ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A propósito das matérias publicadas nos veículos de comunicação locais e nacional, acerca da decisão do CNJ, cumpre esclarecer que:
1) O Procedimento de Controle Administrativo n.º 255, intentado pela AMMA – Associação dos Magistrados do Maranhão contra esta Corte de Justiça, se deu em razão de atos administrativos praticados em outra gestão, não tendo a atual Presidência corroborado com tais práticas;
2) Preocupado com o bom andamento dos serviços judiciários, bem como com a transparência e clareza com que pauta sua administração, esta Corte de Justiça, antes mesmo de qualquer interpelação por parte do CNJ, ao tomar conhecimento das possíveis irregularidades, diligenciou no sentido de providenciar a conclusão da Auditoria interna (Portaria n.º 1080/2007 de 27.04.2007) que gerou a Sindicância n.º 33601/2007. O Tribunal de Justiça, ao final, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ao Ministério Público o relatório final desses procedimentos;
3) Com a mudança de gestão (biênio 2008/2009), foram aprovadas as Leis n.º 8.715/2007 (cargo efetivos) e n.º 8.727/2007 (cargos comissionados), que incorporaram todas as gratificações pagas de forma fracionadas aos servidores deste Poder, unificando-as em um único montante, a título de vencimento. Vale ressaltar que, mesmo antes da edição de tais instrumentos legais, as gratificações eram concedidas com base em instrumentos normativos válidos, devidamente publicados no Diário de Justiça, para conhecimento de todos;
4) Várias determinações constantes do PCA-255 foram devidamente cumpridas anteriormente à decisão exarada pelo CNJ, restando clarividente a postura ética, proba e íntegra, constante ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com que deve portar-se qualquer Administrador Público.
5) Insta acrescentar que fazem parte, atualmente, da rotina do Tribunal de Justiça do Maranhão, providências no sentido de efetuar auditorias mensais na Folha de Pagamento dos Servidores, bem como limitar o número de servidores habilitados a movimentar as contas desta Corte, sempre almejando a transparência de seus gastos e bom uso das verbas públicas;
6) Quanto aos valores a serem devolvidos aos cofres do Tribunal de Justiça, é necessário demonstrar que, diante do orçamento que o TJMA possuía à época (exercício financeiro 2006), os créditos orçamentários constituíam a soma de R$ 235 milhões, sendo que, desse total, R$ 192 milhões referiam-se a créditos destinados a encargos e remuneração de pessoal. É absurdo pensar que um desfalque em torno de 100 milhões de reais, como noticiado, seria viável sem o comprometimento do funcionamento dessa Corte;
7) O prazo estabelecido pelo CNJ de 45 dias (quarenta e cinco dias), refere-se somente à prestação de informações por parte do Tribunal de Justiça, quanto a providencias adotadas no sentido de dar cumprimento às determinações administrativas.
8) Cabe, ainda, esclarecer que as contas de gestão referentes ao período em que ocorreram os fatos objeto de análise pelo CNJ, qual seja, exercício 2006, não foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, órgão técnico competente para sua apreciação.
São Luís (MA), 27 de junho de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão