O Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos jurídicos, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do egrégio Colégio de Procuradores, adotada na sessão extraordinária, realizada no dia 26 de abril de 2010, e na reunião realizada com os pré-candidatos no dia 30/04/2010, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, torna público:

Art. 1º - A comissão formada para organização do debate entre os candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, através do presente ato, ouvidos os candidatos, no mais elevado espírito democrático, vem regular o debate entre os candidatos a Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão para o biênio de 2010/2012.

Art. 2º - O debate entre os candidatos será realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em 10 de maio 2010, com início às 09:30 horas.

Art. 3º - O debate será mediado pela Procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, que dirigirá os trabalhos, assegurando a participação dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições próprias do encargo:
I – velar pela magnitude do debate;
II – indeferir perguntas impertinentes ou de cunho pessoal;
III – indeferir perguntas repetitivas ao mesmo candidato;
IV – evitar altercações entre os candidatos;
V – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros do Ministério Público.

Art. 4º - A mesa receptora será formada por uma Comissão composta pelo Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos jurídicos, e pelos 2 (dois) outros Procuradores de Justiça escolhidos pelo Egrégio Colégio de Procuradores, os Drs. José Henrique Marques Moreira e José Argolo Ferrão Coelho.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos jurídicos e será responsável por:
I – organizar o evento;
II – receber e organizar as perguntas formuladas pela plateia, encaminhando-as à mediadora.

Art. 5º - O debate terá as seguintes fases:
I – abertura pela mediadora;
II – 4 (quatro) blocos;
III - encerramento.

Art. 6º - A mediadora abrirá o debate com a referência a este Regulamento e o sorteio da ordem de manifestação dos candidatos em todos os blocos; e, em cada bloco, deverá apresentar as regras respectivas previamente.

Art. 7º - Nos blocos, serão observadas as seguintes sequências de falas:
I - 1º (primeiro) bloco: a ordem prevista no art. 6º, com fala aberta dos candidatos;
II - 2º (segundo) e 3º (terceiro) blocos: a ordem prevista no art. 6º;
III - 4º (quarto) bloco: a ordem prevista no art. 6º.

Art. 8º - No primeiro bloco, será dada a palavra para cada candidato, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, para as considerações que lhe aprouver.

Art. 9º - O segundo bloco consistirá de 3 (três) perguntas subscritas pela comissão organizadora do debate e outras 3 (três) subscritas pelos órgãos de representação classista dos membros e servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, destas, serão sorteadas 02 (duas) perguntas, 1 (uma) da comissão organizadora e outra dos órgãos de classe, e formuladas pela mediadora, oralmente, que serão respondidas por todos os candidatos, na ordem do sorteio previsto no art. 7º, inciso I, no prazo de 3 (três) minutos para a resposta, com conhecimento prévio pelos candidatos, dos temas que fazem parte integrante deste Regulamento.

§ 1º. As perguntas que versarão acerca dos temas contidos no art. 17 deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até o dia 06/05 e serão encaminhados, na mesma data, pelo presidente da comissão organizadora a todos os candidatos e divulgados no site da Procuradoria geral de Justiça.

Art. 10 - No terceiro bloco, haverá 2 (duas) rodadas de perguntas formuladas pelos candidatos, obedecendo às seguintes regras:
I - na primeira rodada, observada a sequência do art. 7 º, inciso I, cada candidato fará uma única pergunta para um outro candidato, observada a sequência do sorteio previsto no artigo 6º;
II - na segunda rodada, observada o inverso à sequência do art. 7º, inciso I, cada candidato formulará uma única pergunta para apenas um outro candidato;
III - a pergunta deverá ser formalizada no máximo em 1 (um) minuto e a resposta não poderá ultrapassar 2 (dois) minutos,
IV - o candidato inquiridor terá um minuto para réplica.

Parágrafo único. Em cada rodada, somente será formulada uma pergunta a cada candidato.

Art. 11 - O quarto bloco consistirá de perguntas formuladas pelos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão com direito a voto, presentes ao debate, conforme a ordem do sorteio previsto no art. 7º, inciso I, obedecidas as seguintes regras:
I – será limitado até 16 (dezesseis) questões, sendo quatro para cada candidato;
II - as perguntas, com a identificação do interrogador, serão encaminhadas por escrito à mesa receptora, que as organizará e encaminhará à mediadora;
III – não serão admitidas perguntas anônimas;
IV - o candidato terá 2 (dois) minutos para responder cada pergunta;
V - não será encaminhada mais de uma pergunta de um mesmo interrogador, exceto se não houver outras perguntas formuladas;
VI – todos os candidatos responderão a mesma quantidade de perguntas formuladas.

Art. 12 - Concluído o quarto bloco, será realizado novo sorteio, que definirá a sequência de falas no encerramento.

Art. 13 - O encerramento consistirá na explanação conclusiva de cada candidato, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, observado novo sorteio para este fim, sem que possa ser feita referência a outro candidato, sob pena da palavra ser cassada pelo mediador.

Art. 14 - Na hipótese de um candidato, em sua explanação, mencionar nominalmente outro, fazendo-lhe referência com emissão de juízo a seu respeito ou a fato cuja autoria lhe foi atribuída, será a este permitida réplica, pelo prazo de um minuto; e, havendo retorsão, tréplica, pelo prazo de um minuto, cabendo a decisão, em ambos os casos, à mediadora do debate.

Art. 15 - As perguntas formuladas pela comissão organizadora do debate deverão versar, obrigatoriamente, sobre os aspectos administrativos e institucionais, de interesse do Ministério Público Estadual, conforme os temas em anexo.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos:
I - pela Comissão constante do art. 4º, ouvidos os candidatos, até antes do início do debate, e
II - pela mediadora, no curso do debate.

Art. 17 - Os temas para as perguntas versarão sobre:
a) recursos materiais e humanos para a organização administrativa do Ministério Público;
b) LRF e o Ministério Público;
c) lista tríplice para escolha pelo Governador;
d) critérios objetivos para escolha dos membros da Instituição, quando das promoções e remoções;
e) assessoria e Coordenadoria dos CAOPS da Procuradoria Geral de Justiça;
f) permanência dos Promotores e Procuradores de Justiça na Comarca e no local de trabalho;
g) alterações na Lei Complementar 13/91;
h) quinto constitucional do MP nos tribunais;
i) atuação do CNMP;
j) relação do Procurador-Geral de Justiça com os demais órgãos da administração superior.

São Luís, 30 de abril de 2010.
Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos jurídicos
Presidente da comissão organizadora