Ofício nº268/10-AMPEM/Gb-P                          
São Luís, 06 de julho de 2010.



Excelentíssima Senhora
Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro
MD. Procuradora – Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Nesta
                       

Senhora Procuradora-Geral,

Cumprimentando-a, servimo-nos do presente para externar a Vossa Excelência nosso descontentamento diante da postura adotada pela Administração Superior com relação à iniciativa desta Entidade de Classe quando da realização da Jornada de Direito Eleitoral, ocorrida no último dia 5 de julho de 2010, no auditório da Ordem dos Advogados seccional do Maranhão.

Lamentavelmente, mais uma vez, o auditório da Procuradoria Geral de Justiça foi negado para a nossa Associação, muito embora tenha havido liberação verbal pela Secretaria de Assuntos Institucionais, comunicação presencial pelo Dr. Marco Aurélio Ramos Fonseca, que afinal foi desautorizado, embora tenha obtido autorização prévia do senhor Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Dr.Eduardo Nicolau Helluy.

Apesar das expressas autorizações, no dia 30 de junho, na parte da tarde, recebemos o Ofício nº 99/2010 - GSPGJAAD, da lavra da senhora Sub-procuradora Geral para Assuntos Administrativos, Dra. Maria Regina da Costa Leite, com o seguinte teor “...,por equívoco da Secretaria de Assuntos Institucionais, o auditório da Procuradoria Geral de Justiça não está disponível na data solicitada, por motivo de manutenção previamente agendada. Informo, ainda, que não há possibilidade de afastamento dos Promotores de Justiça para a participação no I Seminário sobre a Praticidade da Lei Ficha Limpa e Propaganda Eleitoral, no dia 05 de julho de 2010, promovido por essa Associação”.

Percebe-se pela leitura do ofício supratranscrito que o ato sem nenhuma justificativa teve a nítida intenção de impedir a realização do evento, afinal, o que se pedia era a concessão do auditório e o afastamento dos Promotores de Justiça eleitoral na manhã do dia 5 de julho de 2010, para participarem de um evento que contou com a colaboração direta da Procuradora Regional Eleitoral que na ocasião discorreu sobre situações de grande importância para a atuação dos colegas Promotores, do Sr. Chefe da Procuradoria da República no Maranhão e membro da Comissão da Propaganda Eleitoral, Dr.Juraci Guimarães Júnior, que brilhantemente proferiu a palestra sobre Propaganda Eleitoral, o Sr.Juiz de Direito e Presidente da Associação dos Magistrados eleitorais, Dr. Márlon Jacintho Reis que em sua palestra discorreu sobre a praticidade da Lei 135/2010 (Ficha Limpa), em parceria com o Presidente da Escola Superior da Advocacia, Dr. Eduardo Lula.

O evento de grande importância para os promotores de justiça, advogados, juízes e estudantes, em um momento atual e de forte atuação do Ministério Público eleitoral sofreu a ausência da efetiva parceria da própria Instituição.

Vossa Excelência que já foi presidente da nossa Associação de Classe igualmente promoveu muitos encontros de âmbito estadual, sabe que nosso papel ultrapassa as fronteiras da defesa associativa, temos a atribuição de trabalhar de forma articulada com a sociedade, as instituições do sistema de justiça e outras representativas, considerando que devemos interferir positivamente na estrutura da sociedade para assim transformá-la.

A Jornada de Direito Eleitoral levada a efeito pela AMPEM teve por objetivo o aprimoramento de conhecimento em matéria eleitoral a todos os Promotores de Justiça com função eleitoral, como explicitado no ofício endereçado à senhora Sub-procuradora Geral para Assuntos Administrativos, cópia anexa.

Inobstante a postura adotada pela administração superior, continuamos no firme propósito de resgatar a unidade e a união da classe, anseio de todos que desejam um Ministério Público forte, altaneiro e independente, pois como dito em nossa posse, precisamos sair do discurso para a prática, porque afinal, o Ministério Público é um só, porque nossa fortaleza está na união e este sentimento queremos transmitir a Vossa Excelência e a todos os nossos associados.

O enfrentamento quando necessário existirá, sem abrir mão do efetivo diálogo, mas preservando a imprescindível independência.

 Cordialmente,

Doracy Moreira Reis Santos
Presidente