheu-o com o sentido coloquial praticamente aberto que sempre portou como realidade do mundo do ser&lt;/b&gt;. Assim como dá para inferir que, quanto maior o número dos espaços doméstica e autonomamente estruturados, maior a possibilidade de efetiva colaboração entre esses núcleos familiares, o Estado e a sociedade, na perspectiva do cumprimento de conjugados deveres que são funções essenciais à plenificação da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Isso numa projeção exógena ou extra-muros domésticos, porque, endogenamente ou &lt;i&gt;interna corporis&lt;/i&gt;, os beneficiários imediatos dessa multiplicação de unidades familiares são os seus originários formadores, parentes e agregados. &lt;b&gt;Incluído nestas duas últimas categorias dos parentes e agregados o contingente das crianças, dos adolescentes e dos idosos. Também eles, crianças, adolescentes e idosos, tanto mais protegidos quanto partícipes dessa vida em comunhão que é, por natureza, a família.&lt;/b&gt; Sabido que lugar de crianças e adolescentes não é propriamente o orfanato, menos ainda a rua, a sarjeta, ou os guetos da prostituição infantil e do consumo de entorpecentes e drogas afins. Tanto quanto o espaço de vida ideal para os idosos não são os albergues ou asilos públicos, muito menos o relento ou os bancos de jardim em que levas e levas de seres humanos despejam suas últimas sobras de gente. mas o comunitário ambiente da própria família. Tudo conforme os expressos dizeres dos artigos 227 e 229 da Constituição, este último alusivo às pessoas idosas, e, aquele, pertinente às crianças e aos adolescentes.  &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;34. Assim interpretando por forma não-reducionista o conceito de família, penso que este STF fará o que lhe compete: manter a Constituição na posse do seu fundamental atributo da coerência, pois o conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou &lt;i&gt;homofóbico&lt;/i&gt;. Quando o certo − data vênia de opinião divergente - é extrair do sistema de comandos da Constituição os encadeados juízos que precedentemente verbalizamos, &lt;b&gt;agora arrematados com a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Entendida esta, no âmbito das duas tipologias de sujeitos jurídicos, como um núcleo doméstico independente de qualquer outro e constituído, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade.&lt;/b&gt; Pena de se consagrar uma liberdade homoafetiva pela metade ou condenada a encontros tão ocasionais quanto clandestinos ou subterrâneos. Uma canhestra liberdade “mais ou menos”, para lembrar um poema alegadamente psicografado pelo tão prestigiado médium brasileiro Chico Xavier, hoje falecido, que, iniciando pelos versos de que “A gente pode morar numa casa mais ou menos,/Numa rua mais ou menos,/ Numa cidade mais ou menos”/ E até ter um governo mais ou menos”, assim conclui a sua lúcida mensagem: “O que a gente não pode mesmo,/ Nunca, de jeito nenhum,/ É amar mais ou menos,/ É sonhar mais ou menos,/ É ser amigo mais ou menos,/ (...) Senão a gente corre o risco de se tornar uma pessoa mais ou menos”. &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;35. Passemos, então, a partir desse contexto normativo da família como base da sociedade e entidade credora da especial tutela do Estado, à interpretação de cada qual dos institutos em que se desdobra esse emblemático art. 226 da Constituição. Institutos que principiam pelo casamento civil, a saber:&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;I – “O casamento é civil e gratuita a celebração”. Dando-se que “O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei” (§§1º e 2º). Com o que essa figura do casamento perante o Juiz, ou religiosamente celebrado com efeito civil, comparece como uma das modalidades de constituição da família. Não a única forma, como, agora sim, acontecia na Constituição de 1967, literis: “A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos” (caput do art. 175, já considerada a Emenda Constitucional nº1, de 1969). É deduzir: se, na Carta Política vencida, toda a ênfase protetiva era para o casamento, visto que ele açambarcava a família como entidade, agora, na Constituição vencedora, a ênfase tutelar se desloca para a instituição da família mesma. Família que pode prosseguir, se houver descendentes ou então agregados, com a eventual dissolução do casamento (vai-se o casamento, fica a família). Um liame já não umbilical como o que prevalecia na velha ordem constitucional, sobre a qual foi jogada, em hora mais que ansiada, a última pá de cal. Sem embargo do reconhecimento de que essa primeira referência ao casamento de&amp;nbsp; papel passado traduza uma homenagem da nossa Lei Fundamental de 1988 à tradição. Melhor dizendo, homenagem a uma tradição ocidental de maior prestígio sociocultural-religioso a um modelo de matrimônio que ocorre à vista de todos, com pompa e circunstância e revelador de um pacto afetivo que se deseja tão publicamente conhecido que celebrado ante o juiz, ou o sacerdote juridicamente habilitado, e sob o testemunho igualmente formal de pessoas da sociedade. Logo, um pacto formalmente predisposto à perdurabilidade e deflagrador de tão conhecidos quanto inquestionáveis efeitos jurídicos de monta, como, por exemplo, a definição do regime de bens do casal, sua submissão a determinadas regras de direito sucessório, pressuposição de paternidade na fluência do matrimônio&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote9sym" name="sdfootnote9anc"&gt;&lt;sup&gt;9&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt; e mudança do estado civil dos contraentes, que de solteiros ou viúvos passam automaticamente à condição de casados. A justificar, portanto, essas primeiras referências que a ele, casamento civil, faz a nossa Constituição nos dois parágrafos em causa (§§1º e 2º do art. 226); ou seja, nada mais natural que prestigiar por primeiro uma forma de constituição da família que se apresenta com as vestes da mais ampla notoriedade e promessa igualmente pública de todo empenho pela continuidade do enlace afetivo, pois, &lt;i&gt;ao fim e ao cabo&lt;/i&gt;, esse tipo de prestígio constitucional redunda em benefício da estabilidade da própria família. O continente que não se exaure em nenhum dos seus conteúdos, inclusive esse do casamento civil;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;II – com efeito, após falar do casamento civil como uma das formas de constituição da família, a nossa Lei Maior adiciona ao seu art. 226 um §3º para cuidar de uma nova modalidade de formação de um autonomizado núcleo doméstico, por ela batizado de “entidade familiar”. É o núcleo doméstico que se constitui pela “união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Donde a necessidade de se aclarar:&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 3.75cm;"&gt;II.1. - que essa referência à dualidade básica homem/mulher tem uma lógica inicial: dar imediata seqüência àquela vertente constitucional de incentivo ao casamento como forma de reverência à tradição sócio-cultural-religiosa do mundo ocidental de que o Brasil faz parte (§1º do art. 226 da CF), sabido que o casamento civil brasileiro tem sido protagonizado por pessoas de sexos diferentes, até hoje. Casamento civil, aliás, regrado pela Constituição Federal sem a menor referência aos substantivos “homem” e “mulher”;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 3.75cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 3.75cm;"&gt;II.2. que a normação desse novo tipo de união, agora expressamente referida à dualidade do homem e da mulher, também se deve ao propósito constitucional de não perder a menor oportunidade de estabelecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia entre as duas tipologias do gênero humano, sabido que a mulher que se une ao homem em regime de companheirismo ou&lt;i&gt; sem papel passado&lt;/i&gt; ainda é vítima de comentários desairosos de sua honra objetiva, tal a renitência desse ranço do patriarcalismo entre nós (não se pode esquecer que até 1962, a mulher era juridicamente categorizada como relativamente incapaz, para os atos da vida civil, nos termos da redação original do art. 6º do Código Civil de 1916); tanto é assim que o §4º desse mesmo art. 226 (antecipo o comentário) reza que “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. Preceito, este último, que relança o discurso do inciso I do art. 5º da Constituição (“homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”) para atuar como estratégia de reforço normativo a um mais eficiente combate àquela renitência patriarcal dos nossos costumes. Só e só, pois esse combate mais eficaz ao preconceito que teimosamente persiste para inferiorizar a mulher perante o homem &lt;b&gt;é uma espécie de briga particular ou bandeira de luta que a nossa Constituição desfralda numa outra esfera de arejamento mental da vida brasileira, nada tendo a ver com a dicotomia da heteroafetividade e da homoafetividade&lt;/b&gt;. Logo, que não se faça uso da letra da Constituição para &lt;i&gt;matar o seu espírito&lt;/i&gt;, no fluxo de uma postura interpretativa que faz ressuscitar o mencionado &lt;i&gt;caput&lt;/i&gt; do art. 175 da Constituição de 1967/69. Ou como diz Sérgio da Silva Mendes, que não se separe por um parágrafo (esse de nº 3) o que a vida uniu pelo afeto. Numa nova metáfora, não se pode fazer rolar a cabeça do artigo 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 3.75cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 3.75cm;"&gt;II.3. que a terminologia “entidade familiar” não significa algo diferente de “família”, pois não há hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo núcleo doméstico. Estou a dizer: a expressão “entidade familiar” não foi usada para designar um tipo inferior de unidade doméstica, porque apenas a &lt;i&gt;meio caminho&lt;/i&gt; da família que se forma pelo casamento civil. Não foi e não é isso, pois inexiste essa figura da &lt;i&gt;sub-família, família de segunda classe&lt;/i&gt; ou família “mais ou menos” (relembrando o poema de Chico Xavier). O fraseado apenas foi usado como sinônimo perfeito de família, que é um organismo, um aparelho, uma entidade, embora sem personalidade jurídica. Logo, diferentemente do casamento ou da própria união estável, a família não se define como simples instituto ou figura de direito em sentido meramente objetivo. Essas duas objetivas figuras de direito que são o casamento civil e a união estável é que se distinguem mutuamente, &lt;b&gt;mas o resultado a que chegam é idêntico: uma nova família, ou, se se prefere, Uma nova “entidade familiar”, seja a constituída por pares homoafetivos, seja a formada por casais heteroafetivos&lt;/b&gt;. Afinal, se a família, como entidade que é, não se inclui no rol das “entidades associativas” (inciso XXI do art. 5º da CF), nem se constitui em “entidade de classe” (alínea b do inciso XXI do mesmo art. 5º), “entidades governamentais” (ainda esse art. 5º, alínea A do inciso LXXII), “entidades sindicais” (alínea c do inciso III do art. 150), “entidades beneficentes de assistência social” (§7º do art. 195), “entidades filantrópicas” (§1º do art. 199), ou em nenhuma outra tipologia de entidades a que abundantemente se reporta a nossa Constituição, &lt;b&gt;ela, família, só pode ser uma “entidade ... familiar&lt;/b&gt;”. Que outra entidade lhe restaria para ser? Em rigor, trata-se da mesma técnica redacional que a nossa Lei das Leis usou, por exemplo, para chamar de “entidades autárquicas” (inciso I do §1º do art. 144) as suas “autarquias” (§3º do art. 202). Assim como chamou de “entidade federativa” §11 do art. 100) cada personalizada unidade política da nossa “Federação” (inciso II do art. 34). E nunca apareceu ninguém, nem certamente vai aparecer, para sustentar a tese de que “entidade autárquica” não é “autarquia”, nem “entidade federativa” é algo diferente de “Federação”. Por que entidade familiar não é família? E família por inteiro (não pela metade)?&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 3.75cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 3.75cm;"&gt;II.4. que as diferenças nodulares entre “união estável” e “casamento civil” já são antecipadas pela própria Constituição, como, por ilustração, a submissão da união estável à prova dessa estabilidade (que só pode ser um requisito de natureza temporal), exigência que não é feita para o casamento. Ou quando a Constituição cuida da forma de dissolução do casamento civil (divórcio), deixando de fazê-lo quanto à união estável (§6º do art. 226). Mas tanto numa quanto noutra modalidade de legítima constituição da família, nenhuma referência é feita à interdição, ou à possibilidade,de protagonização por pessoas do mesmo sexo. Desde que preenchidas, também por evidente, as condições legalmente impostas aos casais heteroafetivos. Inteligência que se robustece com a proposição de que &lt;b&gt;não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um interesse de outrem&lt;/b&gt;. E já vimos que a contraparte específica ou o focado contraponto jurídico dos sujeitos homoafetivos só podem ser os indivíduos heteroafetivos, e o fato é que a tais indivíduos não assiste o direito à não-equiparação jurídica com os primeiros. Visto que sua heteroafetividade em si não os torna superiores em nada. Não os beneficia com a titularidade exclusiva do direito à constituição de uma família. Aqui, o reino é da igualdade pura e simples, pois não se pode alegar que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. E quanto à sociedade como um todo, sua estruturação é de se dar, já o dissemos, com fincas na fraternidade, no pluralismo e na proibição do preconceito, conforme os expressos dizeres do preâmbulo da nossa Constituição.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-left: 2.5cm;"&gt;III – salto para o §4º do art. 226, apenas para dar conta de que a família também se forma por uma terceira e expressa modalidade, traduzida na concreta existência de uma “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. É o que a doutrina entende por “família monoparental”, sem que se possa fazer em seu desfavor, pontuo, qualquer inferiorizada comparação com o casamento civil ou união estável. Basta pensar no absurdo que seria uma mulher casada enviuvar e manter consigo um ou mais filhos do antigo casal, passando a ter que suportar o rebaixamento da sua família à condição de “entidade familiar”; ou seja, além de perder o marido, essa mulher perderia o &lt;i&gt;status&lt;/i&gt; de membro de uma consolidada família. Sua nova e rebaixada posição seria de membro de uma simplória “entidade familiar”, porque sua antiga família &lt;i&gt;morreria&lt;/i&gt; com seu antigo marido. &lt;i&gt;Baixaria ao túmulo com ele&lt;/i&gt;. De todo modo, também aqui a Constituição é apenas enunciativa no seu comando, nunca taxativa, pois não se pode recusar a condição de família monoparental àquela constituída, por exemplo, por qualquer dos avós e um ou mais netos, ou até mesmo por tios e sobrinhos. Como não se pode pré-excluir da adoção ativa pessoas de qualquer preferência sexual, sozinhas ou em regime de emparceiramento.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;36. Por último, anoto que a Constituição Federal remete à lei a incumbência de dispor sobre a assistência do Poder Público à adoção, inclusive pelo estabelecimento de casos e condições da sua (dela, adoção) efetivação por parte de estrangeiros (§5º do art. 227); E também nessa parte do seu estoque normativo não abre distinção entre adotante “homo” ou “heteroafetivo”. E como possibilita a adoção por uma só pessoa adulta, também sem distinguir entre o adotante solteiro e o adotante casado, ou então em regime de união estável, penso aplicar-se ao tema o mesmo raciocínio de proibição do preconceito e da regra do inciso II do art. 5º da CF, combinadamente com o inciso IV do art. 3º e o §1º do art. 5º da Constituição. Mas é óbvio que o mencionado regime legal há de observar, entre outras medidas de defesa e proteção do adotando, todo o conteúdo do art. 227, cabeça, da nossa Lei Fundamental.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;37. Dando por suficiente a presente análise da Constituição, julgo, em caráter preliminar, parcialmente prejudicada a ADPF nº 132-RJ, e, na parte remanescente, dela conheço como ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, julgo procedentes as duas ações em causa. Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;É como voto.&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote1"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote1anc" name="sdfootnote1sym"&gt;1&lt;/a&gt;)  Art. 1º da Lei Estadual nº 5.034/2007, que acrescentou ao art. 29  da Lei nº 285, de 03 de dezembro de 1979 (Lei que dispõe sobre o  regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de  Janeiro), o seguinte parágrafo: §7º - “Equiparam-se à condição  de companheira ou companheiro de que trata o inciso I deste artigo,  os parceiros homoafetivos, que mantenham relacionamento civil  permanente, aplicando-se para configuração deste, no que couber,  os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre  parceiros de sexos diferentes”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote2"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote2anc" name="sdfootnote2sym"&gt;2&lt;/a&gt;)  “Homoafetividade 1.Qualidade ou caráter de homoafetivo. 2.  Relação afetiva e sexual entre pessoas do mesmo sexo. Homoafetivo  1. Que diz respeito à afetividade e a sexualidade entre pessoas do  mesmo sexo. 2. Realizado entre as pessoas do mesmo sexo: &lt;i&gt;casamento  homoafetivo&lt;/i&gt;.3. Relativo ou pertencente a, ou próprio de duas  pessoas que mantém relação conjugal, ou que pretendem fazê-lo:  &lt;i&gt;direito homoafetivo&lt;/i&gt;.” (Dicionário Aurélio, 5ª Edição,  fl. 1105).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote3"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote3anc" name="sdfootnote3sym"&gt;3&lt;/a&gt;)  Textos recolhidos de ensaio escrito por Sérgio da Silva Mendes e a  ser publicado no XX Compedi, com o nome de “Unidos pelo afeto,  separados por um parágrafo”, a propósito, justamente, da questão  homoafetiva perante o §3º do art. 226 da CF)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;  &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote4"&gt;&lt;div class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote4anc" name="sdfootnote4sym"&gt;4&lt;/a&gt;)“Art.  3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do  Brasil:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;(…) IV − promover  o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote5"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote5anc" name="sdfootnote5sym"&gt;5&lt;/a&gt;)  Resolução do Parlamento Europeu, de 08 de fevereiro de 1994: “A  comunidade européia tem o dever, em todas as normas jurídicas já  adotadas e nas que serão adotadas no futuro, de dar realização ao  princípio de igualdade de tratamento das pessoas, independentemente  de suas tendências sexuais”. Resolução sobre o respeito pelos  Direitos do Homem na União Européia, de 16 de março de 2000: “Os  Estados-membros são incitados a adotar “políticas de equiparação  entre uniões heterossexuais e homossexuais designadamente, a  garantirem às famílias monoparentais, aos casais não unidos pelo  matrimónio e aos do mesmo sexo, a igualdade de direitos  relativamente aos casais e famílias tradicionais, principalmente,  no que se refere a obrigações fiscais, regimes patrimoniais e  direitos sociais, e conclama todos os Estados nos quais não exista  ainda esse reconhecimento jurídico a alterarem a sua legislação  no sentido do reconhecimento jurídico das uniões sem laços  matrimoniais independentemente do sexo dos intervenientes,  entendendo ser também necessário conseguir rapidamente progressos  quanto  ao reconhecimento mútuo na União Europeia destas diversas  formas legais de uniões de fato e de matrimônios entre pessoas do  mesmo sexo.”&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote6"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote6anc" name="sdfootnote6sym"&gt;6&lt;/a&gt;)  “Art. 3º O Estado assegura por suas leis e pelos atos dos seus   agentes, além dos direitos e garantias individuais previstos na  Constituição Federal e decorrentes do regime e dos princípios que  ela adota, ainda os seguintes:  (…) II – proteção contra  discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idade, classe  social, orientação sexual, deficiência física, mental ou  sensorial, convicção político ideológica, crença em  manifestação religiosa, sendo os infratores passíveis de punição  por lei.”&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote7"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote7anc" name="sdfootnote7sym"&gt;7&lt;/a&gt;)  “Art. 10 – O Estado do Mato Grosso e seus Municípios  assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a  imediata e plena efetividade e todos os direitos e garantias  individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, (...),  nos termos seguintes: (…) III – a implantação de meios  assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em  razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza de  seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções  políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e  qualquer particularidade ou condição”&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote8"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote8anc" name="sdfootnote8sym"&gt;8&lt;/a&gt;)  “Art. 1º - Todos os homens nascem igualmente livres e  independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais  não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua  posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com  os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a  felicidade e a segurança”&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="sdfootnote9"&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote9anc" name="sdfootnote9sym"&gt;9&lt;/a&gt;)  “Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os  filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de  estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos  dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte,  separação judicial, nulidade e anulação do casamento (...)”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277.pdf"&gt;STF&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-4076821668429952722?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/4076821668429952722'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/4076821668429952722'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/05/voto-do-ministro-ayres-britto.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-6507312416150944025</id><published>2011-04-30T12:16:00.002-03:00</published><updated>2011-04-30T12:39:54.365-03:00</updated><title type='text'>NAS PEGADAS DA CONSTITUIÇÃO. NEM BACAMARTE, NEM JAVERT</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por Celso Coutinho, filho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É curioso, chega a ser intrigante, como um mesmo acontecimento pode ser percebido de tantas formas diferentes por observadores de boa fé. As nossas percepções dependem de vários fatores que nos influenciam no momento exato da observação e de outros amealhados ao longo da vida. Sem nos dar conta, é muito comum, nessas horas – de observação de um fato - a interrupção da percepção pelo fenômeno do “reconhecimento”. Explico. Não raro, quando nos deparamos com um fato e iniciamos o processo de percepção, o objeto cognoscível é capturado por algo que já se encontra recolhido na nossa mente, momento em que, subitamente, interrompemos a ação intelectiva, sem mais qualquer preocupação se aquele objeto esconde algo que nos é desconhecido. De outro lado, nos casos em que o objeto cognoscível não é capturado, também é usual cessarmos repentinamente o processo de percepção, apressando-se na formulação de julgamentos fáceis, v. g., “isso é muito estranho” ou “é fora da realidade”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Num e noutro caso, a interrupção do processo intelectivo deve-se ao pouco alcance que damos à realidade. Esse processo estender-se-ia buscando maiores esclarecimentos se nos déssemos conta de que a realidade não se resume àquilo com que nos deparamos no momento exato em que se inicia a percepção. Nessa hora, é injuntivo notar que aquele instante em que nos encontramos é somente parte de um processo muito maior e mais complexo que já se desenvolve há mais tempo e que ali não se encerra. Aproveito para citar Oscar Motomura, Diretor Geral do Grupo Amana Key, um centro de excelência na formação, desenvolvimento e atualização de líderes: &lt;i&gt;“Minha própria experiência é que quanto mais entendemos a grande realidade na qual vivemos, mais humildes nos tornamos. Adquirimos um respeito excepcional por todos os seres vivos - sem qualquer exclusão. Passamos a ter um relacionamento melhor com todos. Desenvolvemos uma nova ética, não nos deixando levar por falsos valores. Conseguimos viver sem ansiedades, com mais flexibilidade e tolerância. Quanto melhor entendemos essa realidade, mais claramente enxergamos as formas de dar significado às nossas vidas, principalmente através do nosso dia-a-dia. Cada ato nosso, por mais simples que seja, passa a ser vivenciado com uma forte consciência de que ele está afetando a existência do todo em seus planos mais sutis”&lt;/i&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cumpre ressaltar que a explanação que fiz acima somente é válida considerando os observadores de boa fé, aqueles que laboram no afã de, realmente, tentar compreender aquilo que está à frente. Os de má fé constituem outro grupo, qual seja, o daqueles que adrede não querem compreender nada, mas, sim, distorcer. Somente com os primeiros - os de boa fé - vale a pena debater. Os do segundo grupo são, intelectualmente, tão insipientes que inspiram o exercício da misericórdia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Será que temos a exata consciência de que o Ministério Público não nasceu na gestão da Administração Superior que aí está, nem nas gestões que a antecederam nestes últimos vinte anos? E, se portadores dessa consciência, sabemos em que condições o Ministério Público existia antes? Terá sido alguma mágica, que nos escapa à razão, que deu ao Ministério Público a envergadura constitucional que tem hoje? Não! Não foi uma mágica, nem foi fruto da pura bondade e benevolência dos legisladores constituintes de 1988. Foi resultado de um trabalho árduo, competente e obstinado de membros do Ministério Público de um tempo em que a maioria de nós, membros de hoje, ainda cursava a faculdade, muitos o antigo científico e alguns havia pouco largado as fraldas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não dá pra chegar, agora, e dizer “que está estranho”, “que está tudo errado, vocês já não servem e com licença que quem sabe aqui sou eu”. Por mais que façamos, dificilmente conseguiremos igualar a conquista desses próceros membros do Ministério Público legando-nos a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Constituição da República de 1988. Então não devemos fazer nada, é isso? Claro que não é isso. Só não entenderá quem não quiser entender. A esses não tenho nada a dizer, só a lamentar, perorando com Jonathan Swift, escritor irlandês que viveu nos estertores da Idade Moderna: &lt;i&gt;“É inútil tentar fazer um homem abandonar pelo raciocínio uma coisa que não adquiriu pela razão”&lt;/i&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para aqueles efetivamente interessados no debate propositivo, estou, apenas, afirmando que podemos e temos que fazer a instituição avançar, modernizar-se, profissionalizar-se, sem, contudo, deixar de reconhecer que tudo que se faça somente é possível em razão de um processo que já vem se desenvolvendo, com erros e acertos, iniciado muito antes de nós, que continua a se desenvolver no presente e que continuará no futuro, quando não mais estivermos por aqui, sempre com erros e acertos. Se partirmos para uma porfia, procurando sangrar o que está à frente, preparemo-nos para a derrocada de todos com, aí sim, a interrupção desse processo que, hoje, mais do que conquistas, é de afirmação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não vou me alongar, aqui, no exemplo que vou registrar. Tomemos a forma de escolha do Procurador-Geral de Justiça, que a maioria, ao que parece, concorda que merece ser aperfeiçoada, mas, enquanto não o for, dever ser respeitado o que está na Constituição. Muitos, no entanto, só se põem a criticar duramente sem se dar conta de que essa forma atual é um avanço ao que existia dantes. É sabido de todos que o Chefe do Executivo podia escolher um advogado para ser o Chefe do Ministério Público. Isso mesmo. Antes, o Procurador-Geral de Justiça podia ser escolhido entre aqueles que nem membros da instituição eram. Não é para se contentar, mas, sim, para refletir que a mudança que se imponha agora será conseqüência de uma luta que outros, lá trás, também já travaram e nos deixaram o legado para continuar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O debate proposto pelo colega Sandro Bíscaro, em seu artigo “Palmas no”, é o que precisamos travar no seio do Ministério Público. Refere-se a um dos nossos grandes desafios. Dotar os promotores e procuradores de justiça das condições necessárias para o desempenho eficiente e otimizado de suas atribuições em conformidade à outorga constitucional. Em essência as nossas discordâncias são mínimas, embora existam, o que é perfeitamente normal. Destaco a alusiva às palmas que, a despeito de dar-lhe total razão para o protesto em face das palmas no Ministério Público, divirjo quanto às palmas para o Ministério Público. Para o Ministério Público eu bato palmas, e de pé!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nada me fará confundir a instituição com as pessoas que dela fazem parte e de quem se possa, aqui ou acolá, discordar. Este é um erro que se tem cometido com graves consequências para a imagem do Ministério Público. Há quem possa objetar que a imagem do Ministério Público está prejudicada pelas pessoas que o dirigem. É uma via fácil e cômoda para nos afastar dos problemas, que só dificulta o desenvolvimento do debate e deixa, cada vez mais longe, o tão sonhado profissionalismo. É demasiado enxergar ignomínias em tudo o que se discorda e que achamos estar errado. Por que temos que ver naquele em quem não concordamos alguém sempre mal intencionado, não comprometido com a instituição? Com efeito, os há, mas é preciso distinguir bem e concretamente, caso a caso, para denunciar especificamente, sem vulgarizações. Não dá para aceitar que, toda vez que alguma coisa é feita e com a qual não concordamos, se perceba, nisso, uma conspiração contra a instituição.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nem por isso, devemos deixar de reconhecer que erros são cometidos e sempre serão. Repiso que, apenas, não podemos olvidar os acertos como se fôssemos o vestíbulo da salvação. É um processo que começou antes de nós e que nos perpassará. Precisamos acautelar a instituição da pecha da desconfiança com que alguns de seus membros se entreolham. Pior, ainda, é o olhar de desprezo, às vezes de desdém mesmo, dispensado àqueles que ousam dizer que não é bem assim, que muito pode ser feito com o que se tem, mas que não se pode dar de ombros para as dificuldades. Precisamos discutir aquilo que achamos errado e, não, amaldiçoar quem o cometeu. Se tivermos essa cautela, conseguiremos debater todas as nossas angústias, especialmente as nossas condições de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Chamar, por exemplo, de desculpa a limitação orçamentária do Ministério Público em Estados do porte econômico e financeiro como o Maranhão é apequenar um grave e sério problema, revelando um profundo desconhecimento da realidade da instituição ministerial nesses Estados. Esse é um tema que daria outro artigo. Mas, só para deixar como objeto de reflexão, recolham-se a uma exame interior e pensem nos tamanhos físicos dos quadros de pessoal do Ministério Público e do Poder Judiciário nos Estados. Representamos apenas um terço daquele Poder? Foi o que achou o legislador ao dispor o art. 20, inc. II, alíneas “b” e “d”, da Lei Complementar nº 101/2000, a epitetada Lei de Responsabilidade Fiscal. Nem falo igual; mas um terço?! O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Estado que, juntos, possuem somente 02 (duas) sedes no Maranhão todo, ficaram com o limite comum de 3% (três por cento) da receita corrente líquida de cada período de apuração. O Ministério Público, sediado em 110 (cento e dez) Comarcas, ficou limitado a 2% (dois por cento). A Assembleia Legislativa do Maranhão é composta por 42 (quarenta e dois) deputados, o Tribunal de Contas do Estado compõe-se de 07 (sete) conselheiros, enquanto, no Ministério Público deste Estado, somos quase 300 (trezentos) entre promotores e procuradores de justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As críticas que se façam não podem ser desacompanhadas desse reconhecimento, como visto acima, sobre o que já foi feito. O contrário vem a ser um insulto contra valorosos membros que nos antecederam nesta luta e outros contemporâneos que a vêm travando há mais tempo. É uma postura arrogante comparecer neste debate com uma infalível receita da perfeição, como se alguém a tivesse obtido pelo poder da revelação, sem que nada ou quase nada possa ser retirado ou acrescentado. Sei que não é isso, mas é o que, às vezes, parece e, dessa forma, espalha óbices ao progresso das discussões em torno das questões institucionais e administrativas.  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Do mesmo modo, as ideias do presente não devem ser recebidas com a má vontade de que falei acima, pensando-se que o único intuito é tumultuar ou de que são fora da realidade. Absolutamente, não. O respeito que sustento tem dois sentidos, o de ida e o de volta. Não presta ajuda ao debate, por exemplo, o argumento de que hoje está é bom porque, tempos atrás, não havia nem computador e que se trabalhava era com máquina de datilografar. Se tomarmos como válida essa argumentação, os únicos que terão reconhecida sua operosidade e valor serão aqueles que tinham o bico de pena como instrumento de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os que já se encontram no Ministério Público há mais tempo devem, também, saber ouvir e creditar o que a nova geração tem a dizer, devem confiar na vontade destes em fazer a instituição avançar positivamente. Precisamos dar continuidade aos acertos e fazer a correção de rotas quando necessária, sem vitupérios contra aqueles que já deram, sim, suas contribuições para a instituição, contra os que ainda estão dando e contra os que querem e irão dar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Devemos ser intransigentes na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem, no entanto, estarmos atuados pelo espírito de Simão Bacamarte (criação machadiana, na obra “O Alienista”) ou de Javert (personagem da obra “Os Miseráveis”, de Victor Hugo). Não existe um salvador entre nós. Somos todos humanos, personalidades da vida real, com as suas vicissitudes e idiossincrasias. Não há Revolta dos Canjicas ou força revolucionária que dê jeito. Ninguém escapou das obsessões de Bacamarte e de Javert, nem eles próprios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Devemos nos olhar com respeito e sem as desconfianças bacamartianas ou javertianas. Que se digladiem as ideias e, não, as pessoas. Que se esgrimem as propostas e, não, os dedos em riste. Que o debate se desenvolva com a consciência de que todos os seus atores têm contribuições a dar. Não se pode achar que só um tem a régua onde se mede o certo e o errado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em verdade, nós, os mais jovens, temos muito mais a aprender do que a ensinar. Aliás, para citar um exemplo, quem ouvi, primeiro, falar que o Ministério Público deve crescer e não inchar (a expressão é dele), com descentralização administrativa, há, aproximadamente, quinze anos atrás, foi Hugo Nigro Mazzilli, Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Sei que posso estar cometendo injustiça, por desconhecer outros que, antes dele, já defendessem essa bandeira.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há um provérbio chinês que diz: “uma caminhada de mil léguas começa com o primeiro passo”. Vários passos já foram dados. Não temos, hoje, o nada como ponto de partida. Passos estão sendo dados e outros haverão de ser palmilhados. A única forma de reduzirmos ao máximo os erros nessas tomadas de posição à frente é fazer o debate que interessa, com as cautelas e os reconhecimentos aos quais me referi acima.  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Malgrado, o debate é uma exigência para o aprimoramento do Ministério Público e não labora a favor da instituição quem o obstaculiza seja de qual modo for, inclusive furtando-se a ele ou travando-o com força desmedida, pois, por certo, neste último caso, amanhará, no lugar da peleja de propostas, a disputa pelo posto de guardador da verdade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O tema sobre criação de cargos de promotor de justiça já foi colocado pelo colega Sandro Bíscaro em outras ocasiões, sempre defendendo com convicção seu posicionamento. Já foi, inclusive, contestado com uma virulência desnecessária, ocasião em que o defendi, dizendo que é uma proposta. E, como tal, não pode ser contestada com uma simples negativa. Instalando-se o bom debate, quem sabe ele convença os descrentes sobre o acerto de seu pensamento ou, mesmo, ele próprio se convença do contrário ou, ainda, surja uma nova proposição, melhor acabada. Essa é a encantadora beleza do debate propositivo. Para tanto, contudo, é preciso que todos estejam propensos a debater com a humildade de saber que nossas propostas não são irrefutáveis, nem as propostas dos outros se impregnam, inexoravelmente, pelo erro, pela má fé, cujo principal vício, no fundo, é não ser nossa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesse sentido, a proposta posta pode perfeitamente ser defrontada com outras. Por exemplo, estabelecer tratativa com o Poder Judiciário no sentido do agrupamento de todas as comarcas situadas no entorno da Capital São Luís/MA, ao menos as da Ilha de Upaon Açu (quatro em seu total), reunindo-as em uma grande comarca metropolitana, de entrância final, à semelhança (falei semelhança) dos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro. Isso conferirá maior liberdade para uma redefinição das Promotorias de Justiça já existentes e das recém criadas, dotando, os municípios do número desejável de Promotorias ou o mais próximo disso. São apenas propostas germinais às quais outras devem se somar para, do confronto de uma com as outras, haurimos a conclusão mais razoável.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por óbvio, que somos obrigados a pensar no dimensionamento do Ministério Público conforme as suas próprias necessidades e, não, de acordo com as necessidades do Poder Judiciário. Contudo, é de fundamental importância ter-se muito cuidado no desenvolvimento desse debate, para não se perder de vista o disposto no Art. 37, inc. XI, e no art. 129, § 4º, da Constituição Federal, e no art. 42, § 2º, no art. 72, incs. IV e VII, da Constituição do Estado do Maranhão, dos quais extrai-se que o Ministério Público possui dimensão constitucional paritária com o Poder Judiciário, o que é uma das maiores conquistas já alcançadas e que vem sendo mantida por todos os gestores, até aqui, sem que muitos se dêem conta das dificuldades para isso, dos frequentes ataques que sofremos em nossas garantias. Imprescindível, também, que se aperceba o que está consignado nas cabeças do art. 127 da Constituição Federal e do art. 94 da Constituição deste Estado. Pelas normas constitucionais indigitadas, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Essencial à função jurisdicional do Estado. Isso tem um sentido bem definido. Lembremo-nos: por vezes recebemos apoios inestimáveis de organizações não governamentais, mas, se tenha claro, o Ministério Público não é uma ONG.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Temos, com efeito, autonomia administrativa e devemos, por isso, dar forma ao Ministério Público levando em conta suas particularidades dispostas nas Constituições da República e dos Estados. Porém, muita atenção nessa hora. Acautelemo-nos para não transmudar a nossa autonomia administrativa de conquista em algoz. Levar a ferro e fogo essa autonomia, fazendo com que o Ministério Público entre em descompasso com a paridade citada, será, além de inconstitucional, algo próximo do fim. Acarretaria, fatalmente, o encolhimento do Ministério Público a tal ponto que o tornaria um órgão sem forças, figurativo, enfim ... Seria, como peças de dominó em fileira, a queda de tudo que foi conquistado. Aí, sim, a desmotivação e a desolação contaminariam a instituição e os primeiros a saírem seriam os próprios causadores disso. Alguns críticos inflamados não conseguem alcançar a compreensão de que muito daquilo que criticam representa, exatamente, parte dessa luta pela manutenção de nossas garantias constitucionais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De todo modo, com as cautelas devidas, o Ministério Público, não somente o do Maranhão, precisa discutir a sua estrutura administrativa disponibilizada aos seus membros para o cumprimento de seu mister. Imprescindível que tratemos sobre como estamos encaminhando nossas ações diante do que nos exige a Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Temos independência funcional, é inquestionável. Mas não para sermos o que bem quiser. A Carta Política conferiu-nos essa independência para atuarmos sem peias na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A questão que se coloca é que, em nome dessa independência, estamos, algumas ou muitas vezes, deixando de atuar dentro do espaço que nos reservou a Constituição de 1988, para assumirmos a vez de defensor público, delegado, juiz conciliador, psicólogo, cobrador, orientador espiritual, conselheiro enfim.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para isso é necessário, dentre outras medidas, preenchermos de razoabilidade o serviço de atendimento ao público. Quando sustentei isso a primeira vez, fui logo censurado de não querer atender ao público e mais mais mais … Como não atender ao público? É claro que devemos executar esse atendimento, até para sabermos o que acontece à nossa volta. Mas feito o atendimento, é indispensável que o passemos pelo filtro constitucional a fim de definirmos em qual situação, daquelas trazidas, devemos agir, inclusive estabelecendo uma escala de prioridades. O problema está que, sobretudo na esfera cível, o que fazemos é prestar, em grosso, assistência judiciária e, no varejo, quando dá, nos apresentamos como promotor de justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O que isso tem haver com o debate? Tudo. Enquanto não assumirmos, definitivamente, a nossa missão constitucional, não experimentaremos o desassossego indormido de alcançar uma estrutura desejável para o desenvolvimento dos nossos trabalhos. Não podemos, também, esperar por condições ideais para começar a ser, efetivamente, promotor de justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Paralelo a essa conscientização sobre o que a Constituição nos incumbiu, um passo fundamental é o espaço físico de trabalho para o promotor de justiça. Quanto a isso, indispensável que o promotor de justiça não seja visto como um alto servidor do fórum. Aqui, cabe bem o que disse acima, respeitante à estrada de mil léguas. Não seria possível ir de salto para a fase seguinte que é a efetiva implementação de uma organização administrativa descentralizada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes, tinha-se um passo que, iniciado em Administrações anteriores, ganhou força e incremento na atual Administração, qual seja, tirar os promotores de justiça dos fóruns. Hoje, a imensa maioria, senão quase a totalidade dos promotores de justiça trabalha em sede própria ou alugada. Como falar em estrutura administrativa de Promotoria de Justiça, com Promotor instalado em uma sala do fórum, dividindo banheiro com o réu em processo-crime que ele acabou de interrogar? Porém, como disse, é apenas um passo e outros terão que ser dados. A comparação do que se tem atualmente não deve ser feita, simplesmente, com o que é preciso ainda ser feito, mas, sobretudo, com o que havia antes. Sempre será preciso fazer alguma coisa e corrigir alguma coisa. Esta é uma obra que nunca se completa, reclamando sempre ações agregativas e corretivas. Afinal não temos um demiurgo entre nós, do que se faz importante ter consciência.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo com os passos sendo percorridos, não devemos nos resignar. A cobrança por parte dos membros do Ministério Público tem o efeito de aguilhão para fazer a instituição avançar. É imperioso cobrar e, principalmente, apresentar-se para o debate propositivo e, não, para refregas de coliseu, colaborando com o aperfeiçoamento das propostas a se dar no entrechoque das ideias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nessa direção, estamos com a elaboração do planejamento estratégico - 2012-2016 - batendo às portas, tanto do Ministério Público do Maranhão, quanto do CNMP. Não podemos perder essa oportunidade de ouro para debatermos positivamente o Ministério Público, especialmente o deste Estado, desarmados de rancores, municiados, apenas, de ideias e proposições para aperfeiçoar ou corrigir o que aí está, sempre sabedores de que a caminhada não começou conosco.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O primeiro planejamento foi uma rica experiência. Temos, contudo, a chance de dar-lhe, agora, uma feição mais realista, sem querermos sair resolvendo todos os problemas do mundo ao mesmo tempo. É preciso, neste planejamento estratégico, nos incluirmos nele e priorizar o aprimoramento institucional sob a luz das condições de trabalho das unidades executoras, ou seja, das Promotorias de Justiça e dos órgãos auxiliares&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela leitura do texto do nosso atual planejamento estratégico - do qual sugeri, anos atrás, sua revisão - nota-se a ingente boa vontade em resolver os mais diversos problemas, dos mais variados matizes. Miramos para todo lado, menos para nós mesmos. Hoje, a mim pelo menos, está cristalino que falhamos em não priorizar o seio da instituição, projetando com clareza a alavancagem das condições de trabalho dos órgãos de execução e de seus serviços auxiliares.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como vamos dar solução adequada para aquilo a que nos propomos se, antes, não dotarmos os órgãos ministeriais da tão ambicionada estrutura administrativa? No planejamento estratégico anterior, pensamos na cobertura, mas esquecemos o baldrame. Não é possível levantar uma casa, começando pelo telhado. Saímos a querer resolver tudo que é deficiência alheia, mas não pensamos em resolver primeiro as nossas próprias deficiências.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Precisamos, pois, priorizar medidas internas que importem, de modo eficaz, no melhoramento de nossas condições de trabalho. Não atos praticados aqui e acolá, mas um movimento organizado e com um fim bem definido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Penso, portanto, que devemos privilegiar, no planejamento estratégico que se inaugura, a atividade-meio do Ministério Público e, não, só pensar na atividade-fim. Assim é imprescindível incluir, em lugar de destaque nesse planejamento, os serviços de apoio aos órgãos de execução, as carreiras dos servidores, com vistas à sua firme correspondência às demandas das Promotorias de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Deve merecer especial atenção a interiorização por regiões de quadros do Ministério Público, em especial a assessoria técnica em moldes semelhantes ao pensado pelo colega José Márcio, em seu Blog “&lt;a href="http://josemarcio.com/"&gt;josemarcio.com&lt;/a&gt;”, na postagem “uma Matriz SWOT para o Ministério Público do Maranhão”, a quem, aproveitando este ensejo, parabenizo pela belíssima iniciativa de seu blog, que corrobora a necessidade de o Ministério Público assumir de vez a função que lhe foi outorgada pela Constituição de 1988, uma conquista, como já disse acima, de membros que nos antecederam, muitos ainda em plena atividade. Ouvi-los com respeito é um ato de sabedoria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também, entendo ser imprescindível que nos ocupemos com os Centros de Apoio Operacional, os CAOPs, para fazê-los constar desse planejamento estratégico. O que pensamos e o que, objetivamente, queremos quanto ao funcionamento desses importantes órgãos auxiliares, projetando o seu formato para os próximos cinco anos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com essas providências surtindo o efeito esperado, o melhoramento da atividade-fim é uma consequência inevitável.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Que o debate avance e que propostas surjam sob o crivo de um contraditório inteligente, impessoal, despido de vaidades. O engrandecimento da instituição é o nosso engrandecimento. O contrário não é verdadeiro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;São Luís (MA), 29/04/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-6507312416150944025?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/6507312416150944025'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/6507312416150944025'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/04/nas-pegadas-da-constituicao-nem.html' title='NAS PEGADAS DA CONSTITUIÇÃO. NEM BACAMARTE, NEM JAVERT'/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-2726579935411847255</id><published>2011-04-26T20:59:00.002-03:00</published><updated>2011-04-26T22:41:47.989-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA, Procurador de Justiça do Ministério Público do Maranhão, residente na Rua Duque Bacelar, Qd. 60, nº 215, Jardim Eldorado-Turu, CEP 65066-300, São Luís-MA.; e&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, Procurador de Justiça do Ministério Público do Maranhão, residente na Rua Caxias, Quadra 7, nº 12, Jardim Eldorado-Turu, CEP 65067-230, São Luís-MA.;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;ambos com endereço funcional localizado no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, sito na Rua Grande, nº 1.396, Centro, CEP 65020-910, São Luís-MA , vem à presença de V.Exa. e do Plenário desse Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, com base nos artigos 102 a 107 do Regimento Interno desse colegiado e disposições pertinentes da Lei nº 9.784/99, apresentar pedido de instauração de procedimento de controle administrativo, o que fazem ante irregularidades na prática de concessão de diárias no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, através de sua titular, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO, resumida nos fatos adiante relatados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As irregularidades aqui denunciadas constam de concessão de diárias tipificando desvio de finalidade e no seu pagamento em valor acima do teto estabelecido na Resolução nº 58/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS COM DESVIO DE FINALIDADE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Concebida como vantagem funcional de caráter indenizatório, devida aos servidores públicos a título de ressarcimento das despesas de transporte urbano, alimentação e hospedagem decorrentes do seu deslocamento para fora de sua sede funcional, as diárias somente tem justificada a sua concessão se de outra forma não tiverem sido as referidas despesas ressarcidas - como na hipótese de previsão legal de vantagem financeira prevista para caso específico e respectivo pagamento – e se presente o interesse do serviço no motivo do deslocamento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1.1 – DUPLICIDADE DE INDENIZAÇÃO (DIÁRIAS MAIS GRATIFICAÇÃO PRÓPRIA)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A maioria das substituições plenas dos membros do Ministério Público do Maranhão dá-se através da chamada substituição cumulativa, em que um Promotor de Justiça supre o afastamento de outro em exercício cumulativo ao de suas próprias funções, para a qual previa a Lei Complementar Estadual nº 13/91 (Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão) até 15/12/2004, na redação original do seu artigo 133(1), a respectiva gratificação, no correspondente a um terço do seu vencimento, acrescida de diárias se a substituição importasse deslocamento para outra comarca, independentemente da distância e da necessidade de pernoite.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Originariamente concebida, na redação original da Lei Complementar nº 13/91, como vantagem funcional destinada a remunerar apenas o trabalho extra do membro do Ministério Público pela cumulação funcional, a gratificação de substituição cumulativa logo passou a ser questionada pelo aspecto da exclusividade dessa finalidade (remuneração), o que se veio sedimentando na medida da constatação de que o exercício da substituição cumulativa importava sempre em uma diminuição no ritmo do serviço na Promotoria de Justiça de origem do substituto, ou seja, com exercício da substituição em detrimento, em igual medida, do trabalho no órgão de origem, o que é de reconhecer-se ser inevitável, independentemente do grau de empenho do substituto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De outro lado, com a criação de muitas novas comarcas nos últimos tempos, com o consequente aumento da proximidade entre elas, importando em desnecessidade de pernoite na maioria dos casos, logo se viu que sem razão passou a ser a cumulação de diárias junto com a gratificação de substituição cumulativa, sob pena de consolidar-se um bis in idem na indenização desse fato funcional.  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A visão do exercício da substituição cumulativa assim formada determinou fosse dado novo tratamento jurídico à matéria, daí advindo modificação no citado artigo 133, dada pela Lei Complementar nº 80/2004 (cópia anexa, doc nº 1-A), que, excluindo, dos direitos decorrentes do exercício da substituição cumulativa, a percepção de diárias, passou a vigorar com a seguinte redação:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;Art. 133. O membro do Ministério Público que, cumulativamente ao exercício de suas atribuições constitucionais, for designado para exercer as de outro da carreira, em substituição plena, faz jus a 1/10 (um décimo) do subsídio do seu cargo por mês de trabalho. (redação da Lei Complementar nº 80, de 15/12/2004). &lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa alteração no artigo 133 resultou que a lei passou a considerar que, além do caráter indenizatório da remuneração, a gratificação de substituição cumulativa passaria a ter também o de indenização das possíveis despesas do deslocamento, com o que indevido passou a ser, a partir de então, o deferimento de diárias nessa hipótese. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inobstante a clareza da nova disciplina jurídica para a questão, posta em lei complementar, a Procuradora Geral de Justiça Maria de Fátima Travassos Cordeiro acolheu como válido o Ato Regulamentar nº 016/2008 (doc nº 1-B), editado poucos dias antes da sua eleição e posse no cargo de chefe da Instituição, e passou a fazer da concessão de diárias por deslocamento em razão de substituição cumulativa rotina em sua administração, chegando até a elaborar, em postura de expressa coonestação com o viciado conteúdo daquela regulamentação, o Ato Regulamentar nº 05, de 03 de setembro de 2010, (doc nº 2) destinado a explicitar procedimentos previstos no artigo 4º do primeiro.  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A título de exemplo da prática ilegal acima relatada, colaciona-se quadro demonstrativo das diárias concedidas a Promotores de Justiça pelo exercício de substituição cumulativa no mês de agosto de 2010, (doc nº 3), somando a concessão de 100 diárias a 25 Promotores de Justiça, no total de R$ 63.291,79.  O demonstrativo restrito ao período contemplado é apenas amostragem, posto que a prática é fato comum durante todo o mandato da atual Procuradora Geral de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1.1.1 – VARIAÇÃO NOS VALORES UNITÁRIOS DA DÚPLICE INDENIZAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Do exame do dito demonstrativo vê-se, além da ilegalidade constante da duplicidade da indenização para o fato substituição cumulativa, também a inobservância do princípio da impessoalidade na fixação do valor das diárias, as quais se vêm sendo pagas em valores oscilando, a unidade, de R$ 480,88 a R$ 1.081,98 e, ainda, a violação ao artigo 130, da Lei Complementar Estadual nº 13/91(2) que prevê valor certo e invariável, dentro de cada classe da carreira do Ministério Público, para a diária, e afronta ao teto estabelecido para tal tipo de vantagem através da Resolução nº 58/2010-CNMP, tópico este tratado detalhadamente mais à frente. Registre-se que, antes da mencionada resolução, o valor da diária para deslocamento dentro do Estado correspondia a 1/43 do subsídio do membro do Ministério Público, correspondendo a R$ 506,19, R$ 480,88 e R$ 456,83 para os Promotores das entrâncias intermediária e inicial e substituto, respectivamente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1.2 – AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO INTERESSE DO SERVIÇO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A concessão de diárias a qualquer agente público em deslocamento eventual e transitório para fora de sua sede funcional justifica-se apenas se tal se der em razão do interesse do serviço. De forma diversa não poderia ser, de modo que até seria dispensável previsão legal nesse sentido. Inobstante essa prescindibilidade, os diversos estatutos dos servidores públicos em geral acolhem artigos a tratar expressamente desse requisito, o que se vê até como forma de desencorajar tentativas do mau uso desse mecanismo facilitador da ação administrativa, não sendo diferente com o Ministério Público do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual nº 13/91, artigo 130), com o Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93, artigo 227, II) ou com o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 58, artigo 2º, § 1º, I).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na prática administrativa atual do Ministério Público maranhense, fluido ficou, porém, o conceito de interesse do serviço. Dessa conveniente relativização conceitual, toma-se como exemplo os três casos mais emblemáticos, escandalosos ao ponto de chamar a atenção da imprensa local: trata-se dos deslocamentos da Procuradora Geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, às cidades de Belo Horizonte, no período de 25 a 27/10/2010, de Cartagena, na Colômbia, de 22 a 27/11/2010, e Salamanca, na Espanha, no período de 29/11 a 05/12/2010 (doc nº 4); da Corregedora Geral do Ministério Público, Selene Coelho de Lacerda, à cidade de Cartagena, na Colômbia, no período de 22 a 27/10/2010 (doc nº 5); e da Promotora de Justiça Núbia Zeile Pinheiro Gomes, atualmente afastada das suas funções de órgão de execução e ocupando o cargo em comissão de Coordenadora de Assuntos Estratégicos e de Inteligência, à cidade de Viana, no Maranhão, no período de 09 e 10/02/2010 (doc nº 6).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos deslocamentos da Procuradora Geral de Justiça e da Corregedora Geral do Ministério Público para a cidade colombiana de Cartagena, anunciou-se que o seria para participarem do IV Congresso Ibero-Americano sobre Cooperação Judicial, promovido pela Rede Latino Americana de Juízes (REDLAJ), ambas na condição de conferencistas, e nos da Procuradora Geral de Justiça para a Espanha e para a Capital mineira, respectivamente para ministrar conferência em congresso promovido pela Universidade de Salamanca e para receber a medalha “Santos Dumont”, outorgada pelo Governo de Minas Gerais (doc nº 7/10). No da Promotora de Justiça Núbia Zeile Pinheiro Gomes, para participar de um seminário sobre plantio de arroz, na cidade de Viana, Maranhão (doc nº 11).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em qualquer dos casos pode-se antever a existência de muitos interesses: da REDLAJ e da Universidade de Salamanca, de garantir numerosa e eclética freqüência em seus congressos; do Governo de Minas Gerais, de dar dimensão a um ato político para além de seu espaço geográfico; e do Município de Viana, de ter mais um ilustre filho seu na platéia originariamente destinada aos seus rizicultores; das beneficiadas com as diárias... Não se os antevê, porém, para o serviço público próprio da atribuição da instituição ministerial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O interesse do serviço presente nos deslocamentos indenizados com diárias deve ser sempre coincidente com o chamado interesse público, assim entendido como o interesse geral da coletividade, inspirado pelo princípio da finalidade e que justifica a existência e a atuação do Estado. Assim, como extrair interesse do jurisdicionado (interesse geral) da participação de Procuradores e Promotores de Justiça em seminários ou congressos em que não se debatem questões intimamente ligadas ao exercício do múnus do Ministério Público ou à capacitação dos seus membros para tanto?... E do deslocamento de uma Promotora de Justiça ocupando cargo administrativo ligado às atividades de inteligência e informação estratégica (ocupado simultaneamente com o exercício de fato de chefe de gabinete da Procuradora Geral) das discussões em seminário acerca do plantio de arroz – que, coincidentemente, é realizado na cidade natal dessa Promotora de Justiça, onde tem residência a sua família?... (doc nº 11). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso dos deslocamentos à Colômbia e à Espanha soma-se a agravante de que a Procuradora Geral de Justiça e a Corregedora Geral do Ministério Público os fizeram a convite das entidades promotoras dos respectivos seminários, na qualidade de conferencistas, hipótese em que é de se esperar que as despesas com deslocamento e estadia se dêem às custas dos organizadores. E, para completar, o anúncio deixou para os membros do Ministério Público do Maranhão a sensação do inusitado, posto que não se tem notícia de um único seminário ou congresso local, dentro ou fora da instituição ministerial, para os quais as citadas Procuradoras tenham-se disponibilizado para contribuir com exposição do seu saber jurídico.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2 – PAGAMENTO DE DIÁRIAS EM VALOR UNITÁRIO ACIMA DO LEGALMENTE ESTABELECIDO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Soma-se, às censurada práticas do desvio de finalidade e quebra do princípio da impessoalidade na concessão de diárias aos membros do Ministério Público maranhense, também o seu pagamento em valores acima do legalmente permitido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2.1 - VIOLAÇÃO AO ART. 130, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/91&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Lei Complementar Estadual nº 13/81 (Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão) trata a matéria no seu Capítulo V, Seção II – Das Vantagens, dispondo, no seu artigo 130, acerca dos valores das diárias, onde, entre outras disposições, sobra que tem valores calculados em percentual sobre o valor do subsídio do cargo, por isso invariáveis dentro de cada categoria de beneficiado (Promotores de entrância final, intermediária, inicial e substituto), sendo que no deslocamento para dentro do Estado do Maranhão o valor corresponderá à metade do atribuído ao que se fizer para fora. Destarte, aplicando-se o citado artigo, encontra-se, para as diárias dentro do Estado, que os valores devidos seriam: Procurador de Justiça – R$ 560,87; Promotor de Justiça de entrância final – R$ 532,83; Promotor de Justiça de entrância intermediária – R$ 506,19; Promotor de Justiça de entrância inicial – R$ 480,88; Promotor de Justiça Substituto – R$ 456, 83(3).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No tópico 1.1.1, desta exposição, ficou demonstrado que, em evidente quebra do princípio da impessoalidade, as diárias foram pagas em valores diferenciados em situações enquadradas no mesmo molde legal, havendo até caso de Promotor de Justiça de entrância inicial receber o mesmo que um de entrância intermediária. A título de exemplo, colhe-se o caso dos Promotores de Justiça Antonio de Pádua Luz (inicial) e Marcelo Moreira Trovão (intermediária), que receberam, no mês de agosto, o primeiro, 4 diárias no total de R$ 4.327,92 (Portaria nº 3.965/2010, valor unitário de R$ 1.081,92) e, o segundo, 8 diárias no total de R$ 8.099,04 (Portarias nº 3.955 e 3956/2010, valor unitário de R$ 1.012,38) (doc nº 3). Diversos outros exemplos dessa prática podem ser colhidos nos demonstrativos das diárias pagas aos Promotores de Justiça nos meses de junho e julho de 2010 (doc nº 12 e 13), aqui tomados por amostragem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Flagra-se ainda que, além da evidente quebra do princípio da impessoalidade, denunciada no referido tópico, a Procuradora Geral de Justiça atropelou a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão, ao pagar diárias em valor unitário acima do estabelecido no seu artigo 130 (1/43 do subsídio para dentro do Estado), permitido na época.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2.2 - AFRONTA À RESOLUÇÃO Nº 58/2010 DO CSMP.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com diárias estabelecidas na Lei Orgânica em valores correspondendo a 2/43 e 1/43 dos subsídios do cargo do membro do Ministério Público a quem devidas, respectivamente para deslocamentos para fora do Estado e dentro dele, percebeu-se no seio da instituição, com a gradativa elevação da remuneração ao longo do tempo, que tais valores passaram a exceder em muito a medida do devido como justa indenização das viagens a serviço. Tanto assim foi que, em administrações anteriores, adotou-se a prática de indenizar as despesas das viagens com diárias em número menor ao de dias efetivamente despendidos no deslocamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aplicando-se as medidas estabelecidas na citada Lei - como o é na atual gestão da Procuradoria Geral de Justiça -, tem-se que o menor valor da diária para fora do Estado corresponde a R$ 913,67 (Promotor de Justiça Substituto –2/43 do subsídio) e a maior a R$ 1.418,68 (Procurador Geral de Justiça - 2/34 do subsídio) (4).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sabe-se que, a partir de 16/08/2010, data da publicação da Resolução nº 58/2010-CSMP, as diárias pagas pelo Ministério Público em todo o Brasil passaram a se submeter a um teto estabelecido no artigo 5º, da mencionada Resolução, cujo valor, desde então e até hoje, é de R$ 890,77, que é a quanto chega a diária do Procurador Geral da República, correspondendo a 1/30 do seu subsídio (art. 227, da Lei Complementar nº 75/93), conforme se extrai de informação do gabinete da Auditoria Interna do Ministério Público da União. (doc nº 14).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Comparando-se as duas situações, vê-se que os valores das diárias pagas no Ministério Público do Maranhão já superam o teto estabelecido desde a de menor valor (Promotor de Justiça Substituto), chegando a excedê-lo em até 59,4%, caso da diária de Procurador Geral de Justiça. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CONCLUSÃO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim expondo, requerem os signatários a instauração de procedimento de controle administrativo em face da censurada prática vigente no Ministério Público do Maranhão, requerendo a oitiva da Sra. Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, e, se necessário, dos demais beneficiários das diárias concedidas ao longo da gestão da atual chefe do Ministério Público maranhense, para o que requer seja realizado inspeção nos processos de pagamento de diárias – imprescindível até porque as informações contidas no sítio eletrônico a esse respeito não são de todo confiáveis, como visto na “nota oficial” da Procuradoria Geral de Justiça em anexo (doc. nº 15) -, determinando esse Egrégio Conselho, com a decisão ao final:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1 - a sustação das práticas denunciadas;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2 - a desconstituição dos atos em que baseadas, com restituição das parcelas excedentes ao teto estabelecido na Resolução nº 58/2010-CSMP nos pagamentos das indenizações de diárias, bem como, integralmente, naqueles oriundos de atos viciados com desvio de finalidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;N. Termos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;P. Deferimento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;São Luís-MA, 11 de março de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;José Henrique Marques Moreira&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurador de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Raimundo Nonato de Carvalho Filho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurador de Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;1) Lei Complementar Estadual nº 13/91, art. 133 (redação primitiva): “O membro do Ministério Público que, cumulativamente às funções de seu cargo, exercer substituição plena de titular ou titulares de outro cargo da carreira, terá direito a perceber 1/3 (um terço) do vencimento e, se implicar em deslocamento para outra comarca, a diárias não excedentes ao número de 15 (quinze).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;2) Art. 130. O membro do Ministério Público afastado de sua sede, a serviço ou em representação, terá direito a diárias, cada uma equivalente a 1/43 (um quarenta e três avos) e a 2/43 (dois quarenta e três avos) da remuneração do seu cargo, se o deslocamento se verificar dentro ou fora do Estado, respectivamente. (redação da Lei Complementar nº 80/2004). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;3) Salários dos membros do MP do Maranhão a partir de fevereiro/2010:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;Procurador de Justiça – R$ 24.117,62 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;Promotor de Justiça de entrância final – R$ 22.911, 74 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;Promotor de Justiça de entrância intermediária – R$ 21.766,15&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;Promotor de Justiça de entrância inicial – R$ 20.677,84&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;Promotor de Justiça Substituto – R$ 19.643,95&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: x-small;"&gt;4) Lei Complementar nº 13/91, art. 130. (...) . § 1º - As diárias para o Procurador Geral serão equivalentes, cada uma, a 1/34 (um trinta e quatro avos) e 2/34 (dois trinta e quatro avos) do subsídio do seu cargo, se o deslocamento se verificar dentro ou fora do Estado, respectivamente. (redação da Lei Complementar nº 81/2005).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-2726579935411847255?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/2726579935411847255'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/2726579935411847255'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/04/sobre-as-diarias.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-8256400998216206636</id><published>2011-04-23T12:18:00.001-03:00</published><updated>2011-04-23T12:19:54.896-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;img border="0" height="640" src="http://2.bp.blogspot.com/-nnwHxv-UsQA/TbLto7r63DI/AAAAAAAAE2E/LGpf9rqYcdk/s640/portaria_1511-2011_marilea.png" width="610" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-8256400998216206636?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8256400998216206636'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8256400998216206636'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/04/portaria-1511-2011.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-nnwHxv-UsQA/TbLto7r63DI/AAAAAAAAE2E/LGpf9rqYcdk/s72-c/portaria_1511-2011_marilea.png' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-8839625251602269894</id><published>2011-04-23T12:14:00.001-03:00</published><updated>2011-04-23T12:16:30.972-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;img border="0" height="640" src="http://1.bp.blogspot.com/-8HcfKuz2kuI/TbLsYTeVavI/AAAAAAAAE2A/1qJa99xS0iY/s640/portaria_1510-2011_jose-henrique.png" width="597" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-8839625251602269894?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8839625251602269894'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/8839625251602269894'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/04/portaria-1510-2011.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-8HcfKuz2kuI/TbLsYTeVavI/AAAAAAAAE2A/1qJa99xS0iY/s72-c/portaria_1510-2011_jose-henrique.png' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-2104851719131236911</id><published>2011-04-16T11:20:00.001-03:00</published><updated>2011-04-16T11:29:56.293-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 004038-2011&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;NÚMERO PROCESSO: 0000913-46.2011.8.10.0000&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;IMPETRANTE: ESTADO DO MARANHÃO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;IMPETRADO: JUIZ DA PRIMEIRA VARA DE BACABAL&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;PROCURADORA: THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO (Respondendo)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de suposto ato abusivo e ilegal perpetrado pelo MM.JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BACABAL/MA, consubstanciado na edição da portaria nº. 003/2010, que determinou a interdição da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA, assim como a imediata transferência dos presos para outras unidades prisionais do Estado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sustenta o impetrante, em breve síntese de sua exordial, que após realizar inspeção na 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal a autoridade impetrada concluiu que naquela carceragem não havia condições de abrigar presos em razão da superlotação em suas celas, motivo pelo qual editou o ato administrativo objeto da presente impetração (portaria nº. 003/2010).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aduz que a interdição da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de um dos maiores municípios do Estado do Maranhão, assim como a ordem de transferência dos presos para outras unidades prisionais, significa apenas deslocar o problema da superpopulação carcerária de um local para o outro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Afirma, peremptoriamente, que &lt;i&gt;“tal como Pilatos, a autoridade coatora “resolve” o problema da superlotação do município de Bacabal, criando ou, mais provavelmente, aumentando os problemas que já existem nos outros municípios para onde os presos serão levados”&lt;/i&gt; (fl. 05).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prossegue ressaltando que o ato impugnado viola o art. 144 da Constituição Federal, que garante aos cidadãos o direito fundamental à segurança, na medida em que propicia a ocorrência de motins, agressões, rixas e acerto de contas entre a comunidade carcerária, além da facilitação à fuga de presos, existindo, inclusive, precedente jurisprudencial desta Egrégia Corte de Justiça nesse sentido ao analisar caso congênere.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assevera, também, que a construção de novos estabelecimentos prisionais gera aumento de despesa, motivo pelo qual exige que sejam tomadas as providências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, tais como estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, alega a existência de procedimento licitatório (nº. 3290/2010-SSPMA) objetivando a realização das reformas necessárias na 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal, sendo que no momento este já está homologado, aguardando apenas a liberação orçamentária para assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por vislumbrar a existência de elementos de convicção idôneos para concessão do pleito liminar, o ilustre Desembargador Relator determinou deferiu o pedido (fls.19-24), consignando, dentre outros fundamentos, que à Administração Pública é conferida a prerrogativa legal para a prática de atos discricionários, que devem ser pautados na conveniência e oportunidade administrativa, sendo tal discricionariedade nada mais do que a de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Regularmente notificada a autoridade impetrada, esta informou que o ato impugnado foi exarado em razão da inexistência de condições mínimas de segurança, infraestrutura e salubridade da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal, sendo que tais fatos ganharam notoriedade nacional recentemente (fls.898-899).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vieram os autos à esta Procuradoria para emissão de parecer.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É o que de relevante havia para relatar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;II&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A presente impetração insurge-se contra ato normativo de efeitos concretos (portaria nº. 003/2010) editado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Dr. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, que, no essencial, determinou a interdição por tempo indeterminado da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA, até que sejam providenciadas as adaptações necessárias visando atendimento aos requisitos mínimos de salubridade e segurança.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A autoridade coatora fundamentou a edição do ato na falta de condições mínimas de salubridade da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA, fato que afronta a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, consagrado do art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alega, ainda, que já houveram inúmeras tentativas de tentar implementar condições mínimas de salubridade e segurança para funcionamento da carceragem em comento, inclusive com 02 (duas) interdições judiciais anteriores e uma audiência pública realizada na Comarca em que exerce jurisdição.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De relevo registrar, para correta compreensão da gravidade do caso, que as condições precárias da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA repercutiram nacionalmente em razão de reportagem do programa televisivo “Fantástico”, transmitido pela Rede Globo de Televisão no dia 30 de março de 2011, no qual restou consignado que:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Olhando de perto, &lt;b&gt;mais parece uma jaula&lt;/b&gt;, como se a gente estivesse em um zoológico. Uma situação nunca vista antes. No interior do Maranhão, &lt;b&gt;a “jaula” para seres humanos fica em uma delegacia.&lt;/b&gt; Ela é destinada ao banho de sol e ao encontro de visitantes. Mas, na verdade, funciona como um depósito para colocar presos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ademais, recentemente, já havia sido determinada a interdição da carceragem, pelos mesmos motivos, por intermédio da Portaria nº. 01/2010, editada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, tendo esta Egrégia Corte de Justiça, contudo, no Mandado de Segurança nº. 7199/2010, declarado sua ilegalidade por afronta ao direito fundamental à segurança.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cumpre ter presente, &lt;i&gt;ab initio&lt;/i&gt;, a peculiaridade de se estar diante de ação mandamental vocacionada à proteção de direito líquido e certo contra condutas estatais maculadas por ilegalidades ou abuso de poder, nos moldes do art. 5º, LXIX da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sem embargo, não vislumbro, nem de longe, qualquer ilegalidade no ato ora impugnado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aliás, &lt;b&gt;a ilegalidade é perpetrada pelo próprio impetrante&lt;/b&gt;, na medida em que não cumpre com o dever de oferecer condições mínimas de salubridade, higiene e segurança à população carcerária, sendo que tal conduta, muitas vezes, conta com o apoio da própria sociedade, que, infelizmente, enxerga esse gravíssimo problema social por uma ótica extremamente maniqueísta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tal constatação não passou desapercebida por George Rusche e Otto Kirchheimer  ao aduzirem que:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As pessoas declaravam que o sistema penal tornara-se uma farsa e que a punição deveria uma vez mais converter-se em algo que os malfeitores temessem até a medula de seus ossos, algo que os torturasse e os destruísse, como as leis penais de Carlos V. O machado, os açoites e a fome deveriam ser reintroduzidos de forma a eliminar os criminosos (Punição e Estrutura Social, editora Freitas Bastos, 1999, p.129).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não constitui demasia, também a propósito da questão, colacionar lição de Evandro Lins e Silva: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prisão é de fato uma monstruosa opção. O cativeiro das cadeias perpetua-se ante a insensibilidade da maioria, como uma forma ancestral de castigo (...) Positivamente, jamais se viu alguém sair de um cárcere melhor de que quando entrou (...) &lt;b&gt;A sociedade que os enclausurou, sob o pretexto hipócrita de reinserí-los depois em seu seio, repudia-os, repele-os, rejeita-os &lt;/b&gt;(...) Não é demais martelar: a cadeia fabrica delinqüentes, cuja quantidade cresce na medida e na proporção em que for maior o número de presos e condenados (O Salão dos Passos Perdidos, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997, p.32).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Analisando o tema com os olhos lançados na Constituição Federal percebe-se, claramente, que a omissão reiterada do Estado do Maranhão em oferecer mínimas condições de sobrevivência aos encarcerados malfere a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o direito fundamental do preso de ter respeitada sua integridade física e moral (art. 5º, XLIX) e a vedação da existência de penas cruéis (art. 5º, XLVII, “e”).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Importante mencionar, ainda, que a conduta omissa do Estado do Maranhão com relação às condições para o regular funcionamento da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA, por representar uma gravíssima ofensa ao princípio da dignidade humana, tem reflexos nas obrigações oriundas dos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, cuja violação poderá acarretar sanções no âmbito do direito internacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos objetiva, primordialmente, promover a dignidade da pessoa humana diante situações específicas, podendo-se apontar, com relação à vedação de tratamento cruel no cárcere, documentos como a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto 40, de 15/02/1991), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Merecem destaque, nesta seara, as regras mínimas para tratamento de prisioneiros adotadas no 1º Congresso das Nações Unidas, sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes realizado em Genebra. No tópico nº. 10 de tal documento consta que “os locais de prisão, &lt;b&gt;e particularmente os destinados a alojar os presos durante a noite&lt;/b&gt;, devem, levando-se em conta o clima, corresponder às exigências da higiene, especialmente no que concerne à cubagem do ar, à superfície mínima, à iluminação, à calefação e ao arejamento”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse conjunto de garantias deferidas ao preso, na Constituição Federal e no plano dos tratados internacionais, perfaz aquilo que é denominado pela doutrina de &lt;b&gt;dever de punir com ética&lt;/b&gt;, caracterizado pela observância &lt;i&gt;“da dignidade da pessoa humana, valor inafastável na aplicação da sanção penal em todas as suas fases. A abolição de penas cruéis e infamantes é reflexo da observância do princípio da dignidade humana na aplicação da pena”&lt;/i&gt; (George Marmelstein, Curso de Direitos Fundamentais, 2ª edição, editora Atlas, p.171).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre o ponto, vale colacionar fragmento expressivo da obra de Eugenio Raúl Zaffaroni et al (Direito Penal Brasileiro, editora Revan, V-I, p.243), ao tecer considerações sobre o princípio da superioridade ética do Estado, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;À medida que o estado de direito cede às pressões do estado de polícia, encapsulado em seu seio, ele perde a racionalidade e enfraquece sua função de pacificador social, mas ao mesmo tempo perde nível ético, porque acentua a arbitrariedade da coerção. Porém, à margem desse declínio moral relativamente freqüente, &lt;b&gt;o certo é que o estado perde por completo sua eticidade quando legitima formas de coação que ferem a ética de modo direto e inquestionável &lt;/b&gt;(grifo nosso)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Indaga-se: o &lt;b&gt;ESTADO DO MARANHÃO&lt;/b&gt; pune eticamente ao permitir que dois presos passem a noite inteira na chuva, dentro de uma espécie de “jaula”, na carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA1? A resposta me parece inqüestionavelmente negativa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Importante ressaltar que se uma pena não é cruel em abstrato pode tornar-se cruel em concreto por ocasião de sua aplicação, motivo pelo qual a proscrição da crueldade pela Constituição Federal é um comando direcionado para o Estado em todos os seus níveis, haja vista que se o Poder Legislativo não pode prever abstratamente penas cruéis, também não pode o Poder Executivo torná-las degradantes, por ação ou omissão, quando concretamente aplicadas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o art. 1º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o termo “tortura” “designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; &lt;b&gt;de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido&lt;/b&gt;; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; &lt;b&gt;quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas&lt;/b&gt;, ou por sua instigação, ou &lt;b&gt;com o seu consentimento ou aquiescência&lt;/b&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na hipótese dos autos, não é preciso esforço interpretativo para enquadrar a situação dos presos da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal como uma espécie de tortura institucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com base em tais premissas, com todas as vênias, discordo do fundamento utilizado pelo ilustre Desembargador Relator para deferir o pedido de medida liminar nos autos da presente ação mandamental, de acordo com o qual a autoridade coatora teria invadido competência discricionária da Administração Pública ao editar a portaria nº. 003/2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É que, como já mencionado, a observância dos direitos fundamentais (dentre deles a vedação de penas cruéis e o respeito a integridade física e moral do preso) é uma exigência direcionada para todos os poderes constituídos – Legislativo, Executivo e Judiciário – uma vez que nenhum destes se confunde com o poder que institui os direitos fundamentais, que lhe é reconhecidamente superior.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Historicamente, a partir do fortalecimento do Estado de Direito, cabe ao Poder Judiciário a tarefa de defender direitos violados ou ameaçados de violência, sendo prerrogativa sua o controle dos atos dos demais poderes, dando concreção ao sistema dos freios e contrapesos (&lt;i&gt;checks and balances&lt;/i&gt;) previsto no art. 2º da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse o contexto, já adiantando a conclusão deste parecer, estou convicta que agiu corretamente o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Bacabal ao editar o ato ora impugnado, inexistindo qualquer invasão do Poder Judiciário em área de competência da Administração Pública, eis que o dever de respeito à dignidade humana, à integridade física e moral do preso e a vedação de penas cruéis não caracterizam hipóteses de atuação discricionária do Poder Público, mas, em verdade, materializam deveres de índole constitucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pertinente registrar, &lt;i&gt;ad argumentandum tantum&lt;/i&gt;, que mesmo nos casos de atuação discricionária a Administração Pública está estritamente vinculada aos direitos fundamentais, consoante adverte o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes et. al., &lt;i&gt;in verbis&lt;/i&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A vinculação da Administração às normas de direitos fundamentais torna nulos os atos praticados com ofensa ao sistema desses direitos. De outra parte, a Administração deve interpretar e aplicar as leis segundo os direitos fundamentais. &lt;b&gt;A atividade discricionária da Administração não pode deixar de respeitar os limites que lhe acenam os direitos fundamentais&lt;/b&gt; (Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, editora Saraiva, p.247, grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dito de outra forma, a autoridade impetrada estaria agindo de forma inconstitucional e ilegal se diante do quadro dantesco em que se encontra a carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA, permanecesse inerte e omisso – como vem fazendo a Administração Pública ao longo do tempo – aguardando pacientemente a eclosão de mais uma rebelião, com as consequentes decapitações e mortes, que, desgraçadamente, tem se revelado comuns hodiernamente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse entendimento encontra apoio no magistério doutrinário de Guilherme de Souza Nucci, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É o magistrado um fiscal da execução da pena e defensor da lei e dos condenados, pouco interessando a eventual conveniência do Poder Público em manter em funcionamento um lugar totalmente inapropriado aos fins aos quais se destina. Nessa linha de pensar, se as condições fornecidas aos presos provisórios são inadequadas, ou melhor, degradantes, e assim constatadas pelo juiz da execução, &lt;b&gt;este tem o dever de interditar o estabelecimento prisional&lt;/b&gt;, a fim de garantir o respeito à dignidade humana inerente à pessoa, preconizado pela nossa Lei Maior (Leis Penais e Processuais Comentadas. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 66, grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É importante acentuar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça registra diversos precedentes no sentido da responsabilidade do Estado em zelar pela integridade física do preso, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;(...) 3. In casu, a Corte de origem confirmou integralmente a sentença a quo, condenando o Estado ao pagamento da indenização pleiteada, com fulcro na Responsabilidade Civil do Estado, in litteris:  O Estado é responsável pela construção e administração do sistema penitenciário, especialmente pela boa manutenção e regular funcionamento dos estabelecimentos prisionais, cabendo, portanto, observar que, ao exercer o direito de punir e de restringir a liberdade dos indivíduos que transgridem as leis, passa a ter o dever de custódia sobre eles.  &lt;b&gt;Os argumentos do Estado de Mato Grosso do Sul, quando menciona que o apelante, ao ser condenado, deixou de cumprir seus deveres, infringindo a lei, podendo então ser considerada a restrição de sua liberdade como um canal para a desconsideração dos seus direitos mais básicos, são deploráveis, dando conta que realmente despreza o seu dever de cuidar daqueles que puniu&lt;/b&gt;. Ora, não se discute aqui as razões da condenação de um preso; mas sim, uma circunstância posterior, que é a má, tardia ou falta de atuação estatal, no que concerne à custódia dos condenados ou processados pela Justiça. 7. Ad argumentandum tantum, no mérito melhor sorte não lhe assistiria, isto por que a Constituição da República Federativa do Brasil, de índole pós-positivista e fundamento de todo o ordenamento jurídico expressa como vontade popular que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana como instrumento realizador de seu ideário de construção de uma sociedade justa e solidária. 8. Consectariamente, a vida humana passou a ser o centro de gravidade do ordenamento jurídico, por isso que a aplicação da lei, qualquer que seja o ramo da ciência onde se deva operar a concreção jurídica, deve perpassar por esse tecido normativo-constitucional, que suscita a reflexão axiológica do resultado judicial. 9. &lt;b&gt;A plêiade dessas garantias revela inequívoca transgressão aos mais comezinhos deveres estatais, consistente em manter-se superpopulação carcerária em condições perigosas, máxime quando os presos se vêem obrigados a confeccionar e possuir instrumentos ofensivos - que servem mais para se defender e garantir suas vidas e intimidade do que atacar alguém ou se rebelar, sendo certo os temores que resultam do encarceramento ilegal&lt;/b&gt; (...) 19.Recurso especial parcialmente provido, para afastar a condenação ao pagamento da verba honorária (REsp 873.039/MS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 12/05/2008, grifos nossos)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MORTE DE PRESO SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. OMISSÃO ESTATAL. INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AGRAVO IMPROVIDO. &lt;b&gt;I – O Tribunal possui o entendimento de que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia, devendo reparar eventuais danos&lt;/b&gt;. Precedentes. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido quanto à existência de nexo causal entre a omissão do Estado e o resultado morte, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido (AI 799789 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também não procede o argumento do impetrante no sentido de que o ato impugnado na presente impetração viola o direito fundamental à segurança dos cidadãos, previsto no art. 144 da Constituição Federal2.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro lugar, não vejo como o ato impugnado poderia, de alguma forma, configurar ofensa ao direito fundamental à segurança, pois não houve uma determinação da autoridade impetrada para liberação indiscriminada dos detentos, pondo em risco, com tal conduta, a segurança das pessoas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Impõem-se relembrar que o ingresso do indivíduo no cárcere não lhe despe dos direitos que lhe são outorgados pela Constituição Federal, razão pela qual é legítimo concluir que os presos também são destinatários do preceito constitucional inscrito no art. 144, argumento que, sob meu ponto de vista, reforça a tese de legalidade do ato impugnado, vez que este tinha como desiderato preservar a incolumidade dos presos que estavam na carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal/MA.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado, ainda que se faça malabarismo hermenêutico para caracterizar uma violação ao direito fundamental à segurança, restaria configurada a colisão entre direitos fundamentais. Em tais situações, não é possível aplicar-se os critérios hermenêuticos tradicionais para resolução de conflitos de normas (hierarquia, cronologia e especialidade), devendo-se buscar a máxima preservação dos valores constitucionais em conflito, por intermédio da técnica da concordância prática ou da harmonização.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O princípio da concordância prática, de acordo com o Tribunal Constitucional alemão, determina que nenhuma das posições jurídicas conflitantes será favorecida ou afirmada em sua plenitude, mas que todas elas o quanto possível, serão reciprocamente poupadas e compensadas. Trata-se, portanto, de uma tentativa de equilibrar (ou balancear) os valores conflitantes, de modo que todos eles sejam preservados pelo menos em alguma medida na solução adotada. O papel do jurista é precisamente tentar dissipar o conflito normativo através da integração harmoniosa dos valores contraditórios  George Marmelstein, Curso de Direitos Fundamentais, 2ª edição, editora Atlas, p. 390).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Presente tal contexto, não pode prosperar a tese defendida por esta Egrégia Corte de Justiça quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 7199/2010, quando foi declarado ilegal ato administrativo semelhante ao impugnado na presente impetração, justamente pelo fato desta ter dado total primazia ao direito fundamental à segurança, em detrimento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), do direito fundamental do preso de ter respeitada sua integridade física e moral (art. 5º, XLIX) e da vedação da existência de penas cruéis (art. 5º, XLVII, “e”).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre o tema, vale mencionar lição do Promotor de Justiça do Maranhão, Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, oriunda da tese que lhe conferiu o título de Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, &lt;i&gt;in verbis&lt;/i&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nessa seara uma conclusão é inquestionável: mesmo que seja para assegurar as melhores condições em prol da segurança do indivíduo com escopo de garantir uma harmônica convivência social, o Direito Penal não pode avançar a ponto de pôr em perigo os direitos e garantias fundamentais do ser humano e, conseqüentemente, sua dignidade (As Funções da Pena Privativa de Liberdade no Sistema Penal Capitalista, editora Revan, p.320-321).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Impressiona a negligência do Estado do Maranhão com relação ao recorrente problema da carceragem da 1ª Delegacia de Polícia de Bacabal, uma vez que este já fora objeto de interdição outras vezes pelos mesmos motivos. Na exordial da presente ação mandamental não consta uma linha sequer – não considero um processo de licitação idôneo para tanto – sobre medidas concretas visando, pelo menos, minimizar o sofrimento dos detentos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A leniência da Administração Pública em buscar soluções para o problema da superpopulação carcerária não pode ser salvaguardada pelo Poder Judiciário. Ninguém ignora que a solução para tal questão, em virtude da sua complexidade, não ocorrerá da noite para o dia. Contudo, no caso específico da Delegacia de Bacabal, há anos o problema vem sendo reiteradamente noticiado, sem que nenhuma medida concreta tenha sido efetivada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, é necessário refletir sobre passagem provocativa de Nilo Batista a respeito da inoperância do Estado no cumprimento de suas obrigações, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Difícil é cobrar do Estado respeito à lei e a proteção dos direitos que toda pessoa tem, a começar pela vida. &lt;b&gt;Perto da culpa do Estado, a do bandido é pequena. E o bandido, a gente consegue prender, processar, julgar e condenar. E o Estado?&lt;/b&gt; (Nilo Batista, Punidos e Mal Pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de Hoje, editora Revan, p. 159, grifos nossos)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;III&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante do exposto, esta Procuradoria de Justiça manifesta-se pela &lt;b&gt;DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA&lt;/b&gt;. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É o parecer.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;São Luís, 06 de abril de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procuradora de Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5367510004925880549-2104851719131236911?l=arquivosoparquet5.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/2104851719131236911'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5367510004925880549/posts/default/2104851719131236911'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arquivosoparquet5.blogspot.com/2011/04/bacabal.html' title=''/><author><name>juarez medeiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14157635581037032544</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_n0CxHis2FhA/R6uZjKsRS4I/AAAAAAAABOY/nvkEhMmQMag/S220/juarez.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5367510004925880549.post-4152644999053318720</id><published>2011-03-01T23:03:00.004-03:00</published><updated>2011-03-03T22:37:00.611-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;REQUERENTE: Elcimar Quirino&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;INTERESSADO: Conselho Nacional do Ministério Público;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="font-weight: normal; margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;RELATOR: Conselheiro Cláudio Barros Silva&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;RELATÓRIO&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Conselheiro &lt;b&gt;CLÁUDIO BARROS SILVA&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Trata-se de &lt;b&gt;pedido de providências&lt;/b&gt; encaminhado, por via eletrônica, ao Conselho Nacional do Ministério Público, por &lt;b&gt;Elcimar Quirino&lt;/b&gt;, devidamente qualificado, em que reconhece o trabalho deste Órgão Nacional de Controle e destaca a necessidade de maior discussão, &lt;i&gt;no âmbito social &lt;/i&gt;e &lt;i&gt;ministerial&lt;/i&gt;, sobre a atuação dos membros do Ministério Público no segundo grau, entendendo que o &lt;i&gt;novo perfil&lt;/i&gt; da Instituição &lt;i&gt;pouco irradiou nesse setor, que ainda permanece inerte e parecerista&lt;/i&gt;. Em razão dessas afirmações, solicitou a iniciativa do Conselho Nacional para que estabeleça &lt;i&gt;um grupo de estudos para apresentar soluções para o perfil da 2ª instância ministerial, que seja recomendado que os membros de 2ª instância compareçam aos julgamentos nos Tribunais, pois não estão fazendo sustentação oral, o que já tem virado motivo de piada nos meios jurídicos e promovido o desgaste institucional&lt;/i&gt; e, por fim, &lt;i&gt;que sejam responsáveis pelas ações estratégicas do Ministério Público, inclusive pela uniformização de jurisprudência&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O feito foi distribuído, inicialmente, ao eminente Conselheiro Sandro José Neis que o encaminhou à Comissão de Planejamento Estratégico para discussão e deliberação. O feito foi apensado aos procedimentos n° 0.00.000.000518/2007-28 e n° 0.00.000.000935/2007-71, em cumprimento a decisão exarada no âmbito da Comissão de Planejamento Estratégico. Como o procedimento n° 0.00.000.000935/2007-71 fora instaurado por iniciativa deste Conselheiro e distribuído ao Conselheiro Fernando Quadros, visando estudos mais amplos sobre a intervenção processual do Ministério Público do que, apenas, no segundo grau, solicitei, naqueles autos, que os processos fossem separados e redistribuídos a este Conselheiro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Todavia, estes autos foram distribuídos à Conselheira Maria Ester Henriques Tavares que, comungando com as posições que havia expressado, os devolveu à Comissão de Planejamento Estratégico. Em reunião da Comissão de Planejamento Estratégico, realizada no dia 8 de setembro de 2009, decidiu-se pelo encaminhamento do presente procedimento e do de n° 0.00.000.000935/2007-71 à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Recebi sugestões do Conselheiro Achiles de Jesus Siquara Filho sobre a necessidade do Conselho Nacional reunir membros do Ministério Público com atuação no segundo grau de todas as unidades da Instituição para ouvir as posições daqueles que exercem atividade fim na segunda instância.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Foram cumpridas as diligências necessárias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;É o relatório.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;VOTO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Conselheiro &lt;b&gt;CLÁUDIO BARROS SILVA&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;De fato a questão proposta, embora de forma muito restrita, ensejou a necessidade de providências pela Comissão Permanente de Preservação da Autonomia, principalmente em razão dos argumentos postos no despacho de fls. 9 até 12, e clama pela posição do Colegiado. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A primeira sugestão do requerente foi objeto de decisão no procedimento 0.00.000.000935/2007-71, que tratou da intervenção do Ministério Público no processo civil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Sugere, ainda, o requerente que o Conselho Nacional faça recomendação aos membros do Ministério Público de segundo grau para que compareçam aos julgamentos nos Tribunais, em razão de problemas que identifica. Esta questão, em tese, não necessitaria de recomendação, pois trata de matéria prevista em Lei, cabendo ao Conselho Nacional o exame dos casos concretos, caso provocado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Por fim, sugere que os membros do Ministério Público com atuação no segundo grau sejam responsáveis por ações estratégicas e uniformização de jurisprudência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;As proposições trazidas pelo requerente são importantes, pois, realmente, em razão da responsabilidade constitucional do Ministério Público brasileiro e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deve o Conselho Nacional se debruçar sobre questões que hoje, na leitura interna e aos olhos da sociedade, perecem estar ultrapassadas. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;De fato, é incompreensível para qualquer cidadão, com sua visão externa, e muito mais para os membros do Ministério Público, envolvidos diretamente com o exercício de sua missão constitucional e legal, que, ao atingirem o último grau da carreira, quando, em tese, pela idade e pela experiência na vida institucional, estão prontos para todas as ações da Instituição, venham a perder mais da metade de suas atribuições. Neste momento de sua vida institucional, pelo acesso ao último grau da carreira, passam a atuar, de forma burocrática, em processos já instruídos, quando, por sua qualificação e conhecimento, poderiam prestar à sociedade serviços com efetivos resultados sociais. Não se quer, com isto, dizer que deva o Ministério Público deixar de intervir em processos, mas, sem dúvida, deve ser aprofundado o exame e o estudo sobre a necessidade da manifestação em feitos que não tenham a mínima repercussão social.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Esta, por certa, a razão da afirmação feita pelo requerente de que a atuação, em segundo grau, por vezes, é &lt;i&gt;motivo de piadas nos meios jurídicos&lt;/i&gt; e tem &lt;i&gt;promovido o desgaste institucional&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;É importante ressaltar, inicialmente, que a atuação dos membros do Ministério Público em segunda instância está inserida no que se denomina &lt;i&gt;Sistema de Justiça&lt;/i&gt;, onde diversos atores têm responsabilidades definidas, pela Constituição Federal e pelas leis de organização, através de regras de competência e de atribuições. Como os magistrados, os advogados, públicos ou privados, os membros do Ministério Público fazem parte e têm responsabilidades com a efetividade do &lt;i&gt;Sistema de Justiça&lt;/i&gt; e, conforme a situação analisada, com a atuação perante os Tribunais, em segundo grau de jurisdição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Evidente que o País que esteja adequado à democracia, que se afirme o Estado de Direito, há o reconhecimento da necessidade do duplo grau de jurisdição, como garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A existência desse sistema de controle dos julgamentos monocráticos, que se dá no duplo grau de jurisdição, em tese, visa assegurar maior qualidade às decisões singulares, &lt;i&gt;ante a crença&lt;/i&gt;, como sugere Rogério Schietti M. Cruz, &lt;i&gt;&lt;b&gt;in&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; Entre o direito ao duplo grau e a efetividade da jurisdição penal (www.cartaforense.com.br),&lt;i&gt; de que a experiência e o tirocínio jurídico dos juízes que compõem o segundo grau de jurisdição lhes conferem melhores condições de analisar o processo, sem as paixões e as pressões que costumam ocorrer na primeira instância&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;É nesse ambiente, perante os Tribunais, onde atuam julgadores &lt;i&gt;mais experientes e com tirocínio jurídico&lt;/i&gt;, que o Ministério Público exerce as suas atribuições em segundo grau. A par das críticas que se possa fazer ao sistema do duplo grau de jurisdição, principalmente a demora na solução dos litígios e o número de recursos possíveis, o sistema é fundamental à democracia e à afirmação da cidadania.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Essa a razão da necessidade da análise do desempenho e dos resultados do Ministério Público com atuação na segunda instância. Deve a Instituição, e esta também é função do Conselho Nacional, romper com praxes ultrapassadas, burocráticas e desassociadas da vida real, para buscar o novo, por vezes até o desconhecido, mas mais próximo da realidade social e da efetividade do direito. A velocidade imposta à vida contemporânea, através da virtualidade das comunicações e do próprio processo, exige a efetiva adequação institucional a esse tempo. Anseia a sociedade por uma justiça menos burocratizada, construída ao longo do tempo em modelos anacrônicos e excessivamente formais, protótipo da má justiça, onde a adequação ao mundo contemporâneo se faça presente, efetivamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Hugo Nigro Mazzilli, eminente doutrinador a respeito de questões do Ministério Público, em artigo publicado na Revista Plural, ano 14, n. 41 e 42, jan.-jun. 2010, da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, p. 5, intitulado &lt;i&gt;A atuação do Ministério Público em segunda instância&lt;/i&gt;, depois de reconhecer os avanços da Instituição, diz que &lt;i&gt;“não houve a correspondente mudança na metodologia de trabalho e na atuação dos Procuradores de Justiça, pois o Ministério Público estadual continuou dividido em duas instâncias, quase estanques, sem maior sinergia entre si”&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Ainda, reafirmando suas lições, disse Hugo Mazzilli que &lt;i&gt;“os membros do Ministério Público são todos verdadeiros Promotores de Justiça, pois os Procuradores nada mais são que Promotores mais experientes. Seu potencial, contudo, ainda é subaproveitado, pois, não raro, os Procuradores se limitam a dar assessoria jurídica aos tribunais, sem assumir posição processual condizente com a causa que trouxe a instituição ao processo”&lt;/i&gt;.&lt;i&gt; &lt;/i&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Hugo Mazzilli reproduz o retrato do Ministério Público com atuação em segundo grau. Para ele, &lt;i&gt;“na prática, os Procuradores de Justiça limitam-se a dar pareceres nos processos em que se exija a intervenção do Ministério Público no segundo grau, sendo as sustentações orais geralmente atribuídas a Procuradores designados.”&lt;/i&gt; E acrescenta com lucidez: &lt;i&gt;“Há nisso um grave erro de enfoque, Em primeiro lugar, o Procurador de Justiça é um Promotor de Justiça da mais alta instância. Deveria ser mais bem aproveitado, e não desestimulado. Enquanto o Promotor é um agente político que toma decisões funcionais (se investiga, se propõe uma ação, se interpõe um recurso), já o Procurador é limitado, e no mais das vezes trabalha em casa, não investiga, não colhe provas, não propõe ações, sequer interpõe recursos, limitando-se a encaminhar às equipes especializadas sugestões para eventuais providências institucionais. E, por último, não raro acaba sendo mesmo um mero substituto ou delegado do Procurador-Geral, quando age sob sua designação ou delegação”.&lt;/i&gt; &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Essas questões estão inseridas na singela proposta requerente do presente pedido de providências.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Sobre o tema, cabe o alerta de Márcio Soares Berclaz no seu texto sobre&lt;i&gt;&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/i&gt;O Ministério Público em Segundo Grau diante da Esfinge (e a Constituição da República): Decifra-me ou Devoro-te, &lt;i&gt;&lt;b&gt;in &lt;/b&gt;&lt;/i&gt;Ministério Público, Reflexões sobre os Princípios e Funções Institucionais, Editora Atlas, 2010, São Paulo, p. 245, que, como um dos expoentes da nova geração de pensadores do Ministério Público, diz que &lt;i&gt;“dentre os entraves dificultadores do desenvolvimento pleno e eficaz da missão constitucional confiada ao Ministério Público, merece destaque certa cultura institucional equivocada e pessimista de que não há o que se possa fazer para mudar o formato da atuação em segundo grau, sensação que, não raras vezes alimenta intervenções passivas e inefetivas, seja no conteúdo, seja na despreocupação com a sua eficácia no contexto da prestação juridicional”.&lt;/i&gt; &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Todavia, não havia, para uma real avaliação, dados referenciais confiáveis sobre a questão posta, que impõe o controle da movimentação processual em todo o Ministério Público para a concretização de posicionamentos sobre as atribuições exercidas pelos membros do Ministério Público que exercem cargos e funções em segundo grau.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Por esta razão, foi determinada a expedição de ofícios aos Srs. Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados e aos Srs. Corregedores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados para que viessem a informar, no prazo de trinta (30) dias, o seguinte:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;1.a - Ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, no último ano – setembro de 2008 até setembro de 2009, quantos Procuradores Regionais atuam em cada Procuradoria Regional, seus nomes e quais matérias afetas ao cargo, número de feitos distribuídos e devolvidos com parecer, ou não, mês a mês, a cada Procurador Regional, quantas Sessões participou no Tribunal Regional, como é feita a distribuição, se exercem atividades administrativas cumulativas, ou não, bem como se há Procurador Regional autorizado a não participar da distribuição ou com distribuição reduzida;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;1.b – ainda, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Militar, no último ano – setembro de 2008 até setembro de 2009, quantos Subprocuradores-Gerais atuam em cada ramo, seus nomes e quais matérias afetas ao cargo, número de feitos distribuídos e devolvidos com parecer, ou não, mês a mês, a cada Subprocurador-Geral, quantas Sessões participou em Tribunais Superiores, como é realizada a distribuição, se exercem atividades administrativas cumulativas, ou não, bem como se há autorização para não participarem da distribuição ou se possuem distribuição reduzida.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;2. – Ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público dos Estados, no último ano – setembro de 2008 até setembro de 2009, quantos Procuradores de Justiça atuam em cada Procuradoria de Justiça – Cível, Criminal ou Especializada, seus nomes e quais matérias estão afetas ao cargo, número de feitos distribuídos e devolvidos com parecer, ou não, mês a mês, a cada Procurador de Justiça, quantas Sessões participou no Tribunal de Justiça, como é realizada a distribuição, se exercem atividades administrativas cumulativas, ou não, bem como se há autorização para não participarem da distribuição regular de processos ou se possuem distribuição reduzida.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;3. Se há, em cada unidade do Ministério Público, membro do Ministério Público com processo em carga com mais de seis (6) meses.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;4. Se há processos represados no órgão administrativo da unidade do Ministério Público que deve efetuar a distribuição em 2° grau, bem como se os processos devolvidos sem parecer de mérito são recompensados.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;5. Se, no período objeto de pesquisa para estudos na Comissão, algum membro do Ministério Público deixou de comparecer a Sessão no Tribunal.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;6. Se há, ou houve, no último ano – setembro de 2008 a setembro de 2009, no âmbito da Corregedoria Geral ou do Conselho Superior procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público que atue em segundo grau.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;i&gt;7. Foi encaminhado modelo de planilha como sugestão para o preenchimento dos dados&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Feito isso, sobrevieram as respostas solicitadas que, após análise, deram origem a uma nova planilha, para cada unidade do Ministério Público da União e dos Estados, onde se consolidou dados gerais, ou seja, dados referentes a análise ampla abarcando todo período, uma vez que as informações prestadas foram mensais, conforme se vê nos respectivos procedimentos em anexo. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Do estudo feito, pode-se concluir que, como será descrito pormenorizadamente abaixo, muitas unidades do Ministério Público da União e dos Estados não lograram responder a todos os quesitos, o que é lastimável. Por outro lado, cabe consignar, outras unidades do Ministério Público empreenderam todos os esforços para atender aos pedidos formulados, detalhando a atividade de cada membro da Instituição em segundo grau. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;E assim, faz-se a analise da atuação dos membros do Ministério Público em segunda instância, ressaltando que todo estudo se originou das informações prestadas, todavia nem sempre satisfatórias. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: silver; background-image: initial; background-origin: initial; font-size: large;"&gt;DADOS ESPECÍFICOS DE CADA MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO I – ESTADO DO ACRE:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado do Acre prestou todas as informações solicitadas, como se pode observar na planilha anexa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Foi relatado que, no período de setembro de 2008 a setembro de 2009, o Ministério Público do Acre, funcionou com dez (10) Procuradores de Justiça, dos quais dois (2), o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público não participavam da distribuição dos processos cíveis e criminais. Atuaram na Procuradoria de Justiça Criminal cinco (5) e, na Procuradoria de Justiça Cível, três (3) Procuradores de Justiça. Os referidos Procuradores de Justiça também respondiam por uma Coordenadoria Especializada, acumulando funções com as respectivas atribuições cíveis ou criminais das Procuradorias de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Quanto ao número de processos distribuídos e devolvidos, com pareceres ou não, o Ministério Público ressalvou que não são objeto de contagem da produtividade os processos recebidos, apenas, para ciência, os processos devolvidos sem onde não estivesse evidenciado interesse para intervenção do Ministério Público e os processos devolvidos para redistribuição. Também, restou comunicado que, diante de um maior volume de processos criminais, os Procuradores de Justiça com atuação na área cível receberam, eventualmente, por compensação, processos referentes à matéria criminal. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Muito embora a distribuição de processos vise à igualdade e à isonomia para atuação em segundo grau, restou justificado que uma Procuradora de Justiça recebia maior número de processos pelo fato de ser a responsável pela Coordenadoria de Recursos e que outros dois Procuradores de Justiça recebiam mais processos da distribuição, porquanto ambos substituíam a Procuradora de Justiça que exercia a Coordenadoria de Recursos, nos seus afastamentos legais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;No período em que foi realizado o levantamento, ficou constatado que, apenas, um (1) processo estava em carga para o Ministério Público com prazo superior a seis (6) meses, muito embora já tivesse sido devolvido com parecer ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Quanto à participação dos Procuradores de Justiça nas sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observa-se que não ocorreu qualquer adiamento ou suspensão de Sessão de Julgamento por ausência de membros do &lt;i&gt;&lt;b&gt;Parquet&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Foi noticiado, também, que, no referido período, houve apenas um (1) &lt;i&gt;&lt;b&gt;procedimento administrativo disciplinar&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; aberto pela egrégia Corregedoria Geral do Ministério Público contra um (1) Procurador de Justiça, feito que, ainda, está em tramitação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Dos dados que foram fornecidos, quanto ao recebimento dos processos e a devida devolução, feita a compilação anual, restou apurado que a &lt;i&gt;&lt;b&gt;média mensal de processos&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; em que atuam os Procuradores de Justiça do Ministério Público do Acre é, na área cível, de vinte e nove (29) pareceres e, na área criminal, de quarenta e cinco (45) pareceres.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO II – ESTADO DE ALAGOAS:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado de Alagoas prestou, apenas, algumas das informações que foram solicitadas. Não informou quanto à existência, ou não, de saldo de processos anteriores a setembro de 2008, impedindo uma análise final e conclusiva quanto ao saldo de processos em setembro de 2009.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelas informações que foram fornecidas, quanto ao recebimento dos processos e quanto à devolução, com ou sem parecer, foi realizada a compilação anual dos dados e chamou atenção a &lt;i&gt;&lt;b&gt;baixa média mensal de processos&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; em que atuam os Procuradores de Justiça naquele Estado da Federação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Destaca-se que, na área cível, houve a entrada de oitocentos e quatorze (814) processos que foram distribuídos entre oito (8) Procuradores de Justiça.  Na área criminal, foram recebidos novecentos e sete (907) processos que foram distribuídos entre seis (6) Procuradores de Justiça. Na área especializada, que trata de matéria cível, registrou-se a entrada de quarenta e nove (49) processos. Nessa matéria atua um (1) Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Restou, ainda, constatado que alguns Procuradores de Justiça tinham atuação cumulativa e outros Procuradores de Justiça atuavam com redução na distribuição de processos, fato que destaca o diferencial para o exercício das funções. Na área cível, a média mensal de manifestações em processos, por Procurador de Justiça, é de 7,83 e, na área criminal, a média mensal de manifestações processuais é de 11,63.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ainda, encontrou-se divergência quanto ao número de processos recebidos e devolvidos, restando saldo negativo a devolver sem que se tenha conseguido esclarecer corretamente os números apresentados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que se refere ao número de Sessões, a informação é de que foram realizadas noventa (90) Sessões nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, todas com a presença de um Procurador de Justiça. Na área criminal, foram realizadas cinquenta e cinco (55) Sessões perante as Câmaras do Tribunal de Justiça, todas com a presença, também, de um Procurador de Justiça. Ainda, informou o Ministério Público alagoano que a Procuradoria de Justiça que trata de matéria especializada esteve presente em trinta e seis (36) Sessões junto ao Tribunal de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Nada foi informado acerca da existência de procedimentos disciplinares e, também, se há distribuição de processos ao Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Senhor Procurador-Geral de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO III – ESTADO DO AMAPÁ:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Estado do Amapá informou que o quadro de Procuradores de Justiça com atuação na matéria criminal e na matéria cível é composto por doze (12) membros. Porém, participam da distribuição dos processos, apenas, dez (10) Procuradores de Justiça, como se pode observar no quadro anexo. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;No tocante à distribuição dos processos, o Ministério Público noticiou que é realizada, de forma&lt;i&gt; aleatória&lt;/i&gt; e &lt;i&gt;manual&lt;/i&gt;, por meio de &lt;i&gt;termo&lt;/i&gt; do Senhor Procurador-Geral de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Conforme o levantamento dos processos relacionados, os quais devem se referir ao período de setembro de 2008 a setembro de 2009, restou definido que foram recebidos mil seiscentos e onze (1.611) processos cíveis e criminais. Com essa informação, constatou-se que a média mensal é de doze (12) processos distribuídos por mês para cada Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Quanto à informação solicitada sobre a existência de saldo de processos, anterior a setembro de 2008, o Ministério Público não informou. Também, deixou de informar quanto à devolução dos processos, com ou sem parecer, no período de setembro de 2008 até setembro de 2009, muito embora tenha sido informado que não há, naquele Ministério Público, Procurador de Justiça com processos com carga de mais de seis (6) meses.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público informou que não há processos represados e pendentes de distribuição na Divisão de Procedimentos Especiais e, também, que os processos devolvidos sem parecer de mérito não são objeto de compensação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;No tocante a participação nas Sessões da única Câmara existente e do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça, o Ministério Público encaminhou certidão do Tribunal de Justiça do Amapá que informa que os Procuradores de Justiça compareceram a todas as Sessões na Corte. Todavia, não há informações referentes ao número de Sessões que cada membro teria participado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Foi noticiado que, no período objeto do levantamento, no âmbito do Conselho Superior e da Corregedoria Geral não houve registro de &lt;i&gt;procedimento administrativo disciplinar&lt;/i&gt; contra Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO IV – ESTADO DO AMAZONAS:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado do Amazonas prestou, apenas, algumas informações sobre o que fora solicitado. Nada foi informado quanto à existência, ou não, de saldo de processos com vista anteriores ao mês de setembro de 2008, o que impediu a análise, com maior precisão, quanto ao saldo em setembro de 2009. Cabe destacar que, na área criminal, o saldo é maior que o número de processos recebidos no período indagado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público informou que não existem processos com carga há mais de seis (6) meses com vista aos Procuradores de Justiça, assim como, não existem processos represados no setor administrativo responsável pela distribuição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Pelos dados fornecidos, no que refere ao recebimento e à devolução de processos, com ou sem parecer, foi realizado o levantamento anual onde se verificou a entrada de quinhentos e oitenta e oito (588) processos na área cível, distribuídos entre cinco (5) Procuradores de Justiça, perfazendo a média mensal de 9,05 processos para cada membro. Na área criminal, registrou-se a entrada de mil e trezentos e vinte e nove (1.329) processos, distribuídos entre oito (8) Procuradores de Justiça, perfazendo a média mensal de 12,78 processos. Já na área que trata de matéria especializada, registrou-se a entrada de mil e oitocentos e setenta e cinco (1.875) processos, distribuídos entre sete (7) Procuradores de Justiça, perfazendo a média mensal de 20,60 processos para cada membro, tudo conforme tabela em anexo. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;No tocante à distribuição dos processos, o Ministério Público informou que, até o mês de agosto de 2009, era realizada manualmente com o controle interno do Setor competente. Depois de agosto de 2009, passou a ser realizada de forma eletrônica.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Quanto ao exercício de atividade administrativa cumulada com a atividade fim, o Ministério Público informou que, apenas, há um Procurador de Justiça que a exerce. Também, apenas um Procurador de Justiça não participa da distribuição regular de processos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público amazonense informou (fl. 07) que atualmente tramita junto ao Conselho Superior, apenas, um procedimento administrativo disciplinar contra Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Outrossim, consoante se vê na planilha em anexo, foram realizadas oitenta e três (83) Sessões perante as Câmaras Cíveis. Na área criminal, foram realizadas cento e uma (101) Sessões. Ainda, registrou-se a realização de noventa e seis (96) Sessões junto ao Tribunal de Justiça, referentes à matéria especializada.  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO V – ESTADO DA BAHIA:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado da Bahia prestou todas as informações solicitadas, como se pode observar na planilha constante no anexo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Dos dados que forneceu, quanto ao recebimento e à devolução de processos, com ou sem parecer, apurou-se que a média mensal de manifestações em que atuam os Procuradores de Justiça, na matéria cível, é de dezessete (17), na matéria criminal, é de vinte e sete (27) e, na matéria especializada, é de quinze (15) processos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público informou que não há Procuradoria de Justiça Especializada. Todavia, afirmou que, em média, os Procuradores de Justiça dão quinze (15) pareceres em matéria considerada especializada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;No que refere à participação em Sessões no Tribunal de Justiça, o Ministério Público informou que o critério utilizado é o da antiguidade, com a possibilidade de mudança na escala em virtude de mudanças no período das férias ou do gozo de licenças.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Quanto ao exercício de atividades administrativas cumuladas com atividade-fim, restou informado que alguns membros do Colégio de Procuradores de Justiça desenvolvem atividades nos Órgãos da Administração Superior e cumulam as funções, salvo os Procuradores-Gerais Adjuntos que têm a faculdade de não participar ou de terem redução na distribuição de processos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou, ainda, o Ministério Público que a distribuição é realiza diariamente e que não há Procuradores de Justiça com carga processual há mais de seis (6) meses. Comunicou, também, que não há processos represados no setor de apoio ao segundo grau. Por outro lado, informou que os processos devolvidos, sem parecer de mérito, não são objeto de compensação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Da mesma forma, atestou o Corregedor-Geral do Ministério Público que, no período de setembro de 2008 até setembro de 2009, não foi instaurado qualquer &lt;i&gt;procedimento administrativo disciplinar&lt;/i&gt; contra Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO VI – ESTADO DO CEARÁ:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado do Ceará prestou, em grande parte, as informações solicitadas. Porém, não informou quanto à existência, ou não, de saldo de processos anteriores ao mês de setembro de 2008, fato que impede uma análise final quanto ao saldo do mês de setembro de 2009, o qual, por sua vez, resultou negativo, como se constata na planilha do anexo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Dos dados que foram fornecidos, quanto ao recebimento e à devolução de processos, com ou sem parecer, realizou-se a compilação anual e constatou-se que a média mensal das manifestações em segundo grau, na matéria cível, é de vinte e oito (28) processos e, na matéria criminal, é de quarenta (40) processos por Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Perante as Câmaras Cíveis reunidas atuam duas (2) Procuradoras de Justiça que participam da distribuição e recebem cada, em média, dois (2) processos por mês. Pelas informações prestadas, há uma terceira Procuradora de Justiça que participou, no período verificado, de uma Sessão de julgamento perante o Tribunal de Justiça. Por sua vez, o Ministério Público não informou o movimento processual perante as Câmaras Criminais reunidas, apenas tendo noticiado quanto ao número de Sessões realizadas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Por fim, informou a Corregedoria Geral que, no período compreendido entre o mês de setembro de 2008 até o mês de setembro de 2009, instaurou &lt;i&gt;sindicância&lt;/i&gt; em face de uma Procuradora de Justiça, cujo conteúdo do relatório da Comissão de Sindicância já está na posse da Senhora Procuradora-Geral de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO VII – ESTADO DE GOIÁS:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado de Goiás prestou a maioria das informações solicitadas. Porém, deixou de informar sobre a existência, ou não, de saldo de processos anteriores ao mês de setembro de 2008.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelo levantamento dos processos recebidos e devolvidos, no final do período analisado, constatou-se um saldo negativo, pois o número de processos devolvidos é maior que o número de processos recebidos o que leva à conclusão de que havia processos pendentes, embora a informação de que não havia Procurador de Justiça com carga de processo há mais de seis (6) meses e que, também, não havia processos represados no setor denominado de Superintendência Judiciária, que faz a distribuição no âmbito daquela Instituição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou o Ministério Público que existe um &lt;i&gt;procedimento administrativo&lt;/i&gt; instaurado contra Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Pelas informações recebidas, constatou-se que os Procuradores de Justiça com atuação cível, no período compreendido entre o mês de setembro de 2008 até o mês de setembro de 2009, receberam, em média, trinta e sete (37) processos por mês. Por sua vez, os Procuradores de Justiça com atuação na matéria criminal receberam, no mesmo período, vinte e oito (28) processos por mês e, os Procuradores de Justiça com atuação em matérias especializadas, no período, receberam por mês, em média, cinquenta e nove (59) processos. A Procuradoria de Justiça Cível é composta por dezessete (17) Procuradores de Justiça. A Procuradoria de Justiça Criminal é composta por doze (12) Procuradores de&lt;b&gt; Justiça. Há, ainda, oito (8) Procuradores de Justiça na área especializada. &lt;/b&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Foi informado que foram realizadas duzentos e setenta e três (273) Sessões nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça. Nas Câmaras Criminais, foram realizadas duzentos e quarenta e sete (247) Sessões e, para tratar de questões referentes a área especializada, foram realizadas quarenta e uma (41) Sessões.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO VIII – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;span style="color: #00000a; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado do Espírito Santo respondeu informando a maioria das questões que foram solicitadas. Porém, não informou quanto à existência, ou não, de saldo de processos nos meses anteriores ao mês de setembro de 2008.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Há, no Ministério Público capixaba, catorze (14) Procuradores de Justiça com atuação criminal e doze (12) Procuradores de Justiça com atuação cível. Pelos dados fornecidos, quanto ao recebimento e à devolução de processos, com ou sem parecer, foi realizada a compilação anual e constatou-se que a média mensal de processos por Procurador de Justiça, na matéria cível, é de quarenta e quatro (44), na matéria criminal, é de trinta e um (31). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A distribuição dos processos é igualitária e realizada pela via eletrônica. Informou o Ministério Público que não há processos com carga de mais de seis (6) meses aos Procuradores de Justiça. Também, informou a Instituição que todos os Procuradores de Justiça Cíveis ou Criminais comparecem às Sessões junto ao Tribunal de Justiça do Estado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A Corregedoria Geral informou que, no período compreendido entre o mês de setembro de 2008 até setembro de 2009, não foi instaurado ou tramitou nenhum &lt;i&gt;procedimento administrativo disciplinar&lt;/i&gt; contra Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO IX – ESTADO DO MARANHÃO:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado do Maranhão prestou as informações solicitadas como se pode observar na planilha do anexo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; page-break-before: auto; page-break-inside: avoid; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelos dados que foram fornecidos, quanto ao recebimento e à devolução de processos, com ou sem parecer, realizado o levantamento anual, apurou-se que a média mensal de manifestações dos Procuradores de Justiça, na matéria cível, é de dezenove (19) e, na matéria criminal, é de doze (12).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; page-break-before: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou o Ministério Público que nenhum Procurador de Justiça deixou de comparecer nas Sessões de Julgamento realizadas pelo Tribunal de Justiça. Foi informado, através de certidão (fl. 26), que dois (2) Procuradores de Justiça, o titular do cargo da 1ª Procuradoria de Justiça Cível e o titular do cargo da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal, estão com processos &lt;i&gt;em carga há mais de seis (6) meses&lt;/i&gt;. Todavia, não foi informado o número de processos em carga e a matéria a que se referem. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Comunicou, ainda, como consta da certidão (fl. 35), a existência, no período, de três (3) &lt;i&gt;processos administrativos disciplinar&lt;/i&gt; contra uma Procuradora de Justiça, sendo que restaram arquivados em face da prescrição. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Quanto à distribuição dos processos, foi informado que um Procurador de Justiça não participa da distribuição (fl. 17). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO X – ESTADO DO MATO GROSSO:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado do Mato Grosso informou o que foi solicitado, como se pode observar na planilha do anexo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Comunicou, também, que não há processos em carga há mais de seis (6) meses distribuídos aos Procuradores de Justiça, como não há processos represados no setor de Gerência de Atendimento e Expediente e, ainda, que nenhum Procurador de Justiça deixou de comparecer às Sessões de Julgamento do Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informaram a Corregedoria Geral e o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que não houve, no período compreendido entre o mês de setembro de 2008 até o mês de setembro de 2009, a instauração de &lt;i&gt;procedimento administrativo disciplinar&lt;/i&gt; contra Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelos dados que foram fornecidos, quanto ao recebimento e à devolução de processos, com ou sem parecer, foi realizado o levantamento do movimento no segundo grau e restou apurado que a média mensal de manifestações dos Procuradores de Justiça, na matéria cível, é trinta e cinco (35) pareceres em processos, na matéria criminal, trinta e três (33) e, na matéria especializada, é de dezoito (18).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que se refere ao nº de membros que atuam no segundo grau, consoante a planilha referida, na área cível são treze (13) Procuradores de Justiça, na área criminal são doze (12) Procuradores de Justiça e, ainda, na área especializada, são cinco (5) Procuradores de Justiça. Conforme se vê na planilha, há Procuradores de Justiça que não participam da distribuição, pois exercem atividade administrativa. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XI – ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Sobre a atuação, em segundo grau, dos membros do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, cabe registrar, primeiramente, que as informações prestadas foram deficientes, pois não foram respondidos todos os quesitos enviados. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;As informações limitaram-se aos seguintes dados: que na área cível atuam quinze (15) Procuradores de Justiça que receberam um total de quatro mil e oitenta e oito (4.808) processos e que foram realizadas trezentos e dezesseis (316) Sessões de Julgamento nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça. Assim, a média mensal de pareceres por membro é de 22,46 processos. Como se vê na planilha, em anexo, muito dos Procuradores de Justiça realizam atividade administrativa, não tendo sido informado, porém, se há redução na carga ou acúmulo de atribuições ou funções. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na área criminal, atuam quinze (15) Procuradores de Justiça, os quais receberam um total de oito mil e cento e setenta e três (8.173) processos. Por sua vez, foram realizadas cento e vinte e duas (122) Sessões nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. Dos dados informados, cabe concluir que a média mensal de pareceres, por Procurador de Justiça, é de 41,91 processos.   &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Foi informado, ainda, que não há processos em carga há mais de seis (6) meses. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Foram, também, acostadas informações referentes à Coordenadoria de Recursos Especializados (fls. 10/13), no período de 1° de setembro de 2009 até 25 de novembro de 2009, que acusaram a entrada de quinhentos e vinte e três (523) processos, que foram distribuídos para cinco (5) Procuradores de Justiça que atuam na área. Há, ainda, informação referente à atuação na matéria &lt;i&gt;residual cível&lt;/i&gt; (fls. 14/15), do período de 1° de setembro de 2009 até 25 de novembro de 2009, que retrata a entrada de novecentos e setenta e cinco (975) processos, distribuídos entre catorze (14) Procuradores de Justiça.  Na área de atuação dos Centos de Apoio Operacionais (fls. 16/19), houve o ingresso de trezentos e trinta e oito (338) processos, que distribuídos entre dez (10) Procuradores de Justiça. Ainda, consta a informação da entrada de mil e novecentos e dezesseis (1.916) processos referente ao chamado &lt;i&gt;residual criminal&lt;/i&gt; (fls. 17/18), distribuídos entre quinze (15) membros. Estes dados dizem respeito ao período de 1° de setembro de 2009 até 25 de novembro de 2009. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Também, consta informação referente à Coordenadoria Criminal, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2009, que retrata o recebimento de quatro mil e quatrocentos e setenta e seis (4.476) processos para parecer e, para ciência, quatro mil e quarenta e um (4.041) processos. Foram devolvidos oito mil e cento e noventa e sete (8.197) processos. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou, também, a atuação funcional no ano de 2008, com o ingresso de doze mil e quatorze (12.014) processos, distribuídos entre trinta e seis (36) Procuradores de Justiça. Na área criminal, deram entrada dez mil e quatrocentos e dezesseis (10.417) processos. Desses, foram devolvidos dez mil e duzentos e sessenta e seis (10.266) processos. Informou, ainda, que a média mensal é de pareceres por cada Procurador de Justiça, na área criminal, é de cinquenta (50) processos. Também, foram recebidos cinquenta (50) inquéritos. Desses, oito (8) foram devolvidos com pedido de arquivamento e cinco (5) foram autuados como termos circunstanciados. Foram propostas três (3) ADIS.  Houve, também, seiscentos e dois (602) recursos especiais e extraordinários interpostos pela atuação de &lt;i&gt;&lt;b&gt;custos legis&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; na área cível e, na área criminal, duzentos e sessenta e seis (266) recursos. Ainda, como órgão recorrente, na área cível, houve o recebimento de vinte (20) processos e quarenta e um (41) processos, na área criminal. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XII – ESTADO DE MINAS GERAIS: &lt;/b&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de forma sucinta, informou que, na área cível, foram recebidos vinte e dois mil e setecentos e oitenta e seis (2.786) processos, distribuídos para trinta e quatro (34) Procuradores de Justiça, totalizando a média mensal de 51,52 processos para cada membro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na área criminal, foram recebidos quarenta e nove mil e cento e cinquenta e seis (49.156) processos. Esses processos foram distribuídos entre cinquenta (50) Procuradores de Justiça, perfazendo a média mensal de 75,62 processos por membro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Ainda, informou o Ministério Público que foram examinados quinhentos e oitenta e nove (589) processos referente aos controles de constitucionalidade, que foram distribuídos para um ou dois Procuradores de Justiça, totalizando a média mensal de 31,03 processos por membro. Também, informou o ingresso no Ministério Público de seis mil novecentos e oitenta e dois (6.982) processos referentes a matéria que trata de direitos difusos e coletivos, distribuídos entre oito (8) Procuradores de Justiça, totalizando a média mensal de 64,70 processos. Sobre a matéria que trata dos agentes políticos municipais, o Ministério Público informou que deram entrada na Instituição quinhentos e vinte e um (521) processos, distribuídos entre cinco (5) Procuradores de Justiça, resultando na média mensal de oito (8) processos por membro. Informou, também, a realização de quarenta e seis (46) sustentações orais perante o Tribunal de Justiça nessa matéria.  Por fim, o Ministério Público mineiro informou sobre a análise de &lt;i&gt;habeas corpus&lt;/i&gt;, que resultou em trezentas e oitenta e sete (387) pareceres em processos que foram distribuídos para cinco (5) Procuradores de Justiça, resultando na média mensal de 5,38 processos por membro.  Há que se registrar, por fim, que muitos dos questionamentos não foram respondidos. Apenas, foi informado &lt;i&gt;que poderão ser dispensados da distribuição regular dos processos, o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, os Procuradores de Justiça integrantes dos Órgãos de Assessoramento, nos termos da Lei Complementar nº 34/94 e o Ouvidor do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar n º 94/2007.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XIII – ESTADO DA PARAÍBA:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Estado da Paraíba informou que o segundo grau é composto por vinte e seis (26) Procuradores de Justiça. Desse Colégio, doze (12) atuam com a matéria cível e cinco (5) que atuam junto à Assessoria Técnica Cível. Com relação à matéria criminal, sete (7) Procuradores de Justiça atuam perante o Tribunal de Justiça e outros dois (2) na Assessoria Técnica Criminal. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Segundo os dados que foram passados, na área cível foram recebidos doze mil e sessenta (12.060) processos, que foram distribuídos entre vinte e dois (22) Procuradores de Justiça, considerando as substituições que ocorreram no período. Ressaltou, todavia, o Ministério Público que são doze (12) os Procuradores de Justiça com atuação na matéria cível, o que perfaz a média mensal de setenta e sete (77) por membro. No entanto, pela planilha verifica-se variação no número de processos recebidos. Ressalta o Ministério Público que, no total anunciado, há uma divisão interna chamada de Assessoria Técnica, a qual recebeu quatro mil e quatrocentos e doze (4.412) processos, divididos entre cinco (5) Procuradores de Justiça que atuavam no Setor. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No referente à matéria criminal, foram recebidos dois mil e setecentos e sessenta e um (2.761) processos, que foram distribuídos entre treze (13) Procuradores de Justiça. Todavia, são sete (7) os Procuradores de Justiça com atuação criminal, o que perfaz a média mensal de trinta (30) processos por cada membro. Importa considerar, ainda, que a Assessoria Técnica é composta por dois (2) Procuradores de Justiça e que recebeu, ao todo, no ano, quarenta e oito (48) processos. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou o Ministério Público que os Procuradores de Justiça não exercem atividades administrativas em cumulação. Tampouco, há qualquer autorização para que não venham a participar da distribuição regular de processos ou para que tenham distribuição reduzida. Foi informado, também, que não há processos represados naquele na Instituição. No período compreendido entre o mês de setembro de 2008 até o mês de setembro de 2009, nenhum Procurador de Justiça deixou de comparecer à Sessão do Tribunal de Justiça. No período, foram realizadas cento e trinta e quatro (134) Sessões de Julgamento nas Câmaras Cíveis e sessenta e três (63) Sessões nas Câmaras Criminais. Por fim, foi informado não há nenhum&lt;i&gt; processo administrativo disciplinar&lt;/i&gt; contra Procurador de Justiça e não existe processo em atraso.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XIV – ESTADO DO PARÁ:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Inicialmente, verificou-se que a única informação trazida foi a de que, no período de setembro de 2008 a setembro de 2009, fora instaurado um (1) procedimento disciplinar preliminar contra membro do referido Ministério Público com atuação no segundo grau.  Nada mais havia sido informado. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;A fim de não prejudicar a conclusão deste procedimento, a Instituição foi novamente provocada a encaminhar todos os dados solicitados. Em 21 de janeiro de 2011, o Ministério Público paraense enviou as novas informações que foram examinadas. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;De início, fez-se a análise das informações constantes do Departamento de Atividades Judiciais – Anexo I. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou o Ministério Público que existem quinze (15) cargos de Procurador de Justiça junto à Procuradoria de Justiça Cível, com atribuições para oficiar nos feitos de competência das Câmaras Cíveis Isoladas e das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na Procuradoria Criminal, são dezesseis (16) cargos de Procurador de Justiça, todos com atribuições para oficiar nos feitos de competências das Câmaras Criminais Isoladas e das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado, ressalvadas as atribuições originárias do Procurador-Geral de Justiça.  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que tange à matéria afeta aos cargos, informou que, na Procuradoria de Justiça Cível, são analisadas apelações, agravos de instrumentos, reexames de sentenças, agravos ao Superior Tribunal de Justiça, agravos ao Supremo Tribunal Federal, recursos especiais e recursos extraordinários. Nas Câmaras Reunidas são analisadas ações ordinárias, ações rescisórias, exceções de suspeição, mandados de segurança, recursos especiais e recursos extraordinários. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Quanto à Procuradoria Criminal, primeiramente, nas Câmaras Criminais Isoladas, são analisadas apelações, agravos em execução penal, reexames de sentença, agravos ao Superior Tribunal de Justiça, agravos ao Supremo Tribunal Federal, recursos em sentido estrito, recursos especiais, recursos extraordinários e revisões criminais. Nas Câmaras Criminais Reunidas, os feitos de competência são as ações penais, embargos de declaração, &lt;i&gt;&lt;b&gt;habeas corpus&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;, mandados de segurança, pedidos de desaforamento, recursos especiais, recursos extraordinários e recursos ordinários. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou, também, que os feitos de competência do Procurador-Geral de Justiça são as ações que tratam de inconstitucionalidade, pedidos de providências, processos administrativos e ações penais instaurados em face de pessoas com prerrogativa de foro, precatórios e demais processos da competência do Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno.  Ao Subprocurador-Geral de Justiça é conferida a atuação nos mandados de segurança, pedidos de suspensão de execução de medida liminar, requisições de pequeno valor e recursos administrativos. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Aos membros assessores do Procurador-Geral de Justiça, com delegação de poderes, é conferida a atuação nos pedidos de providência, processos administrativos, ações penais instauradas em face de pessoas com prerrogativa de foro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que se refere ao número de processos distribuídos e devolvidos pelos Procuradores de Justiça, informou que a Instituição não dispõe deste registro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que refere à distribuição de processos, essa é efetuada pelo Departamento de Atividades Judiciais, sob a supervisão direta do Coordenador de cada Procuradoria de Justiça, efetuando a distribuição equitativa, mediante sorteio eletrônico, observadas as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância em função da natureza, volume, espécie e complexidade dos feitos. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Sobre o eventual exercício de atividades administrativas cumulativas, o Ministério Público paraense informou que há cumulação quando do exercício dos cargos de Procuradores Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, bem como dos que tratam de matéria relativa a Prefeitos Municipais, não havendo, no entanto, qualquer redução na distribuição dos processos. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou, outrossim, que há processos em carga há mais de seis (6) meses com Procuradores de Justiça. Ainda, que não há processos represados e que os processos devolvidos sem parecer de mérito são recompensados.  Por fim, informou que não há ausência de Procurador de Justiça junto às Sessões do Tribunal de Justiça daquele Estado. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No anexo II, estão as informações do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará. Primeiramente, informou que não há procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público que atue em segundo grau, no período de setembro de 2008 a setembro de 2009. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Ainda, no anexo III, estão as informações do Departamento de Recursos Humanos.  Informaram que as últimas alterações do quadro de Procuradores de Justiça ocorreram através das Portarias nº 3219/2007-MP/PGJ, nº 2531/2008-MP/PGJ e do Ato que promoveu o 15º Procurador de Justiça Cível, à época vago. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Também, no Anexo III a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará informou que, no período de setembro de 2008 a setembro de 2009, foi instaurado somente um procedimento disciplinar contra membro em atuação no 2º grau, o qual foi arquivado uma vez que não houve indício de infração disciplinar.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Anexo V refere às informações quanto à distribuição de processos para cada membro. O período informado, em razão do atraso no envio dos dados, foi de janeiro de 2008 a dezembro de 2010. A Procuradoria de Justiça Criminal composta por dezesseis (16) membros recebeu um total de nove mil e quinhentos e oitenta e quatro (9.584) processos, sendo que, no final do ano de 2010, havia apenas um total de duzentos e trinta e cinco (235) processos não devolvidos. A média mensal, no período informado, é de duzentos e sessenta e seis (266) processos mensais que foram distribuídos entre os dezesseis (16) membros da Procuradoria de Justiça Criminal, totalizando uma média mensal de 16,66 processos por membro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que refere à Procuradoria Cível, composta por quinze (15) Procuradores de Justiça, houve o recebimento de dez mil setecentos e noventa e nove (10.799) processos. Considerando o período informado, janeiro de 2008 a dezembro de 2010, a média mensal é de duzentos e noventa e nove (299) processos recebidos por ano, distribuídos entre os quinze (15) membros da Procuradoria de Justiça Cível, totalizam a média mensal de 19,99 processos por membro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Ainda, foram distribuídos, no ano de 2010, dezoito (18) processos para a Assessoria Jurídica junto à Procuradoria Geral de Justiça, composta por dez (10) membros assessores, todos Promotores de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que refere aos processos relativos aos Prefeitos Municipais, foram recebidos, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, cento e noventa e um (191) processos. A média mensal é de 5,30 processos por mês que, divididos entre quatro (4) membros, no ano de 2008, e entre três (3) membros, nos anos de 2009 e 2010, perfaz a média de 1,76 processos por mês para cada membro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No Anexo - VI contam as informações do Departamento de Atividades Judiciais quanto ao número de Sessões perante o Tribunal de Justiça.  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No ano de 2010, houve a participação dos Procuradores de Justiça duzentos e treze (213) Sessões junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça. Nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça foram realizadas cento e cinquenta e uma (151) Sessões de Julgamento com a participação dos membros do Ministério Público.    &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Por sua vez, os Anexos VII e VIII apresentam a Resolução nº 7/2007–CPJ, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reestruturação das Procuradorias de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, e a Resolução nº 9/2009-CPJ, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a distribuição dos feitos nos âmbito das Procuradorias de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XV &lt;/b&gt;– &lt;b&gt;ESTADO DO PARANÁ:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Estado do Paraná prestou esclarecimentos sobre a atuação em segundo grau e informou que o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por oitenta e dois (82) membros. Pelas informações, há, também, vinte e seis (26) Promotores de Justiça que atuam em segundo grau, por designação, participando da regular distribuição de processos com os Procuradores de Justiça, embora ocupem cargos de Promotores de Justiça Substitutos de Segundo Grau, nos termos do § 2º do artigo 67 da Lei Complementar Estadual n° 85/99.  Como esclareceu, atualmente, o Ministério Público do Estado do Paraná conta com cinco (5) Procuradorias de Justiça Cíveis e, ainda, cinco (5) Procuradorias de Justiça Criminais.  No exame dos dados ofertados, nada restou esclarecido quanto às acumulações da atividade administrativa dos Procuradores de Justiça junto ao Conselho Superior do Ministério Público, sobretudo pelo fato de não implicar no afastamento das funções originárias. Não foi, também, informado acerca do número de devolução dos processos, com parecer ou não, haja vista a deficiência do sistema de informatização. Não há, ainda, atraso significativo de processos (fl. 107). A distribuição processual é automática, ressalvados os casos de prevenção. O Ministério Público informou e relacionou os Procuradores de Justiça que estavam afastados da distribuição, por exercerem atividade na Administração (fl. 108).  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Quanto aos procedimentos administrativos disciplinares, informou a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná a existência, no período, de quatro (4) expedientes contra Procuradores de Justiça, estando dois (2) concluídos e os outros em fase de conclusão (fl. 106). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No exame das planilhas, em anexo, depreende-se que as Procuradorias de Justiça Cível receberam trinta e quatro mil e oitocentos e dezesseis (34.816) processos no período, que foram distribuídos entre os quarenta e três (43) Procuradores de Justiça e os onze (11) Promotores de Justiça substitutos de segundo grau, perfazendo uma média mensal de trinta e quatro (34) feitos para cada membro. Ocorreram, no período, seiscentos e oitenta e quatro (684) Sessões no Tribunal de Justiça, sempre com a participação de membro do Ministério Público. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Quanto às Procuradorias de Justiça Criminal, pelo exame dos dados ofertados, depreende-se que há trinta e oito (38) Procuradores de Justiça e seis (6) Promotores de Justiça substitutos de segundo grau.  Foram distribuídos, no período analisado, vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e seis (26.546) feitos, que resulta a média mensal de vinte e um (21) processos por membro.  Também, no período, foram realizadas trezentas (300) Sessões nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, com a presença dos membros da Instituição.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XVI – ESTADO DE PERNAMBUCO:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado de Pernambuco prestou esclarecimentos sobre a atuação do segundo grau, informando que a Procuradoria de Justiça que tem atribuições referentes à matéria cível, é composta por dezenove (19) cargos de Procuradores de Justiça. Desses, um (01) cargo não está provido. A divisão da distribuição, como informou, é feita de acordo com a natureza do processo cível, nos termos do § único do artigo 18 da Lei Complementar n° 12/94. Segundo as informações, há Procuradores de Justiça que atuam nas Câmaras Cíveis que julgam questões do interesse da Fazenda Pública e, outros, que atuam nas demais Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;As Procuradorias de Justiça que tratam de matéria criminal têm quinze (15) cargos de Procuradores de Justiça que atuam nas quatro (4) Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. Dois Procuradores de Justiça, pelas informações, estão fora da distribuição processual, o Coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminal e a Coordenadora da Comissão de Concurso Público para ingresso à carreira do Ministério Público. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Os processos encaminhados ao Ministério Público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco são, diária e eletronicamente, cadastrados e distribuídos, por sorteio, aos Procuradores de Justiça. No período examinado, entre o mês de setembro de 2008 até o mês de setembro de 2009, como foi informado, não existia processos com carga para Procuradores de Justiça há mais de seis (6) meses. Também, só há compensação na distribuição quando o Procurador de Justiça está impedido ou é suspeito para atuação no processo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelos dados que foram informados, no período, os Procuradores de Justiça com atuação na matéria cível, receberam em média, por mês, vinte quatro (24) processos e os Procuradores de Justiça com atribuições para a matéria criminal, receberam em média, por mês, trinta e três (33) feitos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;No que respeita à participação nas Sessões do Tribunal de Justiça, o Ministério Público pernambucano adota o sistema de rodízio para as Sessões ordinárias e extraordinárias. Em caso de impossibilidade de comparecer, os Procuradores de Justiça escalados são, previamente, substituídos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Quanto à participação dos Procuradores de Justiça nas Sessões das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, nada foi informado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Como foi informado, os Procuradores de Justiça que exerciam cargos na Administração, no período solicitado, em decorrência de despacho do Presidente da Comissão de Preservação de Autonomia do Ministério Público, não atuavam nas Procuradorias de Justiça e foram substituídos por Promotores de Justiça convocados por designação da Chefia da Instituição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público informou que não existia procedimento administrativo disciplinar tramitando contra Procurador de Justiça no período.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Dos dados compilados originou-se a planilha, em anexo, onde se verifica a entrada de cinco mil e duzentos e trinta e três (5.233) processos na área cível, distribuídos entre dezessete (17) Procuradores de Justiça, atingindo uma média mensal de 23,68 processos por membro. Na área criminal, registrou-se a entrada de cinco mil e seiscentos noventa e cinco (5.695) processos, distribuídos entre os Procuradores das quatro (4) Câmaras Criminais. A média mensal na 1ª Câmara a média mensal é de 22,47 processos por membro, na 2ª Câmara a média é de 21,83 processos por membro, na 3ª Câmara a média é de 21,66 processos por membro e, na 4ª Câmara, a média mensal é de 7,4 processos por membro.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XVII&lt;/b&gt; &lt;b&gt;– ESTADO DO PIAUÍ:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Estado do Piauí prestou esclarecimentos sobre a atuação dos membros no segundo grau e informou que a Procuradoria de Justiça é composta por vinte e cinco (25) Procuradores de Justiça. Informou que, no período, houve o recebimento de cinco mil e setenta e um (5.071) processos e a devolução, com parecer, de cinco mil e setenta (5.070) feitos. A média mensal, por Procurador de Justiça, é de dezessete (17) processos. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Depreende-se das informações (fls. 116/273 do Anexo), que carecem de maior precisão, que os Procuradores de Justiça atuam tanto na matéria cível, como na criminal. Sobre a atuação nos julgamentos, o Tribunal de Justiça informou (fl. 286 do Anexo), que nenhuma Sessão deixou de ser realizada pela ausência do Ministério Público.  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou o Ministério Público que os procedimentos administrativos disciplinares contra Procurador de Justiça instaurados, no período, foram arquivados e que não havia nenhum procedimento em andamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XVIII – ESTADO DO RIO DE JANEIRO:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro prestou muitas das informações que foram solicitadas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou que atuam, no segundo grau, cento e oitenta e sete (187) Procuradores de Justiça. Há, no Tribunal de Justiça, vinte (20) Câmaras Cíveis e, para cada Câmara, há quatro (4) Procuradorias de Justiça. Assim, há oitenta (80) cargos de Procuradores de Justiça para atuação em matéria cível. Também, há oito (8) Câmaras Criminais no Tribunal de Justiça, perante as quais há cinco (5) Procuradorias de Justiça Criminais. Nessas Procuradorias de Justiça que tratam de matéria criminal, atuam quarenta (40) Procuradores de Justiça. Há, ainda, as chamadas Procuradorias de Justiça Regionais Especiais, onde atuam sessenta e cinco (65) Procuradores de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelas informações, no período compreendido entre o mês de setembro de 2008 até o mês de setembro de 2009, não houve devolução de processos sem parecer pelo Ministério Público. No período, foram recebidos por mês, em média, trinta e oito (38) processos por Procurador de Justiça com atuação em matéria cível e quarenta e seis (46) processos por Procurador de Justiça com atuação na matéria criminal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Quanto à existência de processos com vista, antes do mês setembro de 2008, nada foi informado. Porém, constatou-se que, em setembro de 2009, estavam pendentes de exame pelo Ministério Público trezentos e oitenta e cinco (385) processos cíveis e quinze (15) processos criminais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelas informações prestadas, foi noticiado que somente um Procurador de Justiça possui processos com vista há mais de seis (6) meses.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Não há registro da ausência de Procuradores de Justiça nas Sessões do Tribunal de Justiça do Estado. Nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça são realizadas vinte (20) Sessões por semana e, nas Câmaras Criminais, são realizadas oito (8) semanais. Por sua vez, na Sessão Criminal atuam dois (2) Procuradores de Justiça e são realizadas Sessões a cada quinze (15) dias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A Corregedoria Geral informou que não há registro de processo disciplinar ou sindicância instaurados, no período pesquisado, para apurar falta funcional praticada por Procurador de Justiça. No último ano, informou que tramitaram três (3) procedimentos disciplinares contra Procuradores de Justiça, estando um em fase de recurso, um findo em 22 de abril de 2009, com decisão de arquivamento, e o outro se encontra em tramitação no Órgão Especial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Não há informações sobre acumulação e não participação na distribuição de processos pelos Procuradores de Justiça que desenvolvem atividade administrativa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XIX – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público informou que possui vinte e um (21) Procuradores de Justiça. Desses, dezessete (17) atuam em matéria cível e quatro (4) em matéria criminal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público recebeu, no período, nove mil e trezentos e sessenta (9.360) processos sobre matéria cível. Desses, oito mil e oitocentos e noventa (8.890) foram devolvidos com parecer, restando, no período analisado, um saldo de quatrocentos e setenta (470) feitos a devolver.  A média mensal é de quarenta e dois (42) processos por Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou, ainda, a Instituição que há quatro (4) Procuradores de Justiça que atuam na área criminal. Estes receberam um mil e novecentos e noventa e oito (1.998) processos e devolveram um mil e oitocentos e oitenta e seis (1.886), restando o saldo de cento e doze (112) feitos. A média mensal é de 39,6 processos por Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Quanto à distribuição, informou o Ministério Público que todos os Procuradores de Justiça participam de forma equânime e isonômica. Não há informação precisa sobre o exercício de atividade administrativa cumulado com a atividade fim. Ainda, informou que não há processos represados e que existe, apenas, um processo com carga por mais de seis (6) meses.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou que nunca houve reclamação pela falta de Procuradores de Justiça em Seção do Tribunal de Justiça. Também, que não há registro de procedimento administrativo disciplinar contra Procurador de Justiça.  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XX – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público esclareceu que, na Procuradoria de Justiça Cível, que atende matéria cível, há sessenta e três (63) cargos de Procuradores de Justiça, sendo que estão providos cinquenta e nove (59) cargos. Por sua vez, a Procuradoria de Justiça Criminal possui trinta e três (33) cargos providos. Informou, também, que os cargos de 1º e 2º Procuradores de Justiça com atuação Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado foram transformados em cargos de Procurador de Justiça substituto. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou o Ministério Público que há, ainda, a previsão de quarenta e quatro (44) cargos de Procuradores de Justiça substitutos, sendo vinte (20) dos cargos estão providos. Desses vinte (20) cargos providos, oito (8) Procuradores de Justiça substitutos atuam junto à Procuradoria de Justiça Cível, um (1) perante a Procuradoria de Justiça Criminal. Por sua vez, dez (10) Procuradores de Justiça exercem funções na Administração. Além disso, há um Procurador de Justiça substituto em licença para exercício de mandato eletivo. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Sobre a atuação, informou a Instituição que a matéria de&lt;b&gt; &lt;/b&gt;direito público é de competência da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 21ª e 22ª Câmaras Cíveis. Há, ainda, o 1º, 2.º e 11.º Grupos de Câmara Cíveis. Atuam perante cada uma das Câmaras Cíveis que tratam de direito público cinco (5) Procuradores de Justiça e um (1) Procurador de Justiça substituto designado para atuar na 22.ª Câmara Cível, um (1) para a 3.ª Câmara Cível e um (1) para a 4.ª Câmara Cível. Os cargos de Procuradores de Justiça que atuam perante a 1.ª, 2.ª, 21.ª e 22.ª Câmaras Cíveis tratam de direito tributário, fiscal, previdenciário, licitações e contratos administrativos. Por sua vez, os Procuradores de Justiça que atuam perante a 3.ª e 4.ª Câmaras Cíveis tratam que questões relativas a servidores públicos, concursos públicos, ensino público, litígios derivados de desapropriação ou servidão de eletroduto e direito público não especificado. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou, ainda, que a matéria de direito privado é da competência da 5ª até 20ª Câmaras Cíveis e do 3.º ao 10.º Grupo de Câmaras Cíveis. Os cargos dos Procuradores de Justiça que atuam perante estas Câmaras e Grupos tratam de dissolução e liquidação de sociedade, falências e concordatas, ensino particular, registros de pessoas jurídicas e de títulos e documentos, previdência privada seguros responsabilidade civil e direito privado não especificado, quando haja causa de intervenção obrigatória do Ministério Público. Por sua vez, é atribuição dos Procuradores de Justiça que atuam perante as 7.ª e 8.ª Câmaras Cíveis a matéria referente às questões de família, sucessões, união estável, Estatuto da Criança e do Adolescente e registro civil das pessoas naturais. Perante cada uma dessas Câmaras Cíveis há cinco (5) cargos de Procuradores de Justiça cíveis e um cargo de Procurador de Justiça substituto. Já, perante as 9.ª e 10.ª Câmaras Cíveis atuam dois (2) Procuradores de Justiça, com cargos na Procuradoria de Justiça Cível, um por Câmara, para matéria referente a acidente de trabalho, contratos agrários, contratos do sistema financeiro de habitação, responsabilidade civil e direito privado não especificado. Perante a 11.ª e a 12.ª Câmaras Cíveis há dois (2) cargos de Procurador de Justiça, um por Câmara, para a matéria referente à transporte, responsabilidade civil em acidente de trânsito, negócios jurídicos bancários e direito privado não especificado. Perante a 13.ª e a 14.ª Câmaras Cíveis atuam um Procurador por Câmara, que tratam de consórcios, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, reserva de domínio, usucapião e direito privado não especificado. Perante a 15.ª e a 16.ª Câmaras Cíveis, também, há um Procurador de Justiça por Câmara com atribuições para matéria referente a locações, honorários de profissionais liberais, corretagem, mandatos, representação comercial, comissão mercantil, gestão de negócios, depósito mercantil, negócios jurídicos bancários e direito privado não especificado. Por sua vez, perante a 17.ª, a 18.ª, a 19.ª e a 20.ª Câmaras Cíveis atuam, também, um Procurador de Justiça por Câmara para matéria referente a condomínio, usucapião, propriedade e direitos reais sobre coisas alheias, posse, promessa de compra e venda, registro de imóveis, passagem forçada, servidões, comodato, nunciação de obra nova, divisão e demarcação de terras particulares, adjudicação compulsória, uso nocivo de prédio, direitos de vizinhança, &lt;i&gt;&lt;b&gt;leasing&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; imobiliário, negócios jurídicos bancários e direito privado não especificado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que refere a matéria criminal, há três (3) Procuradores de Justiça da Procuradoria Criminal que atuam perante cada uma das três primeiras Câmaras Criminais (1.ª, 2.ª e 3.ª) e têm atribuições para matéria relativa a crimes dolosos e culposos contra pessoa, crimes que tratam de substâncias entorpecentes e crimes contra o patrimônio. Perante a 4.ª Câmara Criminal atuam dois (2) Procuradores de Justiça criminais e um Procurado de Justiça substituto, com atribuições para as infrações penais atribuídas a administradores públicos municipais e competência recursal para as seguintes infrações: crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos, crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a Administração Pública, crimes de parcelamento de solo urbano, crimes contra a ordem tributária, crimes de abuso de autoridade, crimes contra a economia popular e os definidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, crimes ambientais e crimes em licitações públicas. Por sua vez, a atuação perante a 5.ª, a 6.ª, a 7ª e a 8.ª Câmaras Criminais é realizada por cinco (5) Procuradores de Justiça Criminal por Câmara, com atribuições para os crimes contra o patrimônio, crimes contra os costumes, crimes contra a honra e as demais infrações penais. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A Procuradoria de Justiça Especializada têm atuação perante a 1.ª e a 2.ª Câmaras Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça, onde exerce atribuições um Procurador de Justiça substituto e trata, quando é caso de intervenção, de matéria de direito privado. Já, perante a 3.ª Câmara Especial Cível exerce as funções um Procurador de Justiça substituto e atua em matéria de direito público.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Núcleo Processual é o setor responsável pela elaboração de todas as pautas para as Sessões de Julgamento das Câmaras e Grupos do Tribunal de Justiça. Segundo informou o Ministério Público, o número de Sessões corresponde às realizadas pelo Tribunal de Justiça e não as que tenham participado cada Procurador de Justiça. A distribuição de processos é feita diariamente e, nos termos do Regimento Interno que regula a matéria, é feita de modo a atender a dois critérios: distribuição dirigida pela matéria da Câmara onde, preferencialmente, atua o Procurador de Justiça e, equitativamente, ao final do mês para todos os Procuradores de Justiça, que deverão receber, de forma isonômica, o mesmo número de feitos, prevalecendo a média por mês. Cabe esclarecer que os Procuradores de Justiça são titulares de cargos das Procuradorias de Justiça – Criminal, Cível e Especializada – e  desenvolvem as atribuições de seus cargos, preferencialmente, perante as Câmaras do Tribunal de Justiça. Exemplo: Os 1°, 2° e 3° Procuradores de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal atuam, preferencialmente, perante a 1ª Câmara Criminal. Os 4°, 5° e 6° Procuradores de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal atual, preferencialmente, perante a 2ª Câmara Criminal. Se ficarem, no final do mês, acima da cota, os processos são redistribuídos a outros Procuradores de Justiça Criminal e, se ficarem abaixo da cota mensal, receberão processos de outras Câmaras Criminais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou o Ministério Público que há Procuradores de Justiça que exercem, eventualmente, funções cumulativas e os que possuem redução de trinta por cento (30%) no número de processos a eles distribuídos, como, por exemplo, os Procuradores de Justiça que ocupam dos cargos de Coordenadores&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote1sym" name="sdfootnote1anc"&gt;&lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt; (um da Procuradoria Cível e um da Procuradoria Criminal), o Ouvidor do Ministério Público&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote2sym" name="sdfootnote2anc"&gt;&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt; e o Procurador designado para o acompanhamento legislativo e da tramitação de Projetos de Lei&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5367510004925880549#sdfootnote3sym" name="sdfootnote3anc"&gt;&lt;sup&gt;3&lt;/sup&gt;&lt;/a&gt; de interesse do Ministério Público.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ainda, segundo o Núcleo Processual, nos relatórios mensais constam as datas dos processos mais antigos em carga para cada Procurador e não há processo represado para distribuição naquele Setor, pois a distribuição é diária. Os processos devolvidos sem parecer são compensados por outros, necessária e automaticamente, existindo no programa de distribuição, um dispositivo para a execução desta regra, também prevista no Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A Procuradoria Cível era composta por cinquenta e nove (59) Procuradores de Justiça, no período analisado, tendo recebido oitenta e cinco mil e novecentos e trinta e nove (85.939) processos. Destes, setenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito (79.748) foram devolvidos com pareceres e três mil e seiscentos e quinze (3.615) processos foram devolvidos sem parecer de mérito, restando um saldo de dois mil e quinhentos e setenta e seis (2.576) feitos. A média mensal calculada é de cento e doze (112) por cada Procurador de Justiça. Foram realizadas oitocentos e cinquenta e três (853) Sessões no período. Não houve notícia da ausência de Procurador de Justiça nas Sessões de Julgamento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Os Procuradores de Justiça substitutos receberam um total de dezesseis mil e duzentos e noventa e cinco (16.295) processos. Devolveram, com parecer, quatorze mil e oitenta e três (14.083) e, sem parecer, novecentos e um (901) processos, restando um saldo de dois mil e cento e oitenta e dois (2.182) feitos. Foram realizadas cento e sessenta e uma (171) Sessões de Julgamento, não havendo notícia sobre a ausência de Procurador de Justiça em Sessão. Considerando que são vinte (20) Procuradores de Justiça substitutos na Procuradoria de Justiça Cível, a média mensal totalizou sessenta e dois (62) processos por membro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;No que refere à atuação na área criminal, foi informado que a Procuradoria de Justiça Criminal é composta por trinta e três (33) cargos de Procuradores de Justiça Criminal que receberam trinta e quatro mil e oitenta e cinco (34.085) processos, sendo que trinta e dois mil novecentos (32.900) foram devolvidos com pareceres e quinhentos e oitenta e nove (589) sem parecer, restando um saldo, no período, de oitocentos e cinquenta e três (853) feitos.  A média mensal é de setenta e nove (79) processos por Procurador de Justiça. Foram realizadas trezentos e vinte (320) Sessões junto ao Tribunal de Justiça, sempre com a presença dos Procuradores de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Perante o Tribunal Militar do Estado atua um Procurador de Justiça Criminal. Foi informado que recebeu quatrocentos e cinquenta e nove (459) processos, com média mensal de 38 processos, e que participou de cinquenta e seis (56) Sessões de Julgamento. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Por fim, informou o Ministério Público que não há procedimento administrativo disciplinar contra Procurador de Justiça em andamento. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXI- ESTADO DE RONDÔNIA:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Conforme a informação apresentada, segunda instância do Ministério Público do Estado de Rondônia é composta por quatro (4) Procuradorias de Justiça, que contam com dezoito (18) Procuradores de Justiça. Os membros da 1ª Procuradoria de Justiça têm atribuição de oficiar junto à Câmara Cível do Tribunal de Justiça e nos recursos das causas em que constem, como parte, o Estado, os Municípios, entidades autárquicas, empresas públicas estaduais ou municipais, bem como seus agentes. Também, têm atribuições para os feitos das causas cíveis sujeitas a reexame necessário. Na 1ª Procuradoria de Justiça atuam dois (2) Procuradores de Justiça. Na 2ª Procuradoria de Justiça atuam seis (6) membros que têm atribuição de oficiar junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na 3ª Procuradoria de Justiça atuam oito (8) membros que têm atribuição de oficiar junto à Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Por sua vez, na 4ª Procuradoria de Justiça atuam dois (2) membros que têm atribuição junto ao Pleno do Tribunal de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou, ainda, que a distribuição dos feitos na segunda instância é realizada de forma proporcional e sequencialmente entre os Procuradores de Justiça. Quando o Procurador de Justiça exerce cumulativamente atividade administrativa, há autorização para não participar da distribuição regular de processos ou para que tal distribuição seja reduzida. Outrossim, informou que, atualmente, não há processos represados no órgão administrativo da Instituição e que os processos sem parecer de mérito não são compensados. Ainda, asseveraram que não há registro de ausência de Procurador de Justiça nas Sessões do Tribunal de Justiça. Por fim, informou que não houve, no âmbito da Corregedoria Geral ou do Conselho Superior, procedimento disciplinar contra Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ainda, conforme as planilhas do Anexo (fls. 10/11), se verifica que, na 1ª Procuradoria de Justiça com atuação na Câmara Cível, foram recebidos mil e trezentos e cinquenta e cinco (1.355) processos, tendo sido realizadas oitenta e oito (88) Sessões de Julgamento. A referida Procuradoria de Justiça é composta por dois (2) membros, o que resulta na média mensal de 52,11 processos por Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na 2ª Procuradoria de Justiça, com atuação em matéria criminal, foram recebidos três mil e oitocentos e três (3.803) processos, distribuídos entre seis (6) Procuradores de Justiça, totalizando a média mensal de 48,75 processos por membro. Foram realizadas, também, cinquenta (50) Sessões de Julgamento. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Por sua vez, a 3ª Procuradoria de Justiça, também com atuação em matéria criminal, é composta de oito (8) Procuradores de Justiça, sendo que, desses, três (3) exercem cumulativamente atividade administrativa. Foram recebidos, no período, cinco mil e duzentos e dezoito (5.218) processos, perfazendo uma média mensal de 50,17 processos por membro. Foram realizadas, ainda, cento e dezenove (119) Sessões de Julgamento.  Já, na 4ª Procuradoria de Justiça, que tem atribuição para atuar em processos que tramitam no Pleno do Tribunal de Justiça, foram recebidos seiscentos e sessenta e oito (668) processos que foram distribuídos entre dois (2) Procuradores de Justiça, perfazendo uma média mensal de 25,69 processos por membro. Foram, ainda, realizadas vinte e uma (21) Sessões do Pleno do Tribunal de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXII – ESTADO DE RORAIMA:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;As informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de Roraima são no sentido de que a unidade conta com sete (7) Procuradores de Justiça. Também, que os processos são distribuídos entre quatro (4) Procuradorias de Justiça Criminais e três (3) Procuradorias de Justiça Cíveis. O Procurador de Justiça que assume o cargo de Procurador-Geral de Justiça se afasta das atribuições originárias, incumbindo-lhe os feitos e as Sessões do Pleno do Tribunal de Justiça. Além das atividades jurisdicionais, todos os Procuradores de Justiça compõem o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, como titulares ou como suplentes. Todavia, recebem distribuição reduzida os Procuradores de Justiça que exercem as funções de Secretário-Geral e de Corregedor-Geral do Ministério Público. Não há processos represados na distribuição, pois esta é realizada no mesmo dia do ingresso dos processos no Ministério Público. Não há, também, compensação de processos devolvidos sem parecer de mérito. Com relação à participação dos Procuradores de Justiça nas Sessões do Tribunal de Justiça, não participam da escala dos julgamentos quando houver eventual afastamento, o que leva à substituição, por consenso, de forma que sempre haja um membro da Instituição presente. No que refere aos procedimentos disciplinares, a informação é de que não há processo instaurado.  Consta informação referente às matérias que são tratadas em cada Câmara do Tribunal de Justiça, bem como as de atribuição do Procurador-Geral de Justiça. Nas planilhas, verificou-se a entrada de dois mil e cento e noventa e cinco (2.195) processos referentes à área cível. No período, foram realizadas trinta e sete (37) Sessões nas Câmaras do Tribunal de Justiça. Como atuam três (3) membros, a média mensal é de 56,28 processos por Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na matéria criminal, verificou-se a entrada de dois mil e quatrocentos e dezessete (2.417) processos que foram distribuídos entre seis (6) membros, perfazendo uma média mensal de 30,98 processos por Procurador de Justiça. Foram realizadas vinte e cinco (25) Sessões junto às Câmaras do Tribunal de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXIII – ESTADO DE SANTA CATARINA:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público catarinense informou que a Procuradoria de Justiça Cível é composta por vinte e seis (26) Procuradores de Justiça. No período, foram recebidos quinze mil e cento e trinta e três (15.133) processos e, destes, quatorze mil e seiscentos e dezessete (14.617) foram devolvidos com parecer, restando o saldo de quinhentos e dezesseis (516) feitos.  Pela planilha apresentada, verifica-se que havia Procuradores de Justiça com participação reduzida na distribuição. O Ministério Público informou, ainda, que há Procuradores de Justiça que exercem atividades administrativas. A média mensal de distribuição, no período, era de quarenta e quatro (44) processos por Procurador de Justiça. Foram realizadas, no período, setecentos e quarenta (740) Sessões no Tribunal de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Por sua vez, a Procuradoria de Justiça Criminal é composta por catorze (14) Procuradores de Justiça, que receberam, no período, dez mil e setecentos e noventa e sete (10.797) processos. Desses, foram devolvidos, com parecer, dez mil e seiscentos e setenta e um (10.671), restando o saldo de cento e vinte e seis (126) feitos.  Foram realizadas cento e cinquenta e nove (159) Sessões no Tribunal de Justiça e os membros do Ministério Público sempre estiveram presentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou o Ministério Público que há processos em carga por período superior a seis (6) meses.   &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Conforme se vê, pelo Anexo, há Procuradores de Justiça que não participam da distribuição em razão do exercício de atividade administrativa. Nada foi explicado sobre a forma de como ocorre a distribuição dos processos no âmbito daquela Procuradoria. Também, nada foi informado se, no período, foi instaurado algum procedimento administrativo disciplinar contra Procurador de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXIV – ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público paulista informou que, para atender a matéria criminal, atuavam na Seção I, no período em exame, cento e trinta e dois (132) Procuradores de Justiça, que receberam&lt;b&gt; &lt;/b&gt;oitenta&lt;b&gt; &lt;/b&gt;mil e setecentos e quatorze (80.714) processos e  devolveram, com parecer, oitenta e um mil e noventa e nove (81.099) processos e, sem parecer, um mil e cento e trinta e seis (1.136) processos. Pelos dados fornecidos, conclui-se que os Procuradores de Justiça desta Seção totalizaram a média mensal de quarenta e sete (47) processos por membro. O Ministério Público prestou, também, informações sobre afastamentos em razão de férias, licença saúde e promoções. Informou, ainda, que as atividades desenvolvidas pelos Procuradores de Justiça criminais são regradas pelo Ato Normativo n° 412/CPJ, de 24 de novembro de 2005. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Quanto à Seção II, informou que atuam quarenta e quatro (44) Procuradores de Justiça, sendo que, destes, seis (6) não receberam processos, por exercerem outras atividades. Esses Procuradores de Justiça receberam, no período, vinte e sete mil e treze (27.013) processos e foram devolvidos, com parecer, vinte e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro (25.674) processos e um mil e trezentos e trinta e nove (1.339) processos, sem parecer. Em média, por mês, cada Procurador de Justiça recebe cinquenta e quatro (54)&lt;b&gt; &lt;/b&gt;processos. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na matéria cível, atuam sessenta e oito (68) Procuradores de Justiça. No período, ocorreram quatro (4) vagas por aposentadoria e outros seis (6) exerceram atividade administrativa. Embora o número de membros, nos processos atuaram cinquenta e oito (58) Procuradores de Justiça.  No período, foram recebidos quarenta e seis mil e cento e noventa e quatro (46.194) processos e foram devolvidos, com parecer, quarenta e três mil e quinhentos e vinte e quatro (43.524) processos e, ainda, trezentos e seis (306) processos sem parecer, restando, com vista, dois mil e trezentos e sessenta e quatro (2.364) processos. Cada Procurador de Justiça que atua na matéria cível recebe, em média, por mês, cinquenta e dois (52) processos. Não foi informado o número de processos com vista anteriores a setembro de 2008. Também, não restou esclarecida a forma de distribuição dos processos, número de Sessões realizadas no Tribunal de Justiça e, ainda, a existência de processos com data superior a seis (6) meses, sem manifestação. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público paulista informou, ainda, a atuação perante a Câmara Especial, onde, como esclareceu, atuam vinte e seis (26) membros, que receberam nove mil e novecentos e setenta e dois (9.972) processos, sendo que, desses, foram devolvidos, com parecer, oito mil e setenta e seis (8.076) feitos e mil e seiscentos e nove (1.609), sem parecer, restando duzentos e oitenta e sete (287) processos com vista. A média mensal, por membro, é de vinte e nove (29) processos. Conforme se constata, houve a designação de dezessete (17) Promotores de Justiça para atuação em segundo grau, sem prejuízos das funções regulares. Apenas uma Promotora de Justiça foi designada com prejuízo das suas funções originárias. Pelas informações, as matérias afetas à Câmara Especial são apelações cíveis, agravos de instrumento, recursos &lt;i&gt;&lt;b&gt;ex-oficio&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;, recursos especiais e recursos extraordinários em ações relativas à infância e juventude, como sindicância de menores, adoção, guarda de menor, destituição de poder familiar, pedidos de creche, medicamentos e transporte especializado, bem como infrações administrativas, conflitos de competência, conflitos de jurisdição e exceções de suspeição. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Quanto ao procedimento de distribuição, informou o Ministério Público que, aos Procuradores de Justiça e à Promotora de Justiça, designada com prejuízo das funções regulares, foram distribuídos quinze (15) processos por semana envolvendo guarda da menor, adoção e destituição de poder familiar, bem como aqueles processos que tiverem mais do que dois (2) volumes são distribuídos com peso dois (2). Pela informação, estes processos valem por dois (2) na distribuição. Aos Promotores de Justiça designados, sem prejuízo de suas funções regulares, são distribuídas apenas as apelações cíveis em sindicâncias de adolescentes infratores, em número de cem (100) processos, se designados para todo o mês, ou cinquenta (50), se designados apenas por uma quinzena. Foram realizadas cinquenta e uma (51) Sessões no Tribunal de Justiça do Estado, com a participação do Procurador de Justiça indicado de acordo com a escala determinada nas reuniões mensais do Setor. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na Planilha V do Anexo, há informações sobre a atuação dos Procuradores de Justiça junto à Câmara Especial. O número é variável mês a mês, mas mantém-se a média de dezessete (17) Procuradores de Justiça e de treze (13) Promotores de Justiça designados. A Câmara Especial recebeu o quinze mil e seiscentos e cinquenta e quatro (15.654) processos. Ainda, foram devolvidos, no período, catorze mil oitocentos e oitenta e sete (14.887), restando o saldo de setecentos e sessenta e sete (777) processos. Foram interpostos quatrocentos e sessenta e seis (466) recursos. A média de distribuição mensal é de trinta e nove (39) processos por membro. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Informou, ainda, o Ministério Público acerca da atuação em recursos especiais e extraordinários. Atuaram nesta matéria três (3) Procuradores de Justiça e quatro (4) Promotores de Justiça designados. No período analisado, foram recebidos nove mil duzentos e setenta e sete (9.277) processos. A média mensal, por membro, é de cento e dois (101) processos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Por fim, vieram informações sobre a atuação em mandados de segurança criminais e em &lt;i&gt;&lt;b&gt;habeas corpus&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;. O Ministério Público paulista, em segundo grau, para atender estas matérias, divide-se em três (3) equipes, denominadas de &lt;i&gt;&lt;b&gt;A&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;, &lt;i&gt;&lt;b&gt;B&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; e &lt;i&gt;&lt;b&gt;C&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;. A Equipe &lt;i&gt;&lt;b&gt;A&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; era composta por vinte e cinco (25) Procuradores de Justiça, que receberam, no período, vinte e três mil e trinta e dois (23.032) processos. A média mensal, por Procurador de Justiça, era de setenta e um (71) processos. A Equipe &lt;i&gt;&lt;b&gt;B&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; era composta por vinte e dois (22) Procuradores de Justiça, que receberam, no período, quinze mil cento e noventa e três (15.193) processos. A média mensal, por Procurador de Justiça, era de cinquenta e três (53) processos. A Equipe &lt;i&gt;&lt;b&gt;C&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; era comporta de vinte e dois Procuradores de Justiça, que receberam, no período, dezessete mil e trinta processos (17.030). A média mensal, por Procurador de Justiça, era de cinquenta e nove (59) processos. As equipes, no total, possuíam sessenta e nove (69) Procuradores de Justiça e receberam, também no total, cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e cinco (55.255) processos. Todos os &lt;i&gt;&lt;b&gt;habeas corpus&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; e mandados de segurança criminal têm a atenção dos Procuradores de Justiça que compõem as Equipes, todavia eles não realizam Sessões nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou, também, que, diariamente, são distribuídos dez (10) processos para cada membro de acordo com o dia de sua respectiva Equipe. Todos os processos têm sido devolvidos com parecer, destacando-se que não há feitos em carga por mais de seis (6) meses, tampouco processos represados. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Segundo as informações constantes no Ato Normativo nº 412/CPJ, de 24 de novembro de 2005, em seu artigo 10, § 1º, a distribuição é realizada aleatoriamente, em sorteio, por meio de sistema informatizado, imediatamente após o cadastramento dos autos.  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXV – ESTADO DE SERGIPE:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Estado de Sergipe informou que, na 1ª e 2ª Câmaras Cíveis, atuam oito (8) Procuradores de Justiça. Ainda, que na Câmara Criminal atuam três (3) Procuradores de Justiça. A distribuição dos processos é realizada de forma eletrônica e aleatória. Apenas, se verifica se há vinculação com algum Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Procurador-Geral de Justiça recebe processos de competência do Pleno do Tribunal de Justiça, bem como propõe ações  de controle de constitucionalidade, aprecia interposição de recursos perante instâncias superiores, questões relativas ao artigo 28 do Código de Processo Penal e os conflitos de atribuições. Há um sistema de rodízio para representá-lo nos julgamentos do Pleno, mediante delegação. O Corregedor-Geral participa da distribuição como os demais Procuradores de Justiça. Todavia, não participa das Sessões ordinárias de julgamento dos processos nas Câmaras do Tribunal de Justiça. O mesmo ocorre com o Coordenador-Geral do Ministério Público. O Ouvidor atua normalmente perante a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Também, informou que não existem processos em carga por período superior há mais de seis (6) meses. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Esclareceu o Ministério Público sergipano que não há processos represados e, também, que não há compensação entre os processos devolvidos sem parecer de mérito. Informou que não houve ausência de membros nas Sessões do Tribunal de Justiça e, também, que não há processo administrativo disciplinar instaurado contra Procurador de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Pela planilha do Anexo, no período sobanálise, ocorreu o ingresso de quatro mil e duzentos e cinquenta e seis (4.256) processos criminais, tendo sido excluídos um mil e quatrocentos e cinquenta e dois (1.452) processos de competência originária, o que resultou na média mensal de 15,40 processos por Procurador de Justiça. Foram, ainda, realizadas setenta e oito (78) Sessões junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Em continuidade, foi registrada a entrada de dezesseis mil e duzentos e sessenta e seis (16.266) processos referente à área cível, resultando uma média mensal de 89,37 processos por Procurador de Justiça. Foram realizadas cento e oitenta e seis (186) Sessões junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXVI – ESTADO DO TOCANTINS:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Estado de Tocantins esclareceu que, no período, não possuía divisão das matérias cível, criminal ou especializada. Informou, também, que o número de feitos com distribuição originária ao Procurador-Geral de Justiça era menor do que os encaminhados aos Procuradores de Justiça. Esclareceu que o Corregedor–Geral e a Coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, CEAF, não participam da distribuição, sendo que a Coordenadora do CEAF, a partir de fevereiro de 2009, por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, passou a participar da distribuição com volume reduzido de cinquenta por cento (50%). Sobre os processos em carga, com data superior a seis (6) meses, informou existiam três (3) feitos. Também, informou que havia na distribuição processos represados. Ainda, informou que não existia compensação, na distribuição, em relação aos processos devolvidos sem parecer de mérito.  Por fim, informou que, no período analisado, nenhum Procurador de Justiça deixou de comparecer à Sessão do Tribunal de Justiça do Estado. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;A Instituição recebeu, no período, cinco mil e quinhentos e cinquenta e cinco (5.555) processos e, desses, foram devolvidos três mil e cento e cinco (3.105) com parecer de mérito e dois mil e oitenta e nove (2.089) sem parecer, restando trezentos e sessenta e um (361) processos com vista. A média mensal é de 28,48 processos. &lt;span style="color: red;"&gt; &lt;/span&gt;Na ocasião, foram realizadas duzentos e quatorze (214) Sessões no Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Não informou o Ministério Público sobre o número de Procuradores de Justiça. Não há, ainda, informações sobre como é feita a distribuição e sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra Procuradores de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXVII – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – VOL. I:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional da República da 1ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Esclareceu o Ministério Público (fls. 472 até 493), pelas informações enviadas que, compiladas, originaram a planilha do Anexo, que, na Procuradoria Regional deram entrada quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e três (47.743) processos que foram distribuídos entre quarenta e sete (47) Procuradores Regionais da República, o que perfaz a média mensal de 78,13 processos por membro. Foram, ainda, realizadas setecentos e quarenta e três (743) Sessões nas Turmas do Tribunal Federal da 1ª Região.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional da República da 2ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou o Ministério Público Federal (fl. 336, Anexo XXVII, Vol. II), no que se refere à atividade administrativa no âmbito da Procuradoria Regional da República da 2ª Região que a Procuradora Chefe cumula com suas atribuições originárias e tem a distribuição reduzida em 50%. Informou, também, que o Procurador Regional Eleitoral fica excluído da distribuição processual em razão de suas atividades perante o Tribunal Regional Eleitoral. Outrossim, aduziu não haver represamento de processos, bem como não haver compensação quanto aos processos devolvidos sem parecer de mérito. Informou que ocorreram três (3) ausências de membros às Sessões de Julgamento, mas que todos apresentaram justificativas. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou a existência e composição dos Núcleos Criminais, Cíveis, de Tutela Coletiva e o Núcleo Eleitoral (fl. 339). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Nas fls. 384 até 388, o relatório informa que nove (9) membros da Procuradoria Regional estão com processos em carga há mais de seis (6) meses. Outrossim, no que se refere a existência de processo administrativo disciplinar, informou a existência de nove (9) processos que tramitam junto ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (fl. 404).  Ainda, dos dados informados com origem na Planilha do Anexo, verifica-se que o Ministério Público Federal da 2ª Região recebeu, no período analisado, oitenta e nove mil e trezentos e cinquenta e quatro (89.354) processos que foram distribuídos entre quarenta e dois (42) Procuradores Regionais, perfazendo a média mensal é de 163,65. No período, foram realizadas setecentos e doze (712) Sessões nas Turmas do Tribunal Federal da 2ª Região. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional da República da 3ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;As informações foram prestadas de forma minuciosa pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Segundo informou, dos cinquenta (50) Procuradores da República lotados na Procuradoria Regional, apenas um (1) atua, exclusivamente, junto ao Tribunal Regional Eleitoral e junto ao Tribunal Superior Eleitoral. No que refere à distribuição dos processos, conforme a Portaria nº 63, de 13 de maio de 2005, ela feita de forma aleatória e equitativa, observada a especialização por matéria e os respectivos finais dos números processuais. Informou que a 1ª Seção é composta por dezoito (18) Procuradores Regionais da República que atuam perante as 1ª, 2ª e 5ª Turmas, sendo seis (6) em cada Turma. Na 2ª Seção, que, também, é formada por dezoito (18) Procuradores Regionais da República que atuam na 3ª, 4ª e 6ª Turmas, sendo seis (6) em cada Turma. Ainda, informou que a 3ª Seção é composta pelos Procuradores Regionais da República que atuam perante as 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Turmas do Tribunal Regional, que totalizam de treze (13) membros, cada uma composta por três (3) membros e a 10ª Turma, por quatro (4) membros. Há, também, três (3) Núcleos Especializados denominados de Núcleo Cível e Tutela Coletiva, Núcleo Criminal e Núcleo do Órgão Especial. No que refere ao Núcleo Cível, informou que o Setor é composto pelos Procuradores Regionais da República que atuam em matéria cível, para onde são distribuídos todos os feitos em que há necessidade de atuação como &lt;i&gt;&lt;b&gt;custos legis&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;, com exceção daqueles afetos ao Núcleo Criminal e ao Núcleo de Tutela Coletiva. Por sua vez, aos trinta e sete (37) Procuradores Regionais da República componentes do Núcleo de Tutela Coletiva cabe a manifestação nas ações civis públicas, ações de improbidade, ações populares, ações relativas às comunidades indígenas, ações rescisórias propostas pelo Ministério Público Federal, bem como respectivas medidas preparatórias, incidentes ou mandados de segurança com elas diretamente relacionados e que tramitam perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cabe aos componentes do referido Núcleo, também, instruir procedimentos preparatórios promovendo ações civis e demais medidas pertinentes, ou o arquivamento, quando a competência originária para julgar o processo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A distribuição dos processos judiciais, representações pertinentes e peças de informação tem sido realizada em consonância com as normas estabelecidas pelas 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, se encontra assim estruturada: &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ofício I – Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ofício II – Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ofício III – Patrimônio Público e Social;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Ofício IV – Cidadania (pessoas portadoras de deficiência física, criança. Adolescente, idosos, previdenciário coletivo) e Residual; &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Ofício V – Índios e Minorias; &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Os Ofícios são preenchidos de acordo com o interesse manifestado pelos integrantes do Núcleo, observado o critério de antiguidade e respeitada a seguinte composição: &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;ol type="a"&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ofício I – Treze (13)  Procuradores Regionais da República;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ofício II – Quatro (4)  Procuradores Regionais da República;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ofício III – Sete (7)  Procuradores Regionais da República;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Ofício IV – Oito (8)  Procuradores Regionais da República;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Ofício V – Cinco (5)  Procuradores Regionais da República.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Sobre o Núcleo Criminal, informou que é composto por Procuradores Criminais que atuam em matéria criminal. Também, há o Núcleo do Órgão Especial - NOE, especializado em matéria criminal e cível, composto pela Procuradora Chefe, bem como pelos seis (6) Procuradores Regionais da República que compõem a 1ª Seção e pelos demais Procuradores Regionais da República que manifestem interesse em integrá-lo. Os feitos oriundos do Órgão Especial do Tribunal Regional da 3ª Região, assim compreendidos aqueles que já estão em andamento bem como outros que poderão ser distribuídos, salvo os que versarem sobre matérias pertinentes ao Núcleo da Tutela Coletiva, são distribuídos, aleatória e equitativamente, com exclusividade entre os dezenove (19) integrantes do Núcleo do Órgão Especial, sem prejuízo de suas demais atribuições, observada a especialização por matéria. Desta forma, os Procuradores Regionais da República que oficiam em matéria cível junto às Turmas que compõem a 1ª Seção, atuam nos feitos de natureza cível oriundos do Órgão Especial, excluídos os feitos pertinentes à Tutela Coletiva, enquanto os feitos de natureza criminal são distribuídos ao Procurador-Chefe e aos demais Procuradores Regionais da República que oficiam em matéria criminal junto às Turmas que compõem a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aos Procuradores Regionais da República que voluntariamente integram o Núcleo do Órgão Especial.   &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Também, foram compilados os dados registrados que deram origem à planilha presente no Anexo (fls. 414 e seguintes), onde se verifica que, na área cível, foram recebidos cinquenta e três mil e oitocentos e cinquenta e cinco (53.855) processos, distribuídos entre os trinta e nove (39) Procuradores Regionais da República. Pela informação, foram realizadas quatrocentos e setenta e seis (476) Sessões nas Turmas do Tribunal Regional. A média mensal é de 106,22 processos por cada membro do Ministério Público. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Na área criminal, verificou-se a entrada de quatorze mil e cento e trinta e um (14.131) processos, distribuídos entre onze (11) membros, perfazendo a média mensal de 98,81 processos por Procurador Regional. Foram realizadas cento e sessenta e quatro (164) Sessões nas Turmas que tratam de matéria criminal. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Referente à matéria eleitoral, informou o recebimento de treze mil e cento e quatro (13.104) processos que foram distribuídos entre seis (6) Procuradores da República. Cabe notar, no entanto, que o maior número de processos ficou distribuído para apenas dois (2) membros. Foram realizadas noventa e sete (97) Sessões no Tribunal Regional. No que se refere a procedimentos disciplinares contra membro, informou a existência de seis (6) procedimentos em andamento (fls. 196 e 197).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional da República da 4ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público Federal informou acerca da estrutura da Procuradoria Regional da República (fls. 597 e seguintes).  Pelo noticiado, a Chefia da Procuradoria Regional é exercida pelo Procurador-Chefe, este titular, e pelo seu substituto. A Procuradoria Regional Eleitoral, também, é exercida por dois (2) Procuradores Regionais. Ainda, informou que há o Núcleo de Assuntos Criminais - NACRIM, o Núcleo de Ações Originárias - NAOR, o Núcleo Eleitoral - NEL, o Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e de Direito Administrativo - NID-NUCAD e o Núcleo de Direito Previdenciário e Tributário - NPT.  Há, também, a 2ª Câmara que aborda matéria criminal, a 3ª Câmara que trata da matéria do consumidor e ordem econômica, a 4ª Câmara que trata da matéria referente ao meio ambiente e patrimônio cultural, a 5ª Câmara que aborda o patrimônio público e social e a 6ª Câmara que trata de matéria referente aos povos indígenas e minorias. Ainda, informou acerca da existência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Esclareceu que, no âmbito da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o único membro autorizado a ter redução na distribuição dos feitos judiciais é o Procurador da Regional da República que coordena o Núcleo de Assuntos Administrativos e o seu Coordenador Substituto. No que refere ao tempo da carga processual, havia, no dia 30 de setembro de 2009, trezentos e vinte processos (320) em carga com nove (9) Procuradores Regionais com mais de seis (6) meses. Informou, outrossim, que nenhum membro deixou de comparecer às Sessões de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sobre a distribuição dos processos, foi dito que esta é realizada de forma automática, através do Sistema de Controle Processual – SCP. Por fim, disse que há nenhum processo represado neste Órgão.  &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Dos dados informados, foi elaborada a Planilha, no Anexo, onde consta o ingresso cinquenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e quatro (59.854) processos que foram distribuídos entre trinta e cinco (35) Procuradores Regionais, perfazendo uma média mensal de 131,55 processos por membro. Foram, ainda, realizadas quatrocentos e oitenta e quatro (484) Sessões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional da República da 5ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Informou o Ministério Público Federal (fls. 633 e 634) que a distribuição dos processo ocorre entre todos Procuradores Regionais da República. Nela exercem atividades administrativas, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional, o Procurador Regional Eleitoral, o Procurador Regional Coordenador de Estágio e os Procuradores Regionais Coordenadores dos Núcleos Criminal e Cível. Todavia, informou que não há redução na distribuição dos processos aos membros que compõem a Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Também, que não há processos represados e que nenhum membro deixou de comparecer à Sessão no Tribunal Regional Federal. Pelos dados que foram informados (fls. 635 até 647), originou-se a Planilha do Anexo, onde se verifica o ingresso de onze mil e trezentos e cinco (11.305) processos que foram distribuídos entre dezoito (18) Procuradores Regionais. Cabe ressaltar que o Procurador Regional Eleitoral recebeu dois mil e trezentos e sessenta e oito (2.368) processos. A média mensal, excluídos os feitos que tratam de matéria eleitoral, é de 40,43 processos por membro. Informou que há processos em carga há mais de seis (6) meses (fl. 635). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;ANEXO XXVIII – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – Vol. I&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Primeiramente, nas fls. 15 a 17, o Ministério Público do Trabalho informou a existência de onze (11) procedimentos administrativos disciplinares que tramitam no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho contra membros que atuam perante o segundo grau. Ainda, informou a existência de trinta e oito (38) procedimentos administrativos disciplinares com trânsito no âmbito da Corregedoria Geral (fls. 21 a 30). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Trabalho informou a atuação dos membros junto à Procuradoria-Geral do Trabalho (fls. 33 e 34), onde consta que a distribuição dos processos, que é feita quinzenalmente, é de quatro (4) processos por dia. Informou que pode ocorrer a compensação na distribuição dos processos, mas que devem observar a seguinte sistemática: 1) A participação em Sessões de julgamento implica em compensação na proporção de um dia de distribuição, ou seja, quatro (4) processos por Sessão; 2) a participação em audiências de instrução implica em compensação na proporção de meio dia de distribuição, ou seja, dois (2) processos por audiência; 3) a participação em comissões, congressos, seminários, encontros, palestras e outros eventos institucionais, implica em compensação na proporção de um (1) dia de distribuição, ou seja, de quatro (4) processos por dia de evento ocorrido. Todas as compensações dependem de autorização do Procurador-Geral do Trabalho ou do Vice-Procurador Geral do Trabalho, quando não determinada através da portaria; 4) os Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho recebem vinte e cinco (25) processos judiciais por mês sem qualquer compensação; 5) funções ocupadas por Subprocuradores-Gerais ou Procuradores Regionais do Trabalho convocados, que estão dispensados da distribuição, bem como o Procurador-Geral do Trabalho, o Corregedor-Geral, o Coordenadora da CCR, o Coordenador da CRJ, os membros da CRJ, o Secretário de Concurso, o Secretário do CSMPT, e, ainda, os Procuradores Regionais ou Subprocuradores-Gerais que estiverem oficiando em outros Órgãos, a exemplo do Conselho Nacional do Ministério Público. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Pelas informações apresentas (fls. 35 a 64), originou-se a Planilha I, no Anexo, de onde se depreende a atuação de vinte e um (21) Subprocuradores-Gerais do Trabalho que receberam um total de quarenta e um mil e quatrocentos e noventa e nove (41.499) feitos, perfazendo a média de cento e cinquenta e dois (152) processos por mês. Foram realizadas trezentos e quinze (315) Sessões no Tribunal. Também, informou a convocação de nove (9) Procuradores Regionais do Trabalho que receberam um total de dois mil e quinhentos e dezenove (2.519) processos, perfazendo a média de 9,22 processos por mês, para cada membro convocado. Foram realizadas cento e vinte e sete (127) Sessões nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Trabalho (fls. 66 a 83)  prestou as informações referentes a atuação dos membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.  Consta que dois (2) membros estão com processos em carga por mais de seis (6) meses. Outrossim, informou que não há processos represados e que os processos devolvidos, sem parecer, não são recompensados, pois integram a distribuição especial da COINTER. Informou que nenhum membro deixou de comparecer às Sessões no período analisado.  Na Planilha II do Anexo (fls. 69 a 83) consta que dezessete (17) Procuradores Regionais do Trabalho receberam oito mil e duzentos e sessenta e três (8.263) feitos, o que perfaz a média de 37,38 processos por cada Procurador Regional. No período, foram realizadas quinhentos e trinta e seis (536) Sessões no Tribunal Regional do Trabalho. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Trabalho informou a respeito da atuação dos Procuradores Regionais junto à&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (fls. 84 a 106), onde consta que não há processo em carga por mais de seis (6) meses, bem como não há processo represado para ser distribuído. Não houve devolução de processo sem parecer e nenhum Procurador Regional do Trabalho deixou de comparecer às Sessões no Tribunal Regional do Trabalho. Informou (fl. 84) que a Procuradoria Regional é composta de quatro (4) Procuradores Regionais do Trabalho, havendo, no entanto, a convocação de dezessete (17) Procuradores do Trabalho. Com isso, totalizam vinte e um (21) membros atuando no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, como se observa da Planilha III do Anexo. Na Planilha III do Anexo (fls. 86 a 106), conta o ingresso de vinte e seis mil e trezentos e sessenta e quatro (26.364) processos na Procuradoria Regional. Foram realizadas quinhentos e trinta (530) Sessões de julgamento. Informou que uma Procuradora Regional do Trabalho recebeu quatorze mil e cento e noventa e cinco (14.195) processos, o que destoa dos demais Procuradores Regionais ou Procuradores do Trabalho convocados, consoante se verifica na Planilha em Anexo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Trabalho informou (fls. 107 a 119) os dados referentes à Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Neles, consta que os processos são distribuídos semanalmente aos Procuradores Regionais do Trabalho. A eles são distribuídos todos os tipos de processos judiciais, à exceção de três (3) Procuradores Regionais do Trabalho que não atuam em determinados procedimentos. Cada Procurador Regional recebia, até julho de 2009, uma cota de seis (6) processos por dia, compensando-se um (1) dia para cada Sessão de julgamento realizada no Tribunal Regional do Trabalho, com dez (10) Turmas julgadoras por semana e três (3) das Sessões Especializadas que se reúnem, apenas, um vez por mês. A repartição dos processos se fazia de forma equânime, levando-se em conta o número de dias do Procurador Regional do Trabalho em atividade na semana, o peso de cada processo e o número de Sessões a serem realizadas. Os processos recebidos das Sessões Especializadas de dissídios individuais, o agravo de instrumento e o &lt;i&gt;&lt;b&gt;habeas corpus&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; valeriam, cada um, por dois (2) processos de competência recursal, os processos de 1ª instância e o dissídio coletivo com acordo a ser homologado equivaliam, cada um, a três (3) processos e os demais processos de dissídio coletivo equivaliam, cada um, cinco (5) processos. A partir de agosto de 2009, houve uma readequação, sendo que a distribuição de processos passou a ser imediata. Informou não haver nenhum processo em carga há mais de seis (6) meses. Também, disse não haver compensação no caso de o processo ser devolvido sem parecer de mérito. Nenhum membro da Procuradoria Regional do Trabalho deixou de comparecer a qualquer Sessão de julgamento no Tribunal Regional. Por fim, informou que a coordenação da CODIN-COINTER manifestou-se em quatro mil e quinhentos e dois (4.502) processos.  Pela Planilha IV do Anexo (fls. 111 a 118), ocorreu o ingresso de seis mil e duzentos e quinze (6.215) processos que foram distribuídos entre oito (8) Procuradores Regionais, perfazendo a média de 59,75 processos mensais para cada membro, bem como que foram realizadas trezentos e cinquenta e duas (352) Sessões de julgamento no período. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Nas fls. 120 até 137, constam as informações referentes à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Informou o Ministério Público do Trabalho que a distribuição para a presença nas Sessões de julgamento é realizada de forma igualitária, de acordo com a efetividade de cada Procurador Regional do Trabalho, evitando-se a repetição da presença de membros nas mesmas Turmas. Há uma Procuradora Regional encarregada exclusivamente das Sessões e audiências da SDC, por ser a única integrante da Coordenadoria, que, nos seus impedimentos legais, é substituída por outro Procurador Regional do Trabalho. Esclareceu que não há nenhum membro com processo em carga com mais de seis (6) meses. Ainda, informou não haver processos represados e que os processos devolvidos, sem parecer de mérito, são compensados por outro processo na mesma data da devolução. Informou, também, que nunca houve ausência de Procurador Regional do Trabalho nas Sessões do Tribunal Regional.  Os dados passados (fls. 123 a 137) originaram a Planilha V do Anexo, onde se verifica o recebimento de treze mil e quatrocentos e dezesseis (13.416) processos, que foram distribuídos entre quinze (15) Procuradores Regionais, o que perfaz a média mensal de 68,8 processos por membro. Ainda, verificou-se que foram realizadas quatrocentos e quatorze (414) Sessões e que dois (2) membros possuem redução na carga, na ordem de 20%, por exercerem atividades administrativas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;Sobre a autuação dos membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, o Ministério Público do Trabalho informou (fls. 149/150) que, no período em análise, atuaram oito (8) Procuradores Regionais do Trabalho e dois (2) Procuradores do Trabalho convocados. Informou, ainda, que não há Procurador Regional com processo em carga por mais de seis (6) meses, bem como que não há processos represados para serem distribuídos. Não há compensação na distribuição pelos processos devolvidos sem parecer de mérito, pois esses representam número praticamente insignificante. Informou, ainda, que há um Procurador Regional que exerce atividade administrativa, sendo o Coordenador da Triagem e, quando ausente, é substituído por outro Procurador Regional. Pela análise dos dados (fls. 139 a 148), originou-se a Planilha VI. Nela, os números revelam o recebimento de treze mil e oitocentos e oitenta e sete (13.887) processos, distribuídos entre dez (10) Procuradores Regionais do Trabalho. A média é de cento e seis (106) processos por Procurador Regional do Trabalho. No período, foram realizadas duzentas e setenta e nove (279) Sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;O Ministério Público do Trabalho prestou informações a respeito da atuação dos membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região. Das informações (fl. 152), verifica-se que atuam na Procuradoria Regional oito (8) Procuradores, sendo sete (7) Procuradores Regionais do Trabalho e um (1) Procurador do Trabalho convocado. Informou, também, que não há membro com processo em carga há mais de seis (6) meses, bem como não há processos represados na distribuição.  Os dados informados (fls. 153 a 160) consolidaram as informações gerais na Planilha VI do Anexo. O número de feitos recebidos no período foi de quatro mil e quinhentos e cinquenta e seis (4.554) processos. A média mensal foi de 43,8 processos por membro. O número de Sessões de julgamento realizadas foi de duzentos e dezoito (218). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Trabalho prestou informações sobre a atuação dos membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.  Nessas (fl. 162), consta que não há processo em carga há mais de seis (6) meses, bem como não há processos represados na distribuição. Também, que os processos devolvidos sem parecer de mérito não são compensados na distribuição. Dos dados informados (fls. 163 a 167), originou-se a Planilha VIII, onde se verifica o ingresso de cinco mil e quatrocentos e vinte e três (5.423) processos que foram distribuídos entre quatro (4) Procuradores Regionais do Trabalho, perfazendo a média mensal de 104,28 por membro. Foram, ainda, realizadas cento e quarenta e seis (146) Sessões de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;Foram apresentadas informações, pelo Ministério Público do Trabalho, sobre a atuação dos membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.&lt;b&gt; &lt;/b&gt; Nessas (fls. 170 e 171), verifica-se que atuam naquele Órgão três (3) Procuradores Regionais do Trabalho. A distribuição de processos é semanal, sendo que, até o mês de setembro de 2009, o número de processos distribuídos era de, no máximo, cinquenta (50) por Procurador Regional do Trabalho. Atualmente, são distribuídos, no máximo, quarenta (40) processos por membro. Segundo a informação, há dois (2) Procuradores Regionais que estão autorizados a não participar da distribuição, pois atuam no 1º grau. Ainda, informou que não há processo em carga com Procurador Regional do Trabalho há mais de seis (6) meses. Também, que nenhum membro deixou de comparecer às Sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho.  Pelos dados oferecidos (fls. 172 a 183), elaborou-se a Planilha IX do Anexo. Nela, consta o recebimento de quatro mil e novecentos e dezessete (4.917) processos. Foram realizadas duzentos e setenta e nove (279) Sessões no Tribunal Regional do Trabalho. Note-se que a distribuição se deu, preferencialmente, entre quatro (4) membros. Os demais receberam um montante pouco significativo, considerando, especialmente, que os dados são anuais.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Trabalho prestou informações sobre a atuação dos membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Nelas, consta que a disparidade existente entre o número de Sessões realizadas e o número de Sessões agendadas se deve ao fato de que a escala para participação das Sessões é elaborada previamente com base na definição dos dias em que são previstas, regimentalmente, as Sessões do Tribunal Regional do Trabalho, cuja realização é confirmada após a definição (fl. 187). Todas as Sessões, sem qualquer exceção, sempre tiveram a presença dos Procuradores Regionais do Trabalho. A distribuição dos processos é realizada por lotes semanais, calculados na base de quatro (4) processos por dia útil. Em princípio, o Procurador Regional que exerce a atividade de Coordenador tem autorização para redução da carga em, até, 50%. Todavia, esse benefício não vem sendo utilizado pelos Procuradores Regionais. Os Procuradores Regionais que exercem atividade administrativa cumulam as funções, sem qualquer compensação de processos a este título. Informou, ainda, que não há processos em carga há mais de seis (6) meses. Também, informou que, na Secretaria da Coordenadoria de Atuação de Segundo Grau, há um estoque residual de cento e noventa e um (191) processos aguardando a distribuição, na data em que foram prestadas as informações, 13 de novembro de 2009, todos de competência recursal, ou seja, em regra Recursos Ordinários. Os processos de competência originária do Tribunal Regional do Trabalho são distribuídos, em regra, na mesma semana do ingresso no Ministério Público. Este quantitativo de processos equivale, aproximadamente, a uma semana de distribuição a todos os Procuradores Regionais. Não há compensação de processos devolvidos sem parecer de mérito. Isso ocorre, apenas, quando há devolução à Secretaria por impedimento ou suspeição do Procurador Regional. Os dados oferecidos (fls. 189 a 214) deram origem à Planilha X do Anexo, onde se observa que o total de feitos recebidos é de treze mil e quatrocentos e setenta e oito (13.478) processos. Consta, ainda, que há dezenove (19) Procuradores Regionais atuando na Procuradoria Regional do Trabalho. A média mensal de processos distribuídos é de 54,56 por membro. No período, foram realizadas duzentos e vinte e duas (222) Sessões de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Trabalho prestou informações a respeito da atuação dos membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Ao examinar os dados informados (fl. 217), verifica-se que, dos onze (11) Procuradores Regionais do Trabalho, apenas um (1) oficiou e exerceu, cumulativamente, o cargo de Procurador-Chefe. Ainda, que o número de membros é de dezoito (18) Procuradores Regionais do Trabalho que oficiam na Procuradoria Regional, sendo que dezessete (17) autuam como órgão interveniente junto ao Tribunal Regional, conforme se vê pelas Planilhas. Ainda, informou que a distribuição dos processos é feita de forma aleatória, pelo sistema. Também, que não há processo em carga há mais de seis (6) meses, bem como que não há compensação na distribuição para os processos devolvidos, sem parecer de mérito, bem como que nenhum membro deixou de comparecer à Sessão junto ao Tribunal Regional. Os dados apresentados, mormente as informações de fls. 218/236, originaram a Planilha XI. Nela, consta o recebimento de seis mil e cento e vinte e quatro (6.124) processos, distribuídos entre dezenove (19) membros. Cabe destacar que há uma significativa diferença entre o que cada Procurador Regional recebe na distribuição, conforme se vê na Planilha do Anexo. No período, foram realizadas duzentos e quatro (204) Sessões de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0.4cm; orphans: 2; page-break-after: auto; widows: 2;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: large;"&gt;O Ministério Público do Trabalho prestou as in
