NOTA PÚBLICA DO SINDSEMP

Fonte: Sindsemp


São Luís, 04 de Abril de 2009


O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão – SINDSEMP/MA, em decorrência da divulgação, pelos meios de comunicação locais, do fato de que a senhora Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, Procuradora Geral de Justiça do Estado, impetrou Mandado de Segurança contra ato do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, com o objetivo de emplacar um veículo Volkswagen Jetta, apresenta nota pública nos seguintes termos:


1 – É descabido qualquer comentário sobre a escolha da Procuradora Geral de Justiça em comprar um veículo top de linha da empresa Volkswagen, modelo importado com valor aproximado de noventa mil reais. Apesar de parecer contraditório com a alegação de falta de recursos para gerência do órgão, suas economias devem permanecer afastadas de qualquer discussão passional;


2 – É grave a constatação de que a senhora Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro contratou para patrocinar sua causa advogado que defende a empresa Euromar Automóveis e Peças LTDA em outros processos, mormente em se tratando de pessoa jurídica envolvida em escândalo público. Não se pode acreditar que a Procuradora Geral de Justiça do Estado não tenha conhecimento dos fatos, sendo, no mínimo, de bom alvitre que, em razão do cargo público que ocupa, mantivesse seu nome dissociado da controvérsia, independente de possuir ou não parentesco com advogado da sociedade;


3 – Ainda mais grave é o fato de que a atitude da senhora Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro vai de encontro à ação empreendida pela 15ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor, que deflagrou campanha amplamente divulgada no sentido de que não fossem emplacados os carros vendidos em operações fraudulentas. A postura da Procuradora Geral de Justiça, em sua vida particular, demonstra consonância com o pleito da empresa Euromar Automóveis e Peças LTDA de emplacar os veículos, decisão concedida que também foi manchete recente nos jornais maranhenses;


4 – Com sua iniciativa, a chefe do Ministério Público do Maranhão desautoriza e menospreza frontalmente o trabalho de sua Promotora de Justiça Lítia Cavalcante, no momento em que revela a ausência de confiança na atividade desenvolvida no âmbito da Promotoria de Justiça e a intenção de ver resolvida uma questão individual a despeito da existência de procedimentos internos ao órgão. O SINDSEMP se declara perplexo com tal circunstância e reconhece os esforços da Promotora de Justiça Lítia Cavalcante no desenvolvimento de suas atividades, ao mesmo tempo em que espera que o desfecho do “caso Euromar” respeite os cidadãos e consumidores maranhenses.


SINDSEMP-MA