Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (LC 13/91)

Art. 79 – Somente concorrerão à promoção por merecimento os membros do Ministério Público que:

[...]

III – não estejam respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo e não tenham sofrido imposição de pena disciplinar nos últimos 6 (seis) meses.