Relatório Conclusivo do CNJ no Tribunal de Justiça do Maranhão

Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria


Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva
Justiça Comum Estadual do Maranhão
Portaria n. 83/2008

O presente auto, previsto no item 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo informar ao E. Colegiado os principais problemas constatados durante a inspeção preventiva realizada entre os dias 22 e 25 de outubro de 2008, e 20 e 21 de novembro de 2008, em unidades judiciais e em unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Maranhão.

No momento da abertura da inspeção, em 22 de outubro de 2008, foi informado aos presentes que a audiência pública seria adiada por problemas de saúde do Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional, mas que a inspeção preventiva teria início imediato. Em seguida foi facultada a palavra àqueles que desde logo quiseram manifestar-se.

A audiência pública, prevista no artigo 49 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, foi realizada no dia 20 de novembro de 2008, ato que foi presidido pelo Ministro Corregedor Nacional, contou com a participação do Conselheiro Técio Lins e Silva, durou aproximadamente cinco horas e durante o qual foram colhidas as críticas e sugestões das entidades a seguir descritas e de todos os cidadãos que solicitaram a palavra.

Entidades ouvidas: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Maranhão, Secretaria da Justiça do Maranhão, Ministério Público no Estado, Defensoria Pública no Estado, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município de São Luiz, Associação dos Magistrados do Maranhão, Associação do Ministério Público do Estado, Associação dos Defensores Públicos do Estado e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado.

Durante os trabalhos os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional, os MM. Juízes cedidos pela E. Presidência do CNJ e diversos servidores do CNJ colheram reclamações escritas e orais daqueles que optaram por não se manifestar publicamente. Também foi realizado mutirão carcerário, durante o qual foram constatadas inúmeras irregularidades e expedidos alvarás de soltura de dezenas de pessoas cuja prisão se mostrava irregular

Por fim foram feitas constatações in loco, com verificação parcial de documentos e processos, junto a 19 Varas da Capital, 16 Varas do Interior e duas unidades penitenciárias.

Capital:
Vara de Cartas Precatórias de São Luís;
2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís;
6ª Vara da Fazenda Pública ( execuções fiscais) de São Luís;
3ª Vara Cível de São Luís;
5ª Vara Cível de São Luís;
6ª Vara Cível de São Luís;
9ª Vara Cível de São Luís;
Vara das Sucessões de São Luís;
1ª Vara da Família de São Luís;
7ª Vara de Família de São Luís;
1ª Vara do Júri de São Luís;
2ª Vara do Júri de São Luís;
4ª Vara Criminal de São Luís;
6ª Vara Criminal de São Luís;
8ª Vara Criminal de São Luís;
9ª Vara Criminal de São Luís;
10ª Vara Criminal de São Luís;
6º Vara de Juizado Especial Cível de São Luís;
Vara de Entorpecentes de São Luís;
Cadeia Pública de São Luís (Cadeião);
Penitenciária de Pedrinhas.

Interior:

1.ª Vara (Cível e Fazenda Pública) de Caxias;
2.ª Vara (Cível, Criminal e Família – Registro Público) de Caxias;
3.ª Vara (Família, Criminal, Interdição e Curatela) de Caxias;
4.ª Vara (Família e Criminal) de Caxias;
3. ª Vara (Família, Infância e Juventude, Criminal e Juizado Especial Criminal) de Codó;
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon;
Vara da Fazenda Pública de Imperatriz;
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz;
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz;
1ª Vara de Família de Imperatriz;
2ª Vara de Família de Imperatriz;
1ª Vara Cível de Imperatriz;
3ª Vara Cível de Imperatriz;
Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz;
1ª Vara de Porto Franco;
2ª Vara da Porto Franco.


Síntese dos principais problemas constatados em grande parte das varas e cartórios inspecionados, conforme especificado nas atas relativas a cada unidade:

1. As cartas precatórias de todo o País e que têm a Comarca de São Luís como juízo deprecado enfrentam inúmeros obstáculos burocráticos até chegarem ao cartório (secretaria) da Vara das Cartas Precatórias. A Comarca de São Luís recebe cerca de 50 cartas precatórias por dia;
1.1 A chegada do malote se dá junto à Diretoria do Foro e de lá as cartas precatórias de todas as naturezas (cível, criminal, família, etc) seguem imediatamente para a pré-distribuição, onde permanecem de trinta a sessenta dias aguardando um pré-cadastro, sem qualquer ordem cronológica. Foi verificado que alvarás de soltura que chegam envelopados da origem se misturaram a outras cartas precatórias, com expressivo atraso no seu cumprimento;
1.2 Da pré-distribuição a carta precatória segue para a distribuição, onde há retrabalho de diversas etapas. A distribuição se efetiva após um prazo aproximado de mais trinta dias;
1.3 Formalizada a distribuição, a carta precatória segue para o cartório específico, onde é lentamente processada ainda que a diligência esteja prejudicada (a exemplo daquelas que buscam a intimação para audiências com data anterior à autuação);
1.4 Há inúmeras cartas precatórias aguardando no cartório da vara o cumprimento de atos simples, desde 2004. Exemplo é a Carta Precatória n. 20023-2004, cujo ato deprecado é a intimação de uma sentença;
1.5 Há em cartório cem caixas, com cerca de 40 cartas precatórias cada uma, aguardando cumprimento, sem qualquer ordem cronológica. Há outras 32 caixas, cada uma com cerca de 40 cartas precatórias, que ainda aguardam autuação;
1.6 As estantes onde estão armazenadas as caixas foram instaladas uma semana antes da inspeção;
1.7 Não há controle eficiente do número de mandados que ainda não foram devolvidos pelos oficiais de justiça, nem do prazo já decorrido desde a entrega ao oficial ou do número de mandados que cada um dos oficiais de justiça cumpre mensalmente, circunstâncias que permitem ampla subjetividade na escolha das prioridades;
1.7.1 A maioria das varas criminais utiliza apenas mandados para realizar a intimação de advogados, inclusive quanto à cientificação de audiências designadas, o que contribui para o acúmulo de diligências a serem cumpridas por parte dos poucos oficiais de justiça;
1.8. A precariedade da fiscalização sobre os trabalhos dos oficiais de justiça se repete em diversas Comarcas, inclusive em Imperatriz, localidade que possui Central de Mandados;
1.9 O valor do ressarcimento das diligências dos oficiais de justiça é fixo, ou seja, desconsidera o número de atos cumpridos, sistema que não estimula a produtividade, na medida em que as despesas decorrentes do cumprimento das diligências podem, em muitos casos, superar o valor da verba indenizatória;
2. O problema de controle de prazo se repete com os livros de carga de autos para os advogados, membros do Ministério Público, etc., ressalvadas algumas exceções em unidades especificas. Na prática, os livros de carga registram apenas a data de retirada dos autos, inexistindo controle de atrasos na devolução ou cobrança de ofício daqueles processos que não são devolvidos no prazo legal. Há processos que permanecem com o advogado mais de um ano e o fato somente é percebido quando há reclamação da parte adversa;
2.1. Na 8ª Vara Criminal houve relato da secretária judicial no sentido de que uma relação expressiva de inquéritos e ações penais esteve em carga com o Ministério Público desde o ano de 2005 até o ano de 2008 (um total de 280), quando a serventia diligenciou na sua devolução, mediante insistentes contatos telefônicos. A relação dos feitos, alguns dos quais ainda se encontram na carga do representante do Ministério Público, consta dos arquivos desta Corregedoria;
3. Houve redução da jornada de trabalho dos servidores, de oito para seis horas, por meio de resolução. A redução se mostra contrária ao princípio da eficiência, pois há grande atraso nos processos e a redução da jornada faz com que partes e advogados tenham mesmo tempo de atendimento junto aos diminutos balcões das serventias. Ademais, o novo horário faz com que em muitos casos as duas horas de jornada conjunta dos servidores coincida com o horário usualmente utilizado para o almoço, circunstância que prejudica a produtividade dos trabalhos;
3.1 A OAB de Açailândia reclama que no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca somente há audiências e recebimento de partes e advogados no horário das 08:00 às 14:00 horas, tempo insuficiente para o bom andamento dos trabalhos;
4. Há grande centralização administrativa na Comarca da capital, circunstância que determina a remessa de equipamentos para área distante centenas de quilômetros para manutenções corriqueiras. Consta, também, que não há critério objetivo e transparente para a distribuição de equipamentos entre as comarcas, circunstância que por vezes exige o deslocamento pessoal do próprio juiz para a capital;
5. Em Comarcas como Porto Franco, de entrância intermediária, há grande deficiência de recursos humanos e materiais. A primeira vara não conta sequer com impressora fornecida pelo Tribunal;
5.1 A falta de recursos materiais e humanos faz com que a prestação do serviço forense fique dependente das Prefeituras vinculadas à Comarca;
5.2 A primeira vara de Porto Franco e a administração do fórum possuem, juntas, treze servidores (incluindo-se a zeladora, dois vigias que atuam em revezamento, dois oficiais de justiça, dois auxiliares gerais/motoristas que atendem ao fórum e auxiliam ao Ministério Público). Dos treze, nove são servidores municipais e duas serventuárias atuam meio período;
5.3 Conforme consta de ofício copiado durante a inspeção, a segunda vara de Porto Franco foi instalada com apenas um secretário e um serventuário. Por isso, seu trabalho depende da cessão temporária de duas das serventuárias da primeira vara;
5.4 Há Pedido de Providências julgado procedente pelo CNJ e que tem por objeto a reestruturação das unidades judiciárias do Estado no prazo de um ano (PP 15685, Conselheira Andréa Pachá).
6. Por outro lado, há informações de que:
6.1 não há avaliação objetiva do servidor que vai exercer o cargo de secretário (escrivão), circunstância que possibilita a assunção da relevante função diretiva por pessoa inabilitada;
6.2 servidor cuja lotação é em Comarca que dista mais de 500 quilômetros da capital foi convocado para atuar em gabinete de Desembargador;
6.3 Cada Gabinete de Desembargador possui estrutura de até dezoito servidores comissionados, embora receba cerca de 380 processos por ano. Nenhuma secretaria judicial (cartório) possui estrutura similar, embora cada uma receba cerca de 1.200 novos processos por ano e realize intensivo atendimento ao público;
6.3.1 Os gabinetes dos desembargadores são compostos de 18 (dezoito) ocupantes de cargos em comissão, que desempenham funções de chefia, assessoria, secretariado, assistência e oficial. Não consta na composição do gabinete reserva de vagas para servidores efetivos;
6.3.2 É relato da Coordenação de Pagamento daquele Tribunal que os cargos dos gabinetes são todos comissionados, de livre exoneração e nomeação, e que a partir de dezembro de 2007, com a edição da Lei Estadual nº 8.727/2007, os servidores efetivos que exercem cargo em comissão recebem, além da diferença entre o cargo efetivo e o cargo em comissão, o acréscimo de 20% (vinte por cento) do seu vencimento;
6.4 Durante a inspeção os analistas do CNJ constataram a existência de uma estrutura orgânica que não prestigia os servidores concursados do TJ do Maranhão, especialmente os analistas e técnicos, que representam menos de 10% (dez por cento) do corpo funcional lotado nos gabinetes dos Desembargadores. Noticia-se, ainda, que existem gabinetes que não abrigam qualquer servidor efetivo, conforme relação obtida junto à Diretoria de Recursos Humanos do TJMA;
6.4.1 A indevida ocupação dos cargos comissionados já havia sido destacada às fls. 91/97 do anexo I do PCA 255 (Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, em fase de execução), no qual foi determinado que o Tribunal de Justiça do Maranhão se abstenha de designar servidores comissionados nos gabinetes dos Desembargadores além do previsto na legislação e dê preferência aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário;
6.4.2 O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão foi comunicado da decisão e no dia 24 de julho de 2008 e informou que o número de comissionados segue a legislação vigente, mais especificamente a Resolução 46/2007 do próprio Tribunal (que fixa o número de comissionados em 18 por gabinete) e a Lei estadual 8.710/2007;
6.4.3 Contudo, a análise da Lei estadual n. 8.710/2007, decorrente de projeto do próprio Tribunal, reserva de 20% a 35% dos cargos em comissão na Secretaria da Presidência, na Secretaria da Corregedoria Geral, nos gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, do Corregedor Geral e da Escola da Magistratura para os servidores efetivos ou estáveis. Nada diz a respeito dos gabinetes dos Srs. Desembargadores, conforme se extrai da fl. 767 do PCA 255 e destaca a Associação dos Magistrados do Maranhão (fls. 803/805 do PCA 255);
6.4.4 Conforme se extrai do artigo 37, V, da Constituição Federal, e do artigo 19, V, da Constituição do Estado do Maranhão, os cargos em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, sendo questionável a constitucionalidade de Lei que inverta a preferência e de Resolução determinante de número excessivo de cargos;
6.4.5 O gasto mensal total dos 24 (vinte e quatro) gabinetes é de aproximadamente 2,5 milhões de reais, desconsiderando os encargos patronais, e a média por gabinete perfaz o montante aproximado de 103 mil reais/mês;
6.4.6 A jornada de trabalho nos gabinetes dos desembargadores do TJ do Maranhão é dividida em dois turnos, pois não há espaço físico suficiente para acomodar dezoito servidores ao mesmo tempo. Destaque-se que não foi constatado qualquer tipo de controle da freqüência dos servidores dos gabinetes;
6.4.7 É importante citar que a Lei estadual nº 8.032/2003, estabeleceu em seu artigo 1º como estrutura dos gabinetes dos desembargadores as atividades de secretaria e assessoria. No entanto, constatou-se que naqueles visitados as atividades relativas à secretaria não têm sido realizadas;
6.4.7 A Lei nº 8.727/2007 criou novo quadro de cargos comissionados, contemplando vencimentos que chegam a R$ 11.234,00 (onze mil duzentos e trinta e quatro reais);
6.4.8 Identificou-se um quadro atual de 426 (quatrocentos e vinte e seis) servidores comissionados apenas para os cargos alocados aos gabinetes dos desembargadores;
6.4.9 Destaque-se que na estrutura anterior, ditada pela Lei nº 8.032/03, o quantitativo de cargos comissionados para atender todo o Tribunal de Justiça era de 285 (duzentos e oitenta e cinco);
6.4.10 Outro ponto que merece destaque refere-se à produção dos gabinetes. Até meados do mês de novembro de 2008, tramitaram pelos gabinetes dos desembargadores 8.688 (oito mil seiscentos e oitenta e oito) processos, perfazendo uma média de 380 (trezentos e oitenta) processos por mês no tribunal e 33 (trinta e três) em cada gabinete;
6.4.11 A produção do Tribunal do Maranhão está abaixo da expectativa padrão, principalmente considerando-se o quantitativo de servidores que ali trabalham, em turno ininterrupto de 12 (doze) horas diárias, já que declaram cumprir regime de revezamento;
6.5 Com base na listagem nominal dos servidores comissionados lotados nos gabinetes dos desembargadores do Tribunal do Maranhão, confrontamos os dados referentes aos sobrenomes e constatamos diversas semelhanças entre estes. Destaque-se que as semelhanças nominais também foram verificadas em outros gabinetes, de forma cruzada;
6.6 Há 144 militares requisitados pelo Tribunal de Justiça, boa parte deles prestando serviço nas residências dos Srs. Desembargadores. De outra parte, há inúmeros fóruns sem condições mínimas de segurança, como é o caso de Codó, e vários deles já foram assaltados, com subtração de armas e processos; alguns fóruns foram incendiados em datas recentes. O deslocamento de policiais militares para a realização de serviços nas residências dos Desembargadores, ainda que formalmente regulamentado, impõe uma reflexão quanto à prioridade que deve ser dada à utilização de valiosa atividade, porquanto durante os trabalhos de inspeção constatou-se que muitos municípios enfrentam dificuldades para efetivar a segurança dos Fóruns;
6.6.1 Durante a audiência pública o MM. Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão noticiou que panfleto apócrifo circulava na Comarca de Santa Luzia incitando a população a resolver processos queimando o Fórum. Chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça que a juíza titular da Comarca de Santa Luzia/MA informou à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, em 10-12-2008, por ofício, sobre as investigações da Polícia Militar que detectaram o risco de incêndios criminosos em prédios públicos, tão logo o reforço policial fosse retirado da cidade. Não há notícia de que qualquer providência tenha sido tomada pelo Tribunal de Justiça ou pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão e o certo é que, após a denúncia, o fórum de Santa Luzia foi invadido e incendiado, no dia 1° de janeiro do corrente ano, registrando-se a perda de 9.731 (nove mil setecentos e trinta e um) processos de natureza cível, criminal e eleitoral que lá tramitavam. É de registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça enviou correspondência a esta Corregedoria, no dia 12 de janeiro, relatando que emitiu nota oficial à imprensa, condenando os atos de barbárie praticados em Santa Luzia, noticiando que, no mesmo dia 1º, atos semelhantes de vandalismo ocorreram na Comarca de Mata Roma;
6.6.2 Durante o levantamento dos processos administrativos contra magistrados, constatamos que no passado recente (2003) o juiz que atuava em Santa Luzia foi acusado de favorecimento pessoal, perseguições, favorecimento a parentes, liberação indevida de preso, retenção indevida de processos e outras irregularidades, tudo a denegrir a imagem do Poder Judiciário (em novembro de 2006 o juiz foi aposentado compulsoriamente, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas não consta a existência de ação judicial capaz de gerar a perda do seu vínculo com a Administração Pública);
6.7. Os Policiais Militares colocados à disposição do Tribunal de Justiça do Maranhão são requisitados por meio de ofício da Presidência, visto que o Estatuto dos Policiais Militares do Estado criou o Gabinete Militar do Presidente do Tribunal de Justiça. Inicialmente as gratificações foram fixadas pela Portaria nº 814/2004, e posteriormente foram regulamentadas pela Lei nº 8.874, de 25 de setembro de 2008;
7. Há indicativos de que parte dos magistrados não exerce assídua fiscalização sobre os seus subordinados, já que o número de processos sem impulso oficial e/ou sem cumprimento de decisões já proferidas pelos MM. Juízes é gigantesco (art. 35, VII, da LOMAN);
7.1 As correições realizadas pelos MM. Juízes Corregedores permanentes chegam a tomar mais de um mês e muitas vezes são utilizadas apenas para atividades que deveriam ser desenvolvidas ordinariamente no curso do ano, como proferir despachos, decisões e sentenças (e não para orientações gerais decorrentes de processos analisados por amostragem). Há, também, processos que somente são movimentados em épocas de correições ou na semana da conciliação, permanecendo indevidamente paralisados de um ano para outro ou mesmo por muitos anos;
8. Há dezenas de milhares de petições aguardando juntada há vários anos, sem controle eficiente para que as mais antigas sejam juntadas com prioridade. Na prática, muitas juntadas somente se dão quando há reclamação da parte interessada. Na 3ª Vara Cível de São Luís, que formalmente realiza correição de outubro até dezembro, há caixas com cerca de duas centenas de processos aguardando conclusão desde novembro e dezembro de 2007, a exemplo dos processos n. 152312004 e 169832007;
9. Em geral não é observada a regra do impulso oficial (artigo 262 do CPC e 35, I e II, da Lei Complementar 35/1979), circunstância que acarreta a indevida paralisação, por anos, de milhares de processos. A falta de uma sistemática de trabalho permite que critérios subjetivos (a exemplo da reclamação da parte interessada ou seu advogado) ditem o andamento de um processo.
9.1 Exemplo das deficiências geradas pela inexistência de impulso oficial foi extraído de processos da 6ª Vara Cível de São Luís, unidade objeto de reclamações durante a audiência pública;
9.1.1. A ação de cobrança n. 9.982/2006 teve a sua fase instrutória encerrada em 05 de agosto de 2006 e permanecia paralisada até o momento da inspeção, em que pesem as petições protocoladas pela autora em junho de 2007 e em abril de 2008 solicitando que fosse dado andamento ao feito. Grandes atrasos também foram observados no processo 1181998 e em muitos outros.
9.1.2 Do processo n. 18755/2007 extraiu-se que despacho padrão de ação monitória demorou 25 dias para ser prolatado (conclusão de 05/08/2007, despacho de 30/08/2007 e expedição do mandado em 04 de setembro de 2007).
9.1.3 Já no processo 1561/2005, uma execução de título judicial, verifica-se que o processo foi remetido à conclusão no dia 28 de outubro de 2008 e, na mesma data, obteve decisão de 20 laudas deferindo a penhora on line de R$ 1.571.413,03 ( um milhão, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e treze reais e três centavos). A diligência restou infrutífera e o executado interpôs agravo na forma de instrumento.
9.1.4 A exeqüente apresentou nova petição em 13/11/2008 ( 5ª feira), o feito foi remetido à conclusão em 17/11/2008 (2ª feira) e na mesma data foi proferida decisão determinando a penhora em dinheiro, nas agências do Banco do Nordeste do Brasil S/A (executado), de R$ 1.889,540,08 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e oito centavos), com ordem para que o gerentes das agências emitissem cheque administrativo nominal ao juízo e entregassem os títulos ao oficial de justiça, em duas horas, sob pena de crime de desobediência e sanções processuais, autorizado desde logo o uso de força policial. O valor foi depositado em conta judicial no dia 18/11/2008, o exeqüente peticionou em 18/11 e 20/11/2008 e no próprio dia 20, durante o prazo para a impugnação à execução, foi determinada a expedição de dois alvarás de levantamento do total depositado, dispensada caução;
9.1.5 No mandado de segurança n. 2.8318/2008 há liminar obstando o levantamento de R$ 635.000,00 no processo n. 8.535/2005 da 6ª Vara Cível, uma execução provisória de condenação por danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da autora em serviços de proteção ao crédito por um suposto débito de R$ 383,76;
9.1.6 Durante a inspeção na 6ª Vara Cível apurou-se a existência de processos desaparecidos cujas ausências, segundo o relato dos servidores, somente são detectadas quando há interesse das partes em verificá-los. Não há notícia de que o magistrado titular tenha determinado restauração dos autos desaparecidos;
9.1.7 A inspeção realizada na 9ª Vara Criminal de São Luís constatou a baixa produtividade de sentenças proferidas pelo magistrado titular, bem como a existência de processos em carga com advogados desde 2004, conforme pode ser observado na lista entregue pela secretária judicial e que integra o material coletado nos trabalhos. Há uma relação de inquéritos policiais e processos que foram remetidos à Delegacia de Polícia nos anos de 2006, 2007 e início de 2008 e nunca mais retornaram à Vara;
9.2 O mesmo tratamento diversificado, com grande número de processos paralisados há vários meses (em alguns casos, há anos), e outros tramitando com grande celeridade, foi verificado na 5ª Vara Cível de São Luís;
9.2.1 O processo n. 47031999, da 5º Vara Cível de São Luís (doc. 04), foi à conclusão no dia 07/10/2008. Na mesma data foi proferida decisão, que serviu de alvará, em sete laudas, com a determinação de levantamento do valor de R$ 856.245,56 ( oitocentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), para pagamento imediato (segundo consta cf. ato editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão em 22 de fevereiro de 2008).
9.2.2 O processo n. 267442008, da mesma 5º Vara Cível de São Luís (doc. 05), foi à conclusão no dia 29/10/2008. Na mesma data foi proferida decisão, que serviu de alvará, com a determinação de levantamento do valor de R$ 430.442,74 ( quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), em nome do mesmo advogado dos processo 47031999, para pagamento imediato;
9.2.3 Os processos n. 150162006 e 267442008, também da 5ª Vara, apresentam situação similar;
9.2.4 A mesma 5ª Vara Cível, porém, apresenta grande número de petições com atraso expressivo nas juntadas, processos aguardando sentença há vários anos (os Processos 17711/1996 e 118/1998 aguardam sentença desde de 1998) e possui centenas de processos conclusos em atraso. Apesar de ser uma vara com grande número de processos em atraso, seu provimento se deu por remoção voluntária, há poucos meses, e o atual magistrado é oriundo do júri;
9.3 A 3ª Vara Cível de São Luís igualmente apresenta critérios pouco claros para a escolha dos processos que recebem andamento mais célere, a exemplo do processo n. 10774/2001, no qual se expediu alvará de levantamento de valores para cumprimento em duas horas;
9.3.1 Durante a inspeção constatou-se que a mesma vara mantém inúmeros processos aguardando andamento há mais de 01 ano, processos aguardando sentença há mais de um ano e meio ( a exemplo dos processos 5458/2003 e 21.536/2006) e grande número de feitos extintos sem a apreciação do seu mérito;
9.3.2 Ainda na mesma 3ª vara cível verificou-se que um mandado extraído dos autos do Processo nº. 22473/2004 ficou aguardando a devolução do oficial de justiça por um (01) ano e dois meses. Há vários feitos esperando para ir à conclusão, exemplificando-se com o processo nº. 12080/1996 (Execução), cuja última petição, datada de 12-12-2007, foi juntada em 11/04/2008. Há petições pendentes de juntada desde 2007 e as audiências estão sendo marcadas para daqui a dois anos;
10. Não são adotados ou divulgados métodos de racionalização ou organização dos trabalhos cartorários, a exemplo da utilização das decisões cujas cópias servem de mandado ou de ofício. O Provimento 001/2007, da Corregedoria Geral do Estado, que orienta a prática de atos ordinatórios pelos servidores, independentemente de despacho (artigo 162, § 4º, do CPC), não é observada pela grande maioria das secretarias (cartórios) judiciais;
11. Há milhares de processos aguardando despachos, decisões e sentenças há mais de cem dias nos juízos de primeiro grau, muitos há vários anos;
11.1 Há, também, um grande número de processos que simplesmente não são remetidos formalmente à conclusão e ficam nas prateleiras aguardando reclamação das partes, sistemática que burla o controle estatístico do Sistema Justiça Aberta e permite a afirmação de que o número de processos com atraso superior a 100 dias, em diversos juízos, é bem maior do que o informado ao CNJ. Observou-se, ainda, que parte dos processos é remetida à conclusão dos juízes sem anotação física ou digital que permita o controle da data do recebimento, do nome do juiz destinatário e da data da devolução dos autos à serventia;
11.2 Há pautas de audiências muito congestionadas, como é exemplo a da Vara de Entorpecentes, que já está agendando audiências para 2010, em que pese manter uma boa estrutura interna quanto à conclusão de processos e ao cumprimento de diligências nos feitos já despachados. Apurou-se que a Vara possui muitos processos com réus presos;
11.3 De modo geral, as Varas Criminais não possuem qualquer controle sobre os processos com réus presos, os quais estão localizados junto a outros feitos nos quais os réus respondem ao processo em liberdade. Não é possível saber pelo sistema processual quais são os processos que possuem réu preso, o que dificultou sobremaneira a localização de feitos que deveriam integrar o mutirão carcerário;
12. As redefinições de competência acarretam a remessa dos autos de uma vara para outra. Os processos redistribuídos, contudo, geralmente são tratados de forma secundária, como se não pertencessem às varas destinatárias, procedimento indevido que lhes impõem atraso superior à média;
13. Há milhares de processos já despachados aguardando cumprimento (expedição de mandado de citação, expedição de carta de intimação, expedição de ofícios diversos, remessa à imprensa), muitos há vários anos;
14. Não há qualquer padronização quanto ao sistema de armazenamento dentro dos cartórios de processos em andamento, circunstância que gera grande demora na localização dos autos. E processos que poderiam ser remetidos a um arquivo geral permanecem por longo tempo no interior dos diminutos cartórios da capital e do interior;
15. Os juízes podem se inscrever para promoção ou remoção sem a necessidade de apresentar certidão sobre a existência de processos em atraso, com a devida justificativa;
16. Não há normas quanto ao fluxo dos trabalhos ou quanto aos livros minimamente necessários ao controle dos serviços (a exemplo do livro de carga de autos que estão sob a conclusão do magistrado há mais de dez dias), ou quanto ao seu preenchimento sem rasuras e inconsistências;
17. Sem o arquivamento dos processos extintos e/ou prescritos e a adoção de rotinas de trabalho, sequer é possível uma avaliação segura da necessidade de um número maior de servidores e de magistrados. A falta de servidores é justificativa comum para os infindáveis atrasos verificados, mas sem a organização dos recursos existentes não se pode afirmar a real necessidade do aumento dos quadros;
18. Não há livros de registro de sentenças. Algumas varas mantêm classificadores de A a Z, nos quais as sentenças não são numeradas e assim podem ser facilmente substituídas ou subtraídas.
19. Não há um critério claro quanto ao horário ordinário de permanência dos magistrados no fórum;
19.1 Durante as manifestações públicas foram apresentadas sugestões para que os torneios esportivos de juízes sejam realizados fora do período de trabalho. Também foram expostas críticas à baixa produtividade dos magistrados (inclusive ao grande número de processos julgados extintos sem apreciação do mérito), ao grande número de ausências dos magistrados nos fóruns às segundas e às sextas feiras (“sistema de trabalho tqq – terça, quarta e quinta”) e à falta de critério objetivo para a instalação das Comarcas;
20. As 6ª, 7ª, e 8ª Varas da Fazenda Pública de São Luís possuem competência exclusiva para o julgamento das execuções fiscais e seus embargos. Não processa ações anulatórias ou outras ações de interesse da Fazenda;
20.1 Em que pese a média de 5.000 processos em cada uma delas, há que se observar que tais processos, em regra, têm tramitação padronizada e que o número de embargos à execução é insignificante (cerca de 20 na 6ª Vara, na data da inspeção). Há meses em que não é necessária a prolação de qualquer sentença em embargos à execução, tudo a indicar que não há justificativa para a mantença das varas especializadas no quantitativo hoje existente;
21. Há notícias de que parte das Comarcas do interior tem baixíssimo movimento processual, enquanto outras enfrentam sérias carências de recursos materiais e humanos para fazer frente ao grande volume de trabalho;
22. O Juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, especializada em execução fiscal, está há aproximadamente dois anos em Belém do Pará realizando pós graduação em direito ambiental;
23. O Juiz da 8ª Vara Cível de São Luís determinou distribuições por direcionamento à sua vara de petições iniciais de retificação de registro. A análise preliminar dos casos não indica razão legal que autorize a distribuição direcionada;
24. A Procuradoria Geral do Estado manifesta grande preocupação com bloqueios judiciais determinados liminarmente e efetivados em contas bancárias do Estado do Maranhão, sem observância do rito dos precatórios. Dentre os documentos apresentados, constata-se determinação de bloqueios, dentre outros, nos seguintes processos: processo 7866/2006, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís; processo 7238/2006, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís; processo 19.317/2006, 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís; processo 7.283/2006, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Todos os beneficiados especificados na relação fornecida pela Procuradoria Geral do Estado são Juízes, Desembargadores e Promotores de Justiça autores de ações de restituição de contribuições previdenciárias cuja incidência foi questionada;
25. Em 2007 foram apresentadas ao menos 120 representações contra magistrados do Estado, mas os dados preliminares obtidos indicam que não foi aplicada qualquer sanção e que há grande demora no andamento e julgamento dos casos após a regular tramitação pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado e a distribuição dos feitos aos Srs. Desembargadores;
25.1 Há representações, sindicâncias e outros procedimentos contra magistrados pendentes de solução desde 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, conforme relação preliminar mantida nos arquivos desta Corregedoria Nacional;
25.2 Os prazos entre a denúncia de irregularidade praticada pelo Magistrado e a instauração da sindicância são extremamente dilatados, chegando a 2 (dois) anos, conforme constatou-se nos autos do Processo 2.230/2001;
25.2.1 Destaca-se que a análise do processo acima citado verificou ainda um prazo de 2 (dois) anos entre o julgamento do PAD (11/10/2006), que decidiu pela aplicação de pena administrativa de aposentadoria compulsória, e a citação do magistrado (em 03/11/2008);
25.2.2 Por amostragem também foram constatados atrasos nos processos nº 3.438/2005, 6.709/2008, 4.161/2002 e PAD 2203 AD/2001;
25.2.3 A grande demora na instrução dos procedimentos abriu suposto precedente para o fato constatado no processo 4.161/2002, no qual consta parecer exarado pelo Ministério Público do estado opinando pela prescrição. Observamos, porém, o disposto no §3º do artigo 233 do Estatuto do Servidor, o qual assevera que a abertura da sindicância ou a instauração de processo para apuração da falta disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

ASPECTOS PERTINENTES AOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

26 Há diárias pagas a magistrados em valor integral, ainda que o deslocamento para fora da sede não implique em pernoite;
26.1 As diárias para deslocamento interestadual de Desembargador foram reduzidas de mais de R$ 2.000,00 para R$ 1.000,00, valor que ainda é superior ao das diárias pagas a Ministros do Supremo Tribunal Federal;
26.2Foi constatada a concessão de diárias para realização de treinamentos sem a devida juntada do certificado de participação dos beneficiários no respectivo evento, em descumprimento ao disposto no § 3º do art. 1º da Resolução nº 47/2008 – TJ/MA;
26.2.1 O controle sobre a efetivação das viagens e seus motivos determinantes é precário, conforme se constatou, por exemplo, nos procedimentos número 18270/2008, 24895/2008, 14859/2008 e 26163/2008. E no processo n. 29806/2008 constata-se a concessão de diária para beneficiário que participou de evento cujas despesas com hospedagem, transporte local e alimentação foram suportadas pelos organizadores do Encontro;
27. O sistema utilizado para a folha de pagamentos não se comunica com o sistema utilizado pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal, circunstância que somada a outras deficiências especificadas no relatório dos analistas do CNJ permite sérias inconsistências;
27.1 Por meio do ofício nº 152/2008, o Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Imperatriz informou que os servidores matriculados sob os números 3376 e 3822 nunca prestaram serviços em nenhuma unidade judicial ou administrativa daquela comarca, embora constassem no cadastro do sistema de recursos humanos do Tribunal com lotação em Imperatriz. Situação análoga foi noticiada pelas Magistradas da Comarca de Codó. A Associação dos Magistrados do Maranhão já havia denunciado manipulações na folha de pagamento e omissão do Tribunal de Justiça, fato que também é objeto do PCA 255;
27.2 Da análise da lotação dos servidores com perfil de cadastrador, constatou-se que diversos não são servidores da Divisão de Cadastro da Diretoria de Recursos Humanos, unidade responsável pelo gerenciamento do cadastro de servidores do Tribunal;
28. Há indicativos de que existem omissões nas declarações de rendimentos fornecidas pela fonte pagadora (TJMA) e que servem de parâmetro para a Secretaria da Receita Federal quanto aos rendimentos isentos e não tributáveis, diárias e ajudas de custo;
29. Para a Diretoria Financeira foram formuladas 25 (vinte e cinco) questões sobre suas rotinas e práticas de arrecadação, ocasião em que foram percebidos significativos avanços no controle a partir de 2006. Os aprimoramentos necessários estão destacados no item específico;
29.1 Também se apurou que há precariedade quanto ao controle do recolhimento das custas relativas aos processos distribuídos perante cada uma das varas e quanto aos critérios de reconhecimento da gratuidade e do cumprimento, pelos magistrados, do disposto no artigo 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar nº 35/79:
“Art. 35. São deveres do magistrado:
VII - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes”.

30. Quanto ao cartão corporativo, verificou-se que parte dos poucos Procedimentos de Tomada de Contas Especial instaurados está parada, em alguns casos desde maio de 2007, a exemplo do processo nº 35504/2006 e do processo nº 35690/2006;
31. Quanto às obras públicas do Fórum Desembargador Sarney Costa, há indicativos de que os índices utilizados na composição da BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) impõem valores destoantes com a execução da obra, conforme detalhado no relatório em anexo. Também foram apontadas inconsistências nos encargos trabalhistas e sociais informados pela licitante vencedora;
31.1 Juiz da auditoria militar do Maranhão encaminhou à OAB local notícia de que há indícios de improbidade administrativa no Procedimento Administrativo n. 208/2007, relativo ao repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a terceiros sem a devida licitação, para a realização de obra pública em prédio que anteriormente fora desocupado pela Justiça Militar;
31.2. O prédio do Foro da Comarca de Caxias, uma das maiores do Estado, não oferece condições adequadas de funcionamento, não dispondo, por exemplo, de acesso para deficientes físicos e idosos ao andar superior;
31.3. Não há padronização no layout das varas e cartórios, sendo que alguns não dispõem de balcão de atendimento às partes e advogados, que são atendidos em meio aos servidores e aos processos, em cartórios de tamanho reduzido, que não comportam todos os servidores sentados, até mesmo em prédios construídos especificamente para o funcionamento dos foros. Por fim, os gabinetes dos magistrados estão localizados, freqüentemente, em local distante dos cartórios;
32. Há vícios nos contratos de terceirização de mão de obra, sobretudo em razão do alto percentual adotado para fins de encargos sociais (média de 120%, enquanto o razoável, em princípio, seria de até 74%);
33. Há indicativos de graves irregularidades junto ao sistema prisional que deveria ser fiscalizado pela Vara das Execuções Criminais de São Luís, inclusive com a manutenção em regime fechado (e local de grande precariedade) de pessoas que já deveriam estar sob regime diverso ou em liberdade. Consta que o não atendimento, pelo juiz das execuções criminais de São Luís, de parte das solicitações do CNJ, trouxe prejuízos para o bom andamento do mutirão carcerário;
34. O controle das armas apreendidas e respectiva remessa para o Exército é precário, em que pese a existência de regulamentação a respeito, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, por meio do Provimento 03/2008. Também deve ser registrado que os processos criminais são remetidos ao arquivo sem qualquer controle dos bens apreendidos;
35. Destacamos que o problema de atrasos generalizados, comum na grande maioria das serventias visitadas, não foi constatado em algumas varas que destaco como exemplo de boas práticas verificadas na prestação jurisdicional: a) 9ª Vara Cível de São Luís, que deve servir de exemplo para as demais varas do mesmo gênero, pois os processos são levados à conclusão no mesmo dia e mantém uma organização impecável na estrutura da secretaria. Importante destacar, ainda que, na Secretária Judiciária, Dra. Priscila, identificou-se um perfil agregador que poderia ser utilizado pela Corregedoria para auxílio à estruturação de outras varas que estão necessitando melhorias na organização dos trabalhos. b) 10ª Vara Criminal de São Luís, que por ser especializada em crimes financeiros, possui poucos processos e está absolutamente em dia; c) 8ª Vara Criminal de São Luís, uma vara com expressivo número de processos criminais mas cuja secretaria encontra-se em dia e com programação de trabalho para organizar os livros de carga de autos, cujas juntadas de documentos estão atualizadas. É importante destacar que a vara mantém uma lista atualizada dos processos com réus presos, realiza conclusões diariamente e não possui processos acumulados para cumprimento; d) 7ª Vara de Família de São Luís, na qual deve ser destacada a agilidade para designação e realização das audiências;

Medidas iniciais propostas ao Plenário do E. Conselho Nacional de Justiça, para cumprimento pelo E. Tribunal de Justiça do Maranhão, sem prejuízo da oportuna manifestação daquele quanto aos problemas relacionados e propostas apresentadas:

1.Imediata realização de mutirão para a devolução das cartas precatórias prejudicadas (a exemplo daquelas destinadas a intimações relativas a audiências cujas datas já foram superadas) e cumprimento das pendentes. Há informações de que a Corregedoria local já havia identificado as deficiências, iniciou mutirão na Vara das Cartas Precatórias e busca a reestruturação da unidade;
1.1 Imediata alteração da sistemática de trabalho de distribuição das cartas precatórias, com a eliminação do retrabalho de cadastramento e imediata identificação e cumprimento das deprecatas que são urgentes (a exemplo daquelas que contêm ordem de soltura ou de prisão, citação para o pagamento de alimentos, audiências que envolvem réus presos ou processos com risco de prescrição, etc);
1.2 Adoção de sistemática que permita o controle individualizado dos mandados mantidos pelos oficiais de justiça além do prazo legal ou regulamentar. Decorrido o prazo, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, deve apresentar requerimento expresso e fundamentado de prorrogação ao juiz responsável pela fiscalização dos trabalhos. Eventuais excessos injustificados devem ser prontamente coibidos, com a instauração do procedimento disciplinar adequado. Também sugere-se a adoção da intimação de advogados, por parte das Varas Criminais, pela imprensa oficial, à semelhança do que já ocorre nas Varas Cíveis, procedimento esse que reduzirá significativamente o número de diligências a serem cumpridas pelos oficiais de justiça;
1.3 Realização de estudos, pelo Tribunal de Justiça do Estado, em trinta dias, para o aprimoramento da sistemática de remuneração das diligências dos oficiais de justiça, já que a gratificação de deslocamento em valor fixo mensal de R$ 430,00 não garante em todas as situações o efetivo cumprimento dos mandados, condição essencial para o bom andamento dos feitos;
2.Adoção de livros de carga (ou sistema informatizado) que permita a rápida e eficiente constatação dos processos com excesso de prazo (legal ou regulamentar) em poder de advogados, membros do Ministério Público, peritos, etc. Decorrido o prazo, deve ser instaurado, de forma documentada, expediente de cobrança, bem como tomadas as providenciais cabíveis no âmbito ético e disciplinar;
2.1 No que tange aos processos da 6ª Vara Criminal em carga com o Ministério Público desde o ano de 2005, determina-se a remessa de cópia deste relatório, acompanhado da relação fornecida por aquela serventia judicial, ao Exmo. Sr. Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público;
3.O Tribunal de Justiça deve prestar esclarecimentos à Corregedoria Nacional, em 15 dias, sobre os critérios adotados para a redução do horário de trabalho dos servidores para 06 horas diárias, com informações sobre o período de trabalho previsto nos editais dos concursos realizados e da legislação estadual vigente sobre o tema. Também deve ser adotada nova sistemática de turnos de trabalho, de forma que não haja perda de produtividade e sobreposição de horários (já que a incomum e diminuta dimensão dos cartórios traz dificuldades para a permanência simultânea de todos os servidores no local);
3.1 Seja esclarecido à Corregedoria Nacional, em quinze dias, o critério utilizado para a fixação do horário de trabalho do Juizado Especial de Açailândia;
4.O Tribunal de Justiça deve prestar esclarecimentos, à Corregedoria Nacional, em 15 dias, sobre as medidas adotadas para a descentralização administrativa quanto a questões que podem ser solucionadas nas próprias regiões onde estão instalados os fóruns;
5.No mesmo prazo de quinze dias devem ser informados os critérios adotados para a distribuição de recursos materiais e humanos entre as Comarcas, com a apresentação de relatório sobre o número de servidores e equipamentos de informática destinados a cada uma delas entre janeiro e dezembro de 2008, sem prejuízo do Pedido de Providências – CNJ 15.685;
6.Seja efetivada a avaliação da produtividade e da eficiência dos Secretários das serventias, informando-se à Corregedoria Nacional, em seis meses, o resultado das avaliações e as reestruturações delas decorrentes;
6.1 Seja implementada ampla reestruturação funcional, de forma que os gabinetes dos Desembargadores mantenham apenas a estrutura funcional necessária para o desenvolvimento dos seus trabalhos e, ainda, percentual de servidores efetivos que atendam ao critério preferencial previsto na Constituição do Estado, informando-se os resultados à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias;
6.1.1 Diante do baixo número de processos distribuídos mensalmente a cada gabinete, propõe-se uma redução de, no mínimo, 50% do quadro de servidores, independentemente de alteração legislativa. Para o cálculo foi considerado que a projeção de produtividade média a justificar 18 servidores por gabinete estaria em aproximadamente 1.000 novos processos por mês;
6.1.2 O Tribunal de Justiça deve implementar controle efetivo da freqüência ou da produtividade dos servidores que atuam nos gabinetes;
6.1.3 É recomendável que a assessoria dos Srs. Desembargadores seja formada por um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de servidores efetivos ou estáveis;
6.2 Em quinze dias, todos os ocupantes de cargos ou funções de provimento em comissão e de funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão devem emitir declaração, datada, assinada e dirigida à Presidência do Tribunal de Justiça, da existência, ou não, de vínculo conjugal ou de companheirismo, parentesco (natural ou civil) ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com Desembargadores, Juízes, Diretores e Assessores do próprio Poder Judiciário do Estado do Maranhão ou do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, com membros Tribunal de Contas do Estado, com membros do Ministério Púbico do Estado, com membros do Poder Legislativo do Estado ou com Membros do Poder Executivo (Governador do Estado, Prefeitos e Secretários Estaduais ou Municipais);
6.2.1 Em quinze dias, os Juízes e os Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão devem informar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado se possuem cônjuge, companheiro (a), parente (natural ou civil) ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que, sem ter sido aprovado em processo seletivo, concurso ou licitação, recebe salário, vencimentos, comissão, honorários ou qualquer outra espécie de verba da administração pública direta ou indireta de município do Maranhão ou do Estado do Maranhão, incluídos os três poderes, o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas do Estado;
6.2.2 Em quinze dias as empresas que prestam serviços ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão deverão apresentar declaração que não possuem empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Juízes, Desembargadores, ocupantes de cargos de direção ou assessoramento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;
6.2.3 Incumbe ao Tribunal de Justiça do Estado expedir os comunicados necessários para que as declarações sejam encaminhadas dentro do prazo de quinze dias;
6.2.4 As declarações deverão ser remetidas à E. Presidência do Tribunal de Justiça e mantidas, em ordem alfabética do servidor (para o item 6.2), magistrado (para o item 6.2.1) ou empresa de prestação de serviços junto ao Setor de Recursos Humanos do Tribunal, para oportuna análise pela Corregedoria Nacional de Justiça;
6.3 Os Policiais Militares colocados à disposição do Tribunal devem ser utilizados exclusivamente para a proteção dos prédios do Poder Judiciário, do Desembargador Presidente e do Corregedor Geral da Justiça do Estado, durante o período dos seus mandatos, em cumprimento da Lei 8.874/2008. Qualquer outra destinação deve ser autorizada, de forma expressa, fundamentada e excepcional, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com a comunicação do fato à Corregedoria Nacional de Justiça;
6.3.1 Em quinze dias a Corregedoria Nacional deve ser informada das providências tomadas para a readequação dos trabalhos dos Policiais Militares, bem como das medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça para o acompanhamento efetivo das investigações relativas aos incêndios em fóruns e aproximação institucional com a população das Comarcas do interior, inclusive para que os incidentes não se multipliquem;
7.Os MM. Juízes devem realizar correições ordinárias anuais, com prazo médio de cinco dias, sem prejuízo dos atendimentos urgentes, a fim de se constatar e organizar, por amostragem, o gerenciamento dos trabalhos e o andamento dos processos, inclusive quanto ao impulso oficial, instaurações de sindicância ou processos administrativos em caso de desídia ou outras faltas funcionais. A correição deve ser registrada em ata assinada pelo Juiz responsável pela serventia e pelo Secretário, com remessa de cópia para a Corregedoria Geral do Estado para ciência ou tomada de providências;
7.1 As correições devem ocorrer simultaneamente em todo o Estado, no mesmo mês do ano, e serão precedidas de publicação de edital e de convite escrito à OAB local e ao Ministério Público, para que possam acompanhar os trabalhos, assim o querendo;
7.2 A Corregedoria de Justiça do TJMA deve enviar a esta Corregedoria Nacional, durante o ano de 2009, cópias das atas das inspeções e correições que realizar no curso do ano. A remessa deve ser efetivada em até dez dias do término da correição ou inspeção;
8. Devem ser imediatamente realizados mutirões para a juntada de petições, ofícios e outras peças destinadas aos processos, respeitadas a ordem cronológica dos protocolos e as preferências legais. Após a juntada, sempre que houver necessidade de despacho, decisão ou sentença os autos devem ser remetidos à conclusão;
8.1 A existência de petição aguardando a juntada, caso os autos não estejam em cartório, deve ser anotada na ficha de acompanhamento do processo (física ou digital), de forma a se evitar retrabalhos decorrentes de remessa de autos à conclusão quando há petição pendente de juntada;
9. Deve ser rigorosamente cumprida a regra prevista no artigo 262 do Código de Processo Civil, e artigo 3º do Código de Processo Penal, de forma que haja controle de prazos e impulso oficial do processo. As hipóteses de suspensão legal devem ser expressamente reconhecidas nos autos, ainda que por meio de certidão padronizada (artigo 265 do CPC, artigo 366 do CPP, etc);
9.1 O acompanhamento dos prazos, para fins de impulso oficial, deve se dar por meio de anotação, em sistema físico ou informatizado, do processo que deve receber andamento naquela data. Para tanto, basta que se anote em um folha/calendário quais processos têm prazo vencendo naquela data. Exemplo: caso haja um mandado de citação em processo de rito ordinário juntado no processo dia 10 de um mês, há que se anotar no calendário o número do processo no dia 30 daquele mesmo mês (no dia 30 já ocorreu o decurso de mais de quinze dias, que é o prazo para a apresentação da resposta), ocasião em que o servidor verificará a existência de petição a juntar e dará o impulso oficial (remessa à conclusão, vista à parte diversa etc);
9.2 Instauração de sindicância, pela Corregedoria Nacional, em face dos MM. Juízes das 3ª, 5º e 6ª Varas Cíveis de São Luís, a fim de que seja apurado eventual favorecimento de partes ou advogados nos processos que contaram com preferência na tramitação, sem prejuízo da designação de inspeções ou correições capazes de apurar eventuais irregularidades em varas da Justiça Estadual do Maranhão, a fim de que sejam tomadas as providências administrativas e criminais porventura cabíveis contra magistrados e/ou servidores;
10. Implementação de métodos de racionalização dos trabalhos e de armazenamento dos processos que não estão extintos, com acompanhamento efetivo pela Corregedoria local das medidas tomadas e da observância do Provimento 001/2007 por cada uma das Comarcas;
11. Imediata abertura de conclusão, devidamente datada, aos MM. Juízes das Varas respectivas ou aos Srs. Desembargadores, dos autos que estejam sem movimentação há mais de 30 dias, respeitada a juntada prévia de qualquer documento ou petição pendente. Somente não deverá ser feita a conclusão daqueles processos que estão suspensos por decisão expressa (artigo 265 do CPC, artigo 366 do CPP, artigo 89 da Lei n. 9.099/95 etc) ou que aguardam cumprimento de acordo, de precatório, de arquivamento ou decurso de prazo ainda em andamento (prazo para contestar, prazo para o cumprimento de mandado etc);
11.1 A remessa dos autos aos MM. Juízes e aos Srs. Desembargadores deve ser efetivada mediante carga devidamente datada e assinada pelo Magistrado e pelo servidor responsável. As cargas deverão ser registradas em livro ou sistema próprio, e serão mantidas pela serventia de forma que permitam verificação, a qualquer momento, pela Corregedoria local, pelo Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria Nacional, da data do recebimento dos autos pelo magistrado e da data da devolução dos autos à secretaria;
11.2 Em março de 2009 estará implementado novo sistema de acompanhamento para o Justiça Aberta, de forma que os processos paralisados sejam devidamente computados;
11.3 Sugere-se a realização de mutirões de audiências nas varas criminais que já estão agendando processo para 2010;
11.4 Sabe-se que a Corregedoria de Justiça está desenvolvendo mecanismo de controle sobre os processos com réus presos, o que seria benéfico para outros Estados que enfrentam igual problema. Assim, para que a ferramenta possa integrar o banco de soluções do poder judiciário, deverá a Corregedoria comunicar a este Conselho a implementação da medida. Enquanto o controle não puder se dar pelo sistema processual, sugere-se que a Corregedoria determine às Varas Criminais a criação de um localizador específico nas serventias para os processos com réus presos;
12. Os MM. Juízes devem dar regular andamento dos processos recebidos em razão de redistribuição ou herdados de administrações anteriores, vedada qualquer distinção em relação aos demais processos. O MM. Juiz que for promovido ou removido para vara com excesso de atrasos deve exigir certidão pertinente à situação verificada e comunicar a ocorrência à Corregedoria local, à qual incumbe tomar as providências cabíveis para a regularização dos trabalhos;
13 Os MM. Juízes e os Srs. Desembargadores devem zelar para que as serventias cumpram, em 30 dias, os processos que já contêm decisões. Sempre que possível cópia da decisão deve servir de mandado ou ofício. As decisões digitadas devem ser fornecidas às serventias também em meio informatizado, a fim de que não seja necessária a redigitação dos atos para o cumprimento do processo;
13.1 Recomenda-se a criação, pela Corregedoria local, de “manuais de boas práticas” e simplificação de rotinas, a serem distribuídos mediante CD ou disponibilização em página na internet/intranet, contendo modelo de despachos, decisões, e atos de cartório, em várias áreas, como criminal, execução penal, júri, juizado especial criminal, vara cível, etc., com subdivisões por vários tipos de assuntos e linguagem simplificada, que possa ser entendida mesmo por servidores sem formação jurídica;
13.2 Recomenda-se a capacitação inicial e a qualificação continuada de todos os serventuários, com foco em atividades práticas e de atualização que garantam o bom fluxo dos processos;
13.3 Recomenda-se a qualificação dos magistrados para o gerenciamento dos serviços forenses e a disponibilização de Centrais de Apoio Temático (família, cível, penal, juizados, etc.) que informem sobre boas práticas em cada área de atuação e garantam informações jurisprudenciais e doutrinárias atualizadas, inclusive por meio eletrônico;
14. Deve ser realizado mutirão de arquivamento dos processos findos, com a devida baixa dos processos extintos das respectivas estatísticas;
15. Os pedidos de inscrição para os concursos de promoção ou remoção devem ser instruídos com certidão, assinada pelo Escrivão, que relate condições da vara e o número de eventuais processos paralisados há mais de trinta dias. A certidão deve consignar, no mínimo: a. os processos que estão aptos a serem remetidos à conclusão há mais de trinta dias; b. processos que aguardam impulso oficial há mais de trinta dias; c. processos que aguardam prolação de despacho, decisão ou sentença há mais de trinta dias e; d. processos que aguardam cumprimento de decisões ou despachos pelo cartório há mais de trinta dias;
15.1 Antes do julgamento dos pedidos de remoção ou promoção, a Corregedoria Geral do Estado deve efetivar a verificação in loco das informações prestadas, ainda que por amostragem, com relatório escrito e devidamente registrado das apurações efetivadas;
16. Adoção imediata dos livros e classificadores (em forma física ou digital) necessários para o controle do fluxo dos trabalhos internos, observada a competência de cada serventia, em especial o livro de carga de autos que estão conclusos com o magistrado por prazo superior a 10 dias (a carga deve ser elaborada e datada pelo escrivão e assinada pelo magistrado), livro com as atas das correições realizadas, livro de registro de pessoas interessadas em adoções e de crianças aptas a serem adotadas, classificador (em folhas soltas) para cópias das guias de recolhimento, dos mandados de prisão e dos alvarás de soltura e dos mandados/alvarás de levantamentos de valores;
16.1 Devem ser anotados no livro carga do magistrado todos os processos que aguardam decisão há mais de trinta dias (seja em atenção a pedido da parte, seja em cumprimento às regras do impulso oficial), estejam os autos armazenados em cartório ou no gabinete do magistrado. O magistrado não pode limitar o número de processos que devem ser remetidos à sua conclusão;
17. Extinção e arquivamento dos processos penais e dos processos relativos a atos infracionais prescritos. Intimação dos interessados e oportuna extinção dos processos cíveis paralisados por inércia do autor, observadas as cautelas legais;
18. Adoção de livro de registro de sentenças que dificulte a extração de folhas ou outro tipo de fraude. Os livros e as suas folhas devem ser numerados, com a abertura de novo livro – caso adotada a forma física de registro – a cada duzentas folhas, aproximadamente;
19. Adoção de sistemática, pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, para que as faltas programáveis sejam previamente informadas pelos magistrados, de forma que se garanta a presença dos magistrados nos fóruns durante o período necessário à boa prestação do serviço judiciário;
19.1 Fiscalização periódica da assiduidade dos magistrados e servidores pela Corregedoria local e pela Corregedoria Nacional de Justiça, sobretudo em caso de denúncias de abstenção contumaz, com a instauração das medidas disciplinares cabíveis em caso de ausência injustificada. Para fins de controle a Corregedoria local deve tomar as medidas necessárias para que, em quinze dias, cada magistrado atualize o telefone de sua vara e da respectiva secretaria junto ao sistema Justiça Aberta, do CNJ;
19.2 Adoção, pela Corregedoria local, de metodologia capaz de aferir a produtividade dos magistrados, o número de processos cíveis julgados extintos sem a apreciação do seu mérito e o número dos processos criminais ou relacionados a atos infracionais julgados extintos em razão de prescrição, sob qualquer das suas formas;
20. Adoção, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, das medidas necessárias ao remanejamento da competência das varas, de forma a se evitar a capacidade ociosa de umas e a sobrecarga de outras. As alterações de competência devem ser precedidas de estudos sobre o impacto do remanejamento, observando-se tanto a regra processual prevista na parte final do artigo 87 do Código de Processo Civil quanto a competência constitucional do Tribunal de Justiça de organizar seus serviços, observado o interesse público (artigo 96 da Constituição Federal);
21. Adoção, pelo Tribunal de Justiça do Estado, das medidas necessárias ao remanejamento de pessoal de Comarcas ociosas e à transformação da estrutura daquelas cujo volume de serviço seja pequeno em serviço itinerante periódico;
22. Adoção de critérios objetivos, transparentes e púbicos, fundados no interesse do serviço, para a concessão de licenças destinadas a estudos;
23 Instauração de sindicância, pela Corregedoria Nacional, da conduta do MM. Juiz da 8ª Vara Cível de São Luís relativa à distribuição direcionada de ações de retificação de registro e/ou outras;
24. Instauração de sindicância, pela Corregedoria Nacional sobre a regularidade dos bloqueios determinados pelos MM. Juízes das Varas da Fazenda Pública com suposta inobservância da regra dos precatórios. Em relação à 4ª Vara da Fazenda Pública há Reclamação Disciplinar instaurada junto a esta Corregedoria Nacional, no qual se aguarda manifestação da Corregedoria local (RD 13.784);
25. Apuração, pela Corregedoria Nacional, da ocorrência de atrasos excessivos dos Srs. Desembargadores, no processamento e julgamento de faltas funcionais de magistrados e servidores. Se confirmado o excesso, os processos serão avocados e deverão ser tomadas as providências cabíveis contra os Desembargadores responsáveis;
26. Deve ser efetivado o imediato ajuste do procedimento, para que se pague apenas meia diária no dia de retorno e ainda, que seja restituído ao Tribunal, pelos beneficiários (servidores e magistrados), os valores referentes à meia diária recebida a maior nessas situações, no corrente exercício, no mínimo desde a vigência da Resolução nº 47/2008-TJ/MA, que assim dispõe no § 1º do seu art. 2º:
§ 1º Se o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, será atribuída meia diária (grifamos).
26.1 Da mesma forma recomenda-se a devolução dos valores pagos a título de diárias no expediente nº 29.806/2008, tendo em vista a inexistência de despesas a serem indenizadas ao beneficiário ( já que as despesas foram pagas pelos organizadores do evento), o que concluímos dos expedientes acostados aos referidos autos. Ressaltamos, ainda, as disposições contidas no inciso I do art. 11 da Resolução nº 47/2008-TJ/MA;
26.2 Recomenda-se às unidades responsáveis pela instrução dos processos de concessão de diárias aos servidores/desembargadores que busquem detalhar a justificativa da viagem, discriminando o serviço e/ou o assunto a ser tratado pelo beneficiário da diária. Ressaltamos que a justificativa para concessão de diárias consiste na verdadeira motivação do ato pelo administrador público;
26.2.1 Recomenda-se que no caso de cursos faça-se a juntada aos autos dos respectivos certificados de participação no evento com vistas à melhoria no controle de tais despesas, em cumprimento à legislação pertinente;
26.2.2 Recomenda-se, ainda, que o Tribunal de Justiça do Maranhão fixe os valores das diárias de maneira proporcional aos subsídios ou aos vencimentos, minimizando a grande disparidade entre os valores pagos aos magistrados e aos servidores, em especial aos servidores de nível médio;
27. Frente às dificuldades constatadas para operacionalização do sistema de processamento da folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Maranhão, recomenda-se a urgente melhoria do sistema, ou ainda, o desenvolvimento e implantação de um novo sistema adequado às necessidades do órgão e que venha a promover a comunicação com o Sistema de Recursos Humanos, o que o atual sistema não permite. A falta de parametrização do sistema quanto do registro de eventos aumenta em muito a possibilidade de erros de cálculos, já que o controle é manual;
27.1 Em inspeção do Tribunal de Justiça da Bahia, a equipe de analistas conheceu as rotinas e procedimentos do sistema de folha de pagamento utilizado por aquele Tribunal. O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e disponibilizado para o Judiciário Baiano que customizou o sistema para sua utilização. Frente às dificuldades enfrentadas pelo TJ/MA em relação ao sistema atual, sugere-se que a Coordenadoria de Pagamento conheça o sistema utilizado pelo TJ/BA o que poderá trazer algum suporte no desenvolvimento de um novo sistema, ou até mesmo verificar a possibilidade de uso do sistema customizado à necessidade do TJ/MA;
27.2 Instauração de sindicância, pela Corregedoria Nacional, para a apuração da existência de servidores fantasmas, a fim de que sejam tomadas providências administrativas, civis (de improbidade e reparação de danos) e criminais cabíveis, se confirmadas as irregularidades, inclusive com a responsabilização de aposentados ou demitidos se for o caso;
27.2.1 Recomenda-se ao Tribunal que, por meio de regulamentação própria, providencie para que apenas os servidores da Divisão de Cadastro tenham permissão para inclusões ou alterações nos cadastros funcionais;
28. Os valores destinados às diárias são em numerário de relativa monta, em alguns casos mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em um ano, cifra que pode interferir na variação patrimonial. Por isso o TJMA deverá encaminhar uma DIRF retificadora para a Receita Federal e extratos retificadores aos magistrados e servidores beneficiados pelas diárias, a fim de que estes possam solicitar a retificação de suas declarações de rendimentos junto à Receita Federal do Brasil;
28.1 Em quinze dias os magistrados devem apresentar ao Tribunal de Justiça do Maranhão declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio, o patrimônio do seu cônjuge ou companheiro, dos seus filhos e de outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, relativas aos últimos cinco anos. E anualmente a declaração deverá ser atualizada, na forma do artigo 13 da Lei n. 8.429/92;
29. Adoção de fiscalização periódica pela Corregedoria local, por amostragem, junto aos cartórios judiciais e extrajudicais, a fim de que haja efetiva fiscalização quanto aos recolhimento das custas devidas aos cofres públicos;
30. Recomenda-se a conclusão dos procedimentos de Tomada de Contas Especial em 30 dias, com o apontamento, se for o caso, do agente responsável e da quantificação atualizada dos valores apropriados indevidamente. A respectiva certidão deve ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Divida Ativa e restituição dos valores aos cofres públicos, sem prejuízo das penalidades disciplinares;
31. Os valores devem ser reavaliados, analisando-se inclusive a comprovação dos gastos (há perspectivas de redução superior a 50%). No que diz respeito a equipamentos e móveis para escritório convém atentar que deve ser apropriado ao custo da obra apenas os valores referentes a depreciação e manutenção;
31.1 Em quinze dias devem ser prestados a esta Corregedoria Nacional os esclarecimentos necessários quanto à despesa noticiada;
31.2. O Tribunal deverá informar, em 90 dias, sobre a viabilidade orçamentária e técnica de aluguel ou construção de prédio adequado para o Foro de Caxias;
31.3. Nas construções de prédios para foros deve ser observado o seguinte: a) o espaço das secretarias deverá ser adequado ao número de servidores previstos, contando com balcão de atendimento; b) os gabinetes dos magistrados devem ser contíguos ou próximo das secretarias;
32. Sejam feitas as revisões necessárias para que se observe os encargos sociais máximos admitidos pelo TCU – 74,00%. Dessa maneira as parcelas que contêm pessoal devem ser revistas para que se retirem os encargos de até 126.86% e se aplique no máximo 74.00%;
32.1 A comprovação dos pagamentos dos salários deve ser feita mediante a conferência do crédito na conta bancária do empregado. Os valores devem ser confrontados com aqueles que constam do contrato. Nada justifica o atraso de pagamento dos salários dos empregados terceirizados. Não pode a contratada vincular o pagamento do mês do salário dos empregados ao recebimento do mesmo mês do pagamento da Administração;
32.2 É necessária a reestruturação funcional, para que se respeite a segregação de função, promovendo a separação entre a área de arrecadação e de fiscalização, as quais não devem ser submetidas a uma mesma chefia;
33. Abertura, pela Corregedoria local, de sindicância em face do MM. Juiz das Execuções Criminais de São Luís, com informações de seu resultado à Corregedoria Nacional em 60 dias;
34. Adoção, pela Corregedoria do TJMA, das providências necessárias para que as armas já periciadas existentes nas Varas Criminais sejam remetidas ao Exército no prazo de 30 dias;
35. Segue em anexo relatório elaborado pela equipe de analistas do Conselho Nacional de Justiça, o qual expõe outras inconsistências e aponta sugestões para a superação dos problemas verificados nas áreas de orçamento, finanças e recursos humanos;
36. As dezenas de reclamações e denúncias formalizadas durante a audiência pública serão apuradas de forma individualizada pela Corregedoria Nacional, com a devida distribuição para os Srs. Conselheiros das matérias sujeitas a procedimento de controle administrativo, na forma regimental;
37. Levando em consideração a existência de um número significativo de policiais militares à disposição do Tribunal de Justiça (cerca de 160) em atividade possivelmente incompatível com a função de segurança pública, sugiro que o Conselho determine a instauração de um Processo de Controle Administrativo, de modo a disciplinar a utilização de policiais nos serviços do Poder Judiciário;
38. Por fim, nos termos do item 61 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, determino a cientificação do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e do Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado em 10 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, será apresentado novo relatório ao plenário.
39. Remetam-se cópias deste relatório aos Srs. Conselheiros, ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República e ao Exmo. Sr. Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.


Brasília, 27 de janeiro de 2009.
Gilson Dipp
Ministro Corregedor Nacional
Ricardo Cunha Chimenti
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional
Salise Monteiro Sanchotene
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional

José Paulo Baltazar Júnior
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional
Maurício Antonio do Amaral Carvalho
Analista