TJMA - Corregedoria

Senhor Juarez*,

De ordem, informo que as dúvidas suscitadas em notícia veiculada sob o título “Só duas perguntas”, postada no dia 06.04.2010, no blog www.oparquet.blogspot.com, encontram respostas nos seguintes dispositivos:


*Art. 120 da Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão);

* Art. 205 da Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão);

*Art. 25, inciso XIII do Regimento Interno do Estado do Maranhão;

*Art. 63 do Regimento Interno do Estado do Maranhão;

*Art. 66, inciso III do Regimento Interno do Estado do Maranhão;

*Art. 118 da Lei 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão);

*Art. 151 da Lei 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão)

* Art. 71, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Atenciosamente,

Thetiane Sousa
Analista Judiciário A
Corregedoria Geral da Justiça

*Email recebido em 23/04/10